br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a denominação da via localizada perpendicular à Rua Mariana de Castro, iniciada em frente à residência do Sr. Iramar, entre o Centro e o Bairro Coqueiro, com o nome de José Lourismar Corrêa, e dá outras providências.
native_id1496

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:47:26.287594-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR AMADEU LUIZ PEREIRA JÚNIOR
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br / camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROJETO DE LEI N.º 02/2025
Dispõe sobre a denominação da via localizada 
perpendicular à Rua Mariana de Castro, iniciada 
em frente à residência do Sr. Iramar, entre o 
Centro e o Bairro Coqueiro, com o nome de José 
Lourismar Corrêa, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, 
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a via pública, localizada perpendicular à Rua Mariana de Castro, com início 
em frente à residência do Sr. Iramar, no trecho compreendido entre o Centro e o Bairro 
Coqueiro, oficialmente denominada “Rua José Lourismar Corrêa”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, ou poderá ser suplementada mediante 
remanejamento de recursos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Guadalupe-PI, 10 de abril de 2025
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR AMADEU LUIZ PEREIRA JÚNIOR
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br / camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
3
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR AMADEU LUIZ PEREIRA JÚNIOR
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br / camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa homenagear a memória e o legado do Sr. José 
Lourismar Corrêa, natural de Guadalupe-PI (nascido em 19 de julho de 1979 e faleceu 
em 16 de junho de 2022), filho de José Lourivaldo Corrêa e Maria Zilda Corréa. 
Homem honesto e trabalhador, José Lourismar casou-se com Joseilsa Silva de Sousa 
em 17 de setembro de 2010 e foi pai de Gabriel de Sousa Corrêa.
Dentre os feitos que marcam sua trajetória, destaca-se a formação como 
Técnico de Vigilância em Saúde, concluída em 14 de setembro de 2019 na Escola 
Técnica Frei José Apicela, em Guadalupe. Iniciou sua carreira na área tecnológica 
trabalhando na COMPUTEX – primeira internet de Guadalupe – em 2011, e 
posteriormente integrou a equipe da Terra Cal de 2013 a 2022.
Além de suas conquistas profissionais, José Lourismar Corrêa atuou 
intensamente na comunidade católica, participando do ECC (Encontro de Casais com 
Cristo) e exercendo a função de coordenador do terço dos homens, o que evidencia 
seu espírito comunitário e sua dedicação aos valores de fé, amor e solidariedade.
Destaca-se, ainda, que ele foi o primeiro morador da via a ser nomeada, 
contribuindo para a história e o desenvolvimento da localidade. Assim, a homenagem 
por meio da denominação da rua é uma forma de perpetuar sua memória e reconhecer 
sua relevância para a comunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
deste projeto, que visa não somente honrar a trajetória de um exemplo de 
honestidade, competência e serviço à comunidade, mas também reforçar a identidade 
e os valores locais.

open original →