Projeto de Lei Complementar nº 008 de 11 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a criação da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA (SEMIPD) e outros
cargos, alterando e acrescentando
dispositivos a Lei nº 546/2021 de 07 de abril
de 2021 e dá outras providências.
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do Munícipio de Guadalupe (PI) a
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SEMIPD), cuja competência,
atribuições, funções e cargos estão previstas nos artigos seguintes desta lei.
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 5º, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da Lei nº 546 de 07
de abril de 2021, os seguintes dispositivos:
(...)
5.23 Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (SEMIPD)
5.23.1 Assessoria de Gabinete
5.23.2 Diretoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista
5.23.3 Diretoria de Relações com a Sociedade Civil e Projetos de Inclusão
5.23.4 Gerência de Projetos de Acessibilidade e Inclusão
5.23.5 Assessoria Técnica
Art. 3º Fica acrescido à Lei nº 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 24-B no Capítulo III Das
Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 24-B. A Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (SEMIPD) é o
órgão da administração direta do Poder Executivo responsável por prestar apoio e assistência
direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas em defesa dos
direitos da pessoa com deficiência e para aqueles que se enquadram no espectro autista; a
elaboração, a coordenação, o desenvolvimento e o acompanhamento de programas, projetos
e atividades voltadas à promoção da inclusão da pessoa com deficiência; coordenar as ações
de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso da
pessoa com deficiência; participar e acompanhar de audiências e consultas públicas
envolvendo as pessoas com deficiência; fomentar a implantação de desenho universal e
tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no
desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações; estimular a gestão
descentralizada de promoção dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência; executar a
prestação de serviços, propiciando condições à promoção dos direitos da pessoa com
deficiência e familiares, priorizando os mais vulneráveis e em situação de risco; definir,
monitorar e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos e inclusão da pessoa
com deficiência, em consonância com a Política Estadual e Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência; gerir a Política Municipal de Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com
Deficiência, e; executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência e as
que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência
(SEMIPD), será exercida pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo
Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo e
terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência
(SEMIPD) será exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o
funcionamento do gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao
respectivo órgão no caput deste artigo.
II. A Diretoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista
será exercida pelo Diretor de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Transtorno do Espectro
Autista que tem como finalidade coordenar e supervisionar a elaboração dos planos,
programas e projetos que compõem a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e propor medidas para sua implantação e seu desenvolvimento além de orientar
e monitorar o desenvolvimento de normas e diretrizes para acessibilidade com vistas a
promover e garantir o direito das pessoas com deficiência.
III. A Diretoria de Relações com a Sociedade Civil e Projetos de Inclusão será exercida pelo
Diretor de Relações com a Sociedade Civil e Projetos de Inclusão que tem como finalidade
estruturar, desenvolver, fomentar e acompanhar as parcerias e ações relativas às políticas
propostas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, perante os órgãos e entidades
da Administração Municipal e demais órgãos ou entidades públicas pertencentes a outras
esferas de governo; sensibilizar as Secretarias Municipais em relação à importância da
implementação das políticas públicas de inclusão social da pessoa com deficiência;
acompanhar e zelar pela boa aplicação das políticas encaminhadas pela Pasta, órgãos e
entidades Administração Municipal; articular e realizar parcerias com os diversos segmentos
da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações
voltadas às pessoas com deficiência.
IV. A Gerência de Projetos de Acessibilidade e Inclusão será exercida pelo Gerente de Projetos
de Acessibilidade e Inclusão que é responsável por responder pela supervisão, controle e
execução de projetos e atividades da Administração Municipal relacionados a acessibilidade
e inclusão social de pessoas com deficiência, objetivando assegurar-lhes e promover, em
condições de igualdade, o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais.
V. A Assessoria Técnica será exercida pelo assessor técnico especial, que tem a função de
assessorar o Secretário Municipal na realização de projetos e demais assuntos de interesse
do Município junto aos órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal.
Art. 4º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa do Munícipio de Guadalupe (PI) o
cargo de DIRETORIA EXECUTIVA DO PROCON MUNICIPAL, vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão cuja competência, atribuições e funções estão previstas nos artigos seguintes desta
lei.
Art. 5º Fica acrescido ao Art. 5º, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da Lei nº 546 de 07
de abril de 2021, o dispositivo 5.4.9, dentro do item 5.4 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
(...)
