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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaIndico ao senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário na forma regimental, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a reconstrução do portal na entrada da cidade adicionando uma estátua de Nossa Senhora de Guadalupe, assim como a reforma da estátua em frente à Igreja Matriz.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:46:03.902902-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Projeto de Lei nº. 01/2025
Institui o “Programa Educação do Trânsito”, nas 
Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental do
Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o "Programa Educação no Trânsito", na forma de tema transversal, 
nas escolas da rede pública de ensino do município de Guadalupe:
§ 1o O "Programa Educação no Trânsito" se destina aos alunos do ensino fundamentai da 
Rede Municipal de Ensino.
§ 2o As escolas da rede privada do município de Guadalupe poderão aderir à 
implementação do "Programa Educação no Trânsito" em seus estabelecimentos, 
destinados aos alunos do ensino fundamental.
Art. 2o As escolas da rede pública poderão, por força desta Lei, realizar seminários, 
palestras ou qualquer outra forma de apresentação, abordando assuntos relacionados à 
educação, à prevenção e à segurança no trânsito.
Art. 3o As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco:
I - promover reflexão com os alunos e pais sobre a realidade do trânsito na zona urbana e 
zona rural;
II - promover a formação para Educação de Trânsito;
III - promover a paz no trânsito;
IV - difundir princípios para segurança no trânsito;
V - promover a preservação do patrimônio público;
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
VI - promover a sustentabilidade sócio ambiental.
Art. 4o Nas dependências das escolas municipais poderão ser afixados, permanentemente, 
cartazes e informativos referentes ao comportamento seguro no trânsito.
Art. 5o A implementação do "Programa Educação no Trânsito" nas escolas da rede 
municipal de Guadalupe e, das privadas que aderirem, não retira qualquer autonomia 
pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico.
Parágrafo único. O projeto político-pedagógico das escolas municipais não se desviará de 
refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação 
de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população 
interessada em geral.
Art. 6o Os professores habilitados para participarem do "Programa Educação no Trânsito" 
atuarão, diariamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no 
trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando 
tiverem a percepção da necessidade.
Art. 7o As escolas da rede municipal deverão fazer, anualmente, um balanço geral de tudo 
que foi desenvolvido relativamente ao "Programa Educação no Trânsito", inclusive, 
apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral.
Parágrafo único. No balanço geral apresentado pela escola deverão constar as estratégias 
a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da melhoria do "Programa Educação 
no Trânsito".
Art. 8o O "Programa Educação no Trânsito" será desenvolvido pela Secretaria Municipal de 
Educação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR DR. DÍLSON BARBOSA GOMES
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Art. 9o A Administração Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e/ou outros 
instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos 
públicos federais, estaduais e municipais, bem como com empresas e instituições privadas 
e órgãos não-governamentais, visando o apoio no acompanhamento, execução e avaliação 
das ações decorrentes desta lei.
Art. 10. Caso necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Guadalupe-PI, 25 de fevereiro de 2025.
Dílson Barbosa Gomes
CPF: 131.955.493-87
Presidente
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Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
A promoção da Educação no Trânsito é com certeza uma das maiores demandas 
que a sociedade exige do poder público, por conta de números alarmantes no que diz 
respeito a acidentes por culpa de diversas negligencias e também pela violência e 
intolerância dos motoristas e usuários em geral, em meio ao caos que vivemos nas ruas de 
nossas cidades.
A proposta visa incluir nas escolas disciplinas que destaquem a importância de 
convivermos de forma harmoniosa, que trate o tema trânsito como algo fundamental para 
comunidade e se transfira isso para as salas de aula de toda a rede Municipal de ensino 
por meio do "Programa Educação no Trânsito".
O Programa Educação no Trânsito se inicia com a valorização e capacitação dos 
educadores, treinando-os para incluir a segurança viária de forma transversal na grade 
curricular, além de ensinar a legislação pertinente quanto direitos e deveres, também 
quanto responsabilidade de todos os atores do trânsito. É na educação que se inicia um 
trânsito SEGURO com condutores mais responsáveis no futuro.
O Brasil é recordista em números de acidentes de trânsito, e com isso presenciado 
vítimas fatais e outras com situações físicas irreversíveis. Desta forma somente através da 
educação há alguma chance de mudarmos este cenário.
Em nossa cidade também ocorrem diversos acidentes e, infelizmente, também, com 
óbitos,
Vale destacar que as regras são para todos os agentes que figuram no trânsito, 
motoristas, pedestres e passageiros. O projeto busca então a formação de valores na 
formação de cidadãos, para que se tornem mais participativos e parte de um novo sistema 
de trânsito. Além disso, o conhecimento do trânsito pode prevenir as crianças de diversos 
perigos e evidenciar o diálogo com seus pais sobre a conduta adequada ao volante.
O próprio Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o Município compõe o Sistema 
Nacional de Trânsito e ainda que a Educação para o trânsito é um direito de todos.
Por todos estes motivos, apresento o presente Projeto de Lei, para dar início a este 
que seria um importante programa de educação escolar, pois as crianças de hoje são os 
futuros motoristas de amanhã.
Guadalupe-PI, 25 de fevereiro de 2025.
Dílson Barbosa Gomes
CPF: 131.955.493-87
Presidente

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