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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera e ajusta o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
native_id1492

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T20:54:29.848697-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
COMISSÃO REVISORA DA LEI ORGÂNICA E REGIMENTO INTERNO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br / camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Projeto de Resolução nº 03 de 07 de abril de 2025
Altera e ajusta o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO ESTADO DO 
PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga nos termos da Lei Orgânica 
do Município e dos arts. 95, II e 133 do seu Regimento Interno, a seguinte Resolução:
Art. 1º O Parágrafo 2º do Artigo 13 do regimento Interno da Câmara Municipal de 
Guadalupe/PI., passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. ..............................................................
“§ 2º Será permitida uma única reeleição para os mesmos cargos da Mesa 
Diretora em eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Guadalupe-PI, 07 de abril de 2025.
Lorena Rocha Antunes – PSD
CPF: 831.547.363-87
1ª Secretária
Naum Passos Reis – PT
CPF: 372.818.603-15
2º Vice-Presidente
Vanuza Silva Monteiro – MDB
CPF: 576.285.563-53
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guadalupe tem por objetivo permitir a recondução, uma única vez, do mandato da Mesa
Diretora da Câmara Municipal. 
A permissão para reeleição dos componentes da Mesa Diretora, possibilitará, sem 
dúvida, que as atividades legislativas sejam realizadas de forma contínua, bem como a 
Mesa Diretora poderá demonstrar suas ideias e metas à frente da administração do 
Legislativo, de forma mais sólida.
Esta alteração no Regimento Interno ficará em conformidade ao que já foi realizada 
na Lei Orgânica municipal.

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