5.4.9 Diretoria Executiva do Procon Municipal
Art. 6º Fica acrescido ao Art. 9º da Lei nº 546 de 07 de abril de 2021, o inciso IX no Capítulo
III Das Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação:
IX. A Diretoria Executiva do Procon Municipal será exercida pelo Diretor Executivo do Procon
Municipal que tem a função de gerenciar a administração técnica e administrativa do órgão,
planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de fiscalização e defesa do
consumidor, atuar em programas e projetos estratégicos para garantir o cumprimento das leis
de proteção ao consumidor além de garantir o bom funcionamento do órgão, assegurando a
eficiência de seus serviços e recursos.
Art. 7º Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL
DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SEMIPD) e da DIRETORIA EXECUTIVA DO PROCON
MUNICIPAL de serão providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe mediante remanejamento de
dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2025.
Art. 8º Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal,
Assessoria Técnica e Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei nº 546, de 07 de abril de 2021
bem como acrescido os seguintes cargos, quantidades e remunerações, em consequência da aprovação
desta lei, o qual passará a ter a seguinte redação:
ANEXO IIII
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal 19
Subsídio
Definido em Lei
Específica
Assessor(a) de Gabinete 24 R$ 1.518,00
Diretoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Transtorno do
Espectro Autista 1 R$ 2.700,00
Diretoria de Relações com a Sociedade Civil e Projetos de Inclusão 1 R$ 2.700,00
Gerência de Projetos de Acessibilidade e Inclusão 1 R$ 1.518,00
Assessoria Técnica 6 R$ 8.500,00
Diretoria Executiva do Procon Municipal 1 R$ 2.700,00
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
Aos doze dias do mês de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 546/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares para exame, discussão
e votação, o anexo projeto de lei que dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Inclusão das
Pessoas com Deficiência (SEMIPD) e demais providências.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de adequar a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, haja vista a necessidade de dar continuidade à modernização da Administração
Pública Municipal já iniciada em anos anteriores e se insere no conjunto de proposições apresentado a
essa Ilustre Casa Legislativa que modifica a estrutura da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, com o estabelecimento de novas unidades orgânicas e outras alterações achadas necessárias
para o atendimento ao princípio da eficiência administrativa
A Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (SEMIPD) tem por competência
prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas em
defesa dos direitos da pessoa com deficiência e para aqueles que se enquadram no espectro autista; a
elaboração, a coordenação, o desenvolvimento e o acompanhamento de programas, projetos e atividades
voltadas à promoção da inclusão da pessoa com deficiência; coordenar as ações de prevenção e de
enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso da pessoa com deficiência; participar
e acompanhar de audiências e consultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência; fomentar a
implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na
pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações; estimular a gestão
descentralizada de promoção dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência; executar a prestação de
serviços, propiciando condições à promoção dos direitos da pessoa com deficiência e familiares,
priorizando os mais vulneráveis e em situação de risco; definir, monitorar e supervisionar a política
municipal de promoção dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência, em consonância com a Política
Estadual e Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; gerir a Política Municipal de Promoção dos
Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiência; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua
competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
As ações desenvolvidas pela SEMIPD priorizarão a inclusão das pessoas com deficiência através
das áreas de: saúde (prevenção e reabilitação); educação; acessibilidade; garantia dos direitos; controle
social; qualificação profissional; inserção no mercado de trabalho e assistência social. Além disso, com o
papel de descentralizar e possibilitar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços prestados pelo
Estado, visando melhorar a qualidade de vida deste segmento do município de Guadalupe.
Assim, a missão da SEMIPD é promover e articular ações de defesa dos direitos, prevenção,
orientação, prestação de serviços e apoio à família, direcionados à melhoria na qualidade de vida das
pessoas com deficiência, além de construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Do mesmo modo, a criação do cargo de DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL faz-se
necessário para a regularização da situação do órgão já criado no município fazendo com que os
Guadalupenses tenham uma maior orientação e educação no âmbito do direito do consumidor,
promovendo até a conciliação e/ou mediação de conflitos e aplicação de sanções a fornecedores que
descumprem o Código de Defesa do Consumidor, desafogando o poder judiciário com a resolutividade
dessas demandas
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares, no trato dos assuntos
de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de
elevado apreço.
Guadalupe-PI, 11 de novembro de 2025.