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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ADÃO DA SILVA MOURA
PROJETO DE LEI n°. 01.2025 Guadalupe-PI, 04 de junho de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, através do
site da Prefeitura Municipal de Guadalupe, e/ou meio de
comunicação competente, a listagem de medicamentos
de distribuição gratuita disponíveis na Unidades Básicas
de Saúde e da outras providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe - Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais aprovou, e o Prefeito aquiescendo, sancionará a seguinte lei:
Art. 1o Passa a ser obrigatória a divulgação, através do site da Prefeitura ou meio de
comunicação competente, a listagem de medicamentos distribuídos gratuitamente
pela Secretária Municipal de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2o A listagem deverá ser permanentemente atualizada, de modo que indique quais
medicamentos estão disponíveis e quais estão em falta.
Parágrafo único. Junto da indicação dos medicamentos em falta, deve ser informada
a previsão de sua disponibilidade.
Art. 3o Deverá ser informado ainda, os locais onde os medicamentos se encontram
disponíveis para retirada, bem como a documentação necessária a ser apresentada
para ter acesso aos medicamentos.
Art. 4o Esta Lei, será regulamentada, no que couber, pelo PodgLExecutivo.
Adão &ã Silva Moura
CPF: 927.174.543-49
Vereador
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n0.: 07, Quadra: H, Centro
E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br / camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ADÃO DA SILVA MOURA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, tem por finalidade disponibilizar a sociedade,
informações acerca dos medicamentos distribuídos gratuitamente pela Secretaria
Municipal de Saúde, através das Unidades Básicas de Saúde, democratizando assim
o aceso e a informação a estes medicamentos.
Objetivamente, quando o cidadão necessitar de medicamentos, em consulta
pelo site da Prefeitura, na internet, poderá já saber de prontidão se o medicamento
que precisa estará disponível, assim como o local, evitando esperas indesejadas.
A Lei, que deverá ser encarada como verdadeiro programa de Governo, pois
melhorará a qualidade deste serviço de saúde e propiciará tranquilidade aos cidadãos
que dependem da distribuição gratuita de medicamentos. Muitas pessoas carentes
acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis
na rede pública, ou ainda, enfrentam filas de espera para poder retirar o medicamento,
quando esses estão em falta. Além disso, muitas vezes, para retirar o medicamento,
as pessoas têm gastos com transporte restando frustrado seu deslocamento pela
ausência do remédio necessitado. Neste sentido, se o paciente tiver conhecimento de
antemão da indisponibilidade do medicamento mediante consulta na internet, poderá
evitar este gasto.
Ainda, propiciará maior transparência e controle referente a aquisição e
distribuição de medicamentos pelo poder Público Municipal, assim como evitará que
ocorram casos de vencimentos de medicamentos, por exemplo.
Considerando a importância do projeto e os benefícios que trará a população
Guadalupense, peço o apoio dos demais pares desta Casa para aprovação deste
projeto.
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 -www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n0.: 07, Quadra: H, Centro
E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br / camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí