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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11 de 24 de março de 2025
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos
termos que especifica.
Os Vereadores que a presente assinam, no uso de sua função legislativa, tendo em
vista a necessidade de adequação das previsões contidas na Lei Orgânica quanto a
mandato da Mesa Diretora, alterando-se a redação prevista no caput do art. 83 da Lei
Orgânica do Município:
Art. 1º O art. 83 da Lei Orgânica do Munícipio passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 83. O mandato na Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida uma única
reeleição para os mesmos cargos em eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Guadalupe-PI, 24 de março de 2025.
Lorena Rocha Antunes – PSD
CPF: 831.547.363-87
1ª Secretária
Naum Passos Reis – PT
CPF: 372.818.603-15
2º Vice-Presidente
Vanuza Silva Monteiro – MDB
CPF: 576.285.563-53
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Guadalupe tem por
objetivo permitir a recondução, uma única vez, do mandato da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
A possibilidade de alteração da lei orgânica e a permissão para reeleição dos
componentes da Mesa Diretora, possibilitará, sem dúvida, que as atividades legislativas
sejam realizadas de forma contínua, bem como a Mesa Diretora poderá demonstrar suas
ideias e metas à frente da administração do Legislativo, de forma mais sólida.
Por outro lado, é pacífica atualmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
a respeito da possibilidade de uma única reeleição da Mesa Diretora.
São esses os argumentos que nos levaram a apresentar esta Proposta de Emenda
à Lei Orgânica. Esperamos receber o beneplácito do Plenário, aprovando-o em sua
totalidade.
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