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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a devolução de balancetes da Prefeitura Municipal de Guadalupe, após análise pelo Tribunal de Contas e decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da votação das contas pelo Plenário da Câmara Municipal, e dá outras providências
native_id1518

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2025-08-11T20:31:07.522454-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
MESA DIRETORA
RESOLUÇÃO n° 04/2025
“Dispõe sobre a devolução de balancetes
da Prefeitura Municipal de Guadalupe,
após análise pelo Tribunal de Contas e
decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da
votação das contas pelo Plenário da
Câmara Municipal, e dá outras
providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os balancetes da Prefeitura Municipal de Guadalupe,
referentes a exercícios financeiros anteriores, foram analisados e julgados pelo
Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que tais contas também foram apreciados e votados pelo Plenário
desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da referida votação, não
se justifica a manutenção física destes documentos nas dependências da Câmara
Municipal, resguardados os registros e arquivos digitais quando existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o espaço físico e a gestão documental
da Câmara Municipal, sem prejuízo da preservação do histórico legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a devolução à Prefeitura Municipal de Guadalupe dos
balancetes referentes aos exercícios financeiros já analisados pelo Tribunal de Contas
e votados pelo Plenário desta Câmara Municipal, desde que tenham decorrido 5
(cinco) anos da respectiva votação.
Art. 2º A devolução deverá ser acompanhada de Termo de Entrega e Recebimento,
conforme modelo constante no Anexo Único desta Resolução, assinado pelo
Presidente da Câmara Municipal e pelo representante legal da Prefeitura Municipal,
contendo a relação discriminada dos documentos entregues.
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br - camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
MESA DIRETORA
Art. 3o A Câmara Municipal manterá cópias digitais ou registros dos pareceres,
relatórios e decisões relativos aos balancetes devolvidos, para consulta e preservação
do histórico legislativo.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe, 11 agosto de 2025
Lorería RocnâfjCntdnes
CPF: 831.547.363-87
1a Secretária
ãríTs Santos Sousa
F: 013.181.763-95
1o Vice-Presidente
l:
p
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
MESA DIRETORA
ANEXO ÚNICO
MODELO DE TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE,
inscrita no CNPJ sob o nº [], com sede à [endereço completo], neste ato
representada por seu Presidente, Sr(a). [NOME DO PRESIDENTE], doravante
denominada ENTREGANTE, e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUADALUPE, inscrita no CNPJ sob o nº [], com sede à [endereço completo], neste
ato representada por seu Prefeito(a), Sr(a). [NOME DO PREFEITO(A)], doravante
denominada RECEBEDORA, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo tem por objeto a devolução à Prefeitura Municipal de Guadalupe
dos balancetes contábeis e documentos correlatos referentes aos exercícios
financeiros abaixo relacionados, já analisados pelo Tribunal de Contas e votados pelo
Plenário da Câmara Municipal, após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da referida
votação, conforme previsto na Resolução nº [_________] desta Casa Legislativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
São objeto da presente devolução os seguintes documentos:
Exercício Mês/Ano Quantidade de Volumes/Pastas Observações
[___ ] [____] [____]
[___ ] [____] [____]
[___ ]
[___ ]
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os documentos entregues encontram-se em estado de conservação
[bom/regular/ruim], conforme verificado pelas partes no ato da entrega.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE
A partir da assinatura deste termo, a guarda, preservação e responsabilidade pelos
documentos devolvidos passam a ser da Prefeitura Municipal de Guadalupe.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
MESA DIRETORA
E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Guadalupe – PI, [dia] de [mês] de [ano].
[NOME DO PRESIDENTE]
Presidente – Câmara Municipal
[NOME DO PREFEITO(A)]
Prefeito(a) – Prefeitura Municipal
Testemunhas:
1. Nome: _________________________RG: ____________________
2. Nome: _________________________RG: ____________________
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