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materia nº 99/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaIndico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Guadalupe, após ouvido o Plenário na forma regimental, que sejam adotados providência para implantação de Regime Próprio de Previdência Social no Município de Guadalupe-PI.
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2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 07/2017
Excelentíssima Senhora Presidente,
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Guadalupe, após 
ouvido o Plenário na forma regimental, que sejam adotados providência para implantação 
de Regime Próprio de Previdência Social no Município de Guadalupe-PI.
Sala das Sessões, Guadalupe-PI, 13 de novembro de 2017.
JUSTIFICATIVA:
O Município de Guadalupe, desde o ano de 2015, vem sofrendo com grave 
crise financeira, principalmente pela redução dos repasses decorrentes da arrecadação do 
ICMS.
Nesse contexto, destacamos que o Município apresenta um alto gasto mensal 
com despesas vinculadas ao Regime Geral de Previdência, gerido pelo Instituto nacional 
de Seguro Social.
Portanto, demonstra-se conveniente a adoção de medidas que possam dar 
garantias para manutenção de equilíbrio financeiro do município, entre as quais se 
demonstra razoável, a implantação de Regime Próprio de Previdência Social.
O art. 40 da Constituição Federal assegura aos servidores públicos titulares 
de cargo efetivo da União, dos Estados e dos Municípios o regime próprio de previdência 
social.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
A implantação Regime Próprio de Previdência Social, poderá trazer inúmeras 
de vantagens para o Município, como: Maior economia; Compensação previdenciária; 
Redução de ações judiciais; Existência de plano de custeio para corresponder às 
obrigações decorrentes do art. 40 CF. 
Assim, no intuito de contribuir com a gestão municipal e visando o melhor 
atendimento das demandas sociais, é que entendemos ser pertinente o início de discursão 
sobre o tema, devendo ser ouvido todos os envolvidos, principalmente os servidores 
públicos municipais, a fim de que seja garantido a prestação de serviços essências a 
comunidade, sem, contudo, comprometer o futuro de nossos servidores municipais.

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