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DECRETO LEGISLATIVO n° 03/2025
“Aprova as contas do Executivo Municipal referentes aos exercícios do ano de 2022, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal, faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO, que compete privativamente à Câmara Municipal tomar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta dias) de seu recebimento;
CONSIDERANDO, que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO, que as contas relativas ao ano exercício 2022, foram aprovadas pelo respectivo TCE, em seus competentes pareceres;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício do ano de 2022, mantido o respectivo parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Guadalupe-PI, 28 de abril de 2025.
MESA DIRETORA
Adão da Silva Moura - PSD
CPF: 927.174.543-49
Presidente
Tharlis Santos Sousa - PSD
CPF: 013.181.763-95
1º Vice-Presidente
Lorena Rocha Antunes – PSD
CPF: 831.547.363-87
1ª Secretária
Naum Passos Reis - PT
CPF: 372.818.603-15
2º Vice-Presidente
Vanuza Silva Monteiro - MDB
CPF: 576.285.563-53
2ª Secretária
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