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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
DESCRIÇÃO:
Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei n°. 02/2025 de 11 de abril de 2025 que
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual - LOA
para o exercício financeiro de 2026, para a
Reformulação do Plano Plurianual do período
2026 a 2029 e dá outras providências.
RESULTADO DA VOTAÇÃO
Votação
1 s«*4 1 Unanimidade
PS Votos Favoráveis
X Votos Contra
__x__ Abstenção
Guadalupe-PI,
S6j_O£ /^/^
PRESIDENTE
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Adão Moura / PSD; Amadeu Júnior /
MDB; Domingos Martins / PSD; Dr.
Dílson / PSD; João Martins / PSD;
Lorena Antunes / PSD; Naum Passos /
PT; Tharlis Santos / PSD; Vanuza
Monteiro / MDB
Inclui o Inciso X do Artigo 12 no Projeto
de Lei n° 02/2025 de 11 de abril de 2025.
Ao Projeto de Lei n°. 02/2025 de 11 de abril de 2025 que Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício financeiro de 2026, para a Reformulação do Plano Plurianual do período
2026 a 2029 e dá outras providências.; redija-se assim o Inciso V do Artigo 12:
Art. 12..................................................
X - As emendas de Vereador ao projeto de Lei Orçamentária Anual, respeitados os limites
e disposições deste artigo, serão de execução obrigatória e revestem-se de caráter impositivo.”
a) As emendas parlamentares serão isonômicas e equitativas, com programação incluída na
Lei Orçamentária Anual, em percentual de 2% (dois por cento) sobre a receita corrente líquida
definida nesta Lei Orgânica e na Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município.
b) As emendas parlamentares individuais, previstas nas Leis Orçamentárias e destinadas
aos Vereadores que se encontram no exercício do mandato, deverão ser:
1 - aprovadas em valores numéricos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na base de 2%
(dois por cento) da receita liquida do município, referente ao exercício financeiro anterior, devendo a
metade desse percentual ser destinada a ações de serviços públicos de saúde;
2 - divulgadas oficialmente pelo Poder Legislativo Municipal.
JUSTIFICATIVAS
Fixar e regularizar as emendas impositivas já regradas na Lei Orgânica
Municipal.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Guadalupe, 16 de junho de 2025.
Lorena Rocha Antunes - PSD
Vanuza
CPF: 831.547.363-87
CPF: 576.285.563-53
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