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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SEMIPD) e outros cargos, alterando e acrescentando dispositivos a Lei nº 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências.
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2026-04-06T20:16:00.077658-03:00 Aprovado por Maioria Qualificada 7 1 0
2026-03-16T20:55:47.246704-03:00 Aprovado 8 1 0

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Projeto de Lei Complementar nº 008 de 11 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a criação da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA (SEMIPD) e outros 
cargos, alterando e acrescentando 
dispositivos a Lei nº 546/2021 de 07 de abril 
de 2021 e dá outras providências. 
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do Munícipio de Guadalupe (PI) a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SEMIPD), cuja competência, 
atribuições, funções e cargos estão previstas nos artigos seguintes desta lei. 
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 5º, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da Lei nº 546 de 07 
de abril de 2021, os seguintes dispositivos: 
(...) 
5.23 Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (SEMIPD) 
5.23.1 Assessoria de Gabinete
5.23.2 Diretoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista 
5.23.3 Diretoria de Relações com a Sociedade Civil e Projetos de Inclusão
5.23.4 Gerência de Projetos de Acessibilidade e Inclusão 
5.23.5 Assessoria Técnica 
Art. 3º Fica acrescido à Lei nº 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 24-B no Capítulo III Das 
Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 24-B. A Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (SEMIPD) é o 
órgão da administração direta do Poder Executivo responsável por prestar apoio e assistência 
direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas em defesa dos 
direitos da pessoa com deficiência e para aqueles que se enquadram no espectro autista; a 
elaboração, a coordenação, o desenvolvimento e o acompanhamento de programas, projetos 
e atividades voltadas à promoção da inclusão da pessoa com deficiência; coordenar as ações 
de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso da 
pessoa com deficiência; participar e acompanhar de audiências e consultas públicas 
envolvendo as pessoas com deficiência; fomentar a implantação de desenho universal e 
tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no 
desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações; estimular a gestão 
descentralizada de promoção dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência; executar a 
prestação de serviços, propiciando condições à promoção dos direitos da pessoa com 
deficiência e familiares, priorizando os mais vulneráveis e em situação de risco; definir, 
monitorar e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos e inclusão da pessoa 
com deficiência, em consonância com a Política Estadual e Nacional dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência; gerir a Política Municipal de Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com 
Deficiência, e; executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência e as 
que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. 
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência 
(SEMIPD), será exercida pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo 
Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo e 
terá a seguinte estrutura: 
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência 
(SEMIPD) será exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o 
funcionamento do gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao 
respectivo órgão no caput deste artigo. 
II. A Diretoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista 
será exercida pelo Diretor de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Transtorno do Espectro 
Autista que tem como finalidade coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, 
programas e projetos que compõem a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência e propor medidas para sua implantação e seu desenvolvimento além de orientar 
e monitorar o desenvolvimento de normas e diretrizes para acessibilidade com vistas a 
promover e garantir o direito das pessoas com deficiência. 
III. A Diretoria de Relações com a Sociedade Civil e Projetos de Inclusão será exercida pelo 
Diretor de Relações com a Sociedade Civil e Projetos de Inclusão que tem como finalidade 
estruturar, desenvolver, fomentar e acompanhar as parcerias e ações relativas às políticas 
propostas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, perante os órgãos e entidades 
da Administração Municipal e demais órgãos ou entidades públicas pertencentes a outras 
esferas de governo; sensibilizar as Secretarias Municipais em relação à importância da 
implementação das políticas públicas de inclusão social da pessoa com deficiência; 
acompanhar e zelar pela boa aplicação das políticas encaminhadas pela Pasta, órgãos e 
entidades Administração Municipal; articular e realizar parcerias com os diversos segmentos 
da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações 
voltadas às pessoas com deficiência. 
IV. A Gerência de Projetos de Acessibilidade e Inclusão será exercida pelo Gerente de Projetos 
de Acessibilidade e Inclusão que é responsável por responder pela supervisão, controle e 
execução de projetos e atividades da Administração Municipal relacionados a acessibilidade 
e inclusão social de pessoas com deficiência, objetivando assegurar-lhes e promover, em 
condições de igualdade, o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais. 
V. A Assessoria Técnica será exercida pelo assessor técnico especial, que tem a função de 
assessorar o Secretário Municipal na realização de projetos e demais assuntos de interesse 
do Município junto aos órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal. 
Art. 4º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa do Munícipio de Guadalupe (PI) o 
cargo de DIRETORIA EXECUTIVA DO PROCON MUNICIPAL, vinculado à Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão cuja competência, atribuições e funções estão previstas nos artigos seguintes desta 
lei. 
Art. 5º Fica acrescido ao Art. 5º, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da Lei nº 546 de 07 
de abril de 2021, o dispositivo 5.4.9, dentro do item 5.4 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: 
(...) 
5.4.9 Diretoria Executiva do Procon Municipal 
Art. 6º Fica acrescido ao Art. 9º da Lei nº 546 de 07 de abril de 2021, o inciso IX no Capítulo 
III Das Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação: 
IX. A Diretoria Executiva do Procon Municipal será exercida pelo Diretor Executivo do Procon 
Municipal que tem a função de gerenciar a administração técnica e administrativa do órgão, 
planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de fiscalização e defesa do 
consumidor, atuar em programas e projetos estratégicos para garantir o cumprimento das leis 
de proteção ao consumidor além de garantir o bom funcionamento do órgão, assegurando a 
eficiência de seus serviços e recursos. 
Art. 7º Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SEMIPD) e da DIRETORIA EXECUTIVA DO PROCON 
MUNICIPAL de serão providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe mediante remanejamento de 
dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2025. 
Art. 8º Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal, 
Assessoria Técnica e Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei nº 546, de 07 de abril de 2021 
bem como acrescido os seguintes cargos, quantidades e remunerações, em consequência da aprovação 
desta lei, o qual passará a ter a seguinte redação: 
ANEXO IIII 
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal 19 
Subsídio 
Definido em Lei 
Específica 
Assessor(a) de Gabinete 24 R$ 1.518,00 
Diretoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Transtorno do 
Espectro Autista 1 R$ 2.700,00 
Diretoria de Relações com a Sociedade Civil e Projetos de Inclusão 1 R$ 2.700,00 
Gerência de Projetos de Acessibilidade e Inclusão 1 R$ 1.518,00 
Assessoria Técnica 6 R$ 8.500,00 
Diretoria Executiva do Procon Municipal 1 R$ 2.700,00 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí 
Aos doze dias do mês de novembro de 2025. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 546/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares para exame, discussão 
e votação, o anexo projeto de lei que dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Inclusão das 
Pessoas com Deficiência (SEMIPD) e demais providências. 
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de adequar a estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, haja vista a necessidade de dar continuidade à modernização da Administração 
Pública Municipal já iniciada em anos anteriores e se insere no conjunto de proposições apresentado a 
essa Ilustre Casa Legislativa que modifica a estrutura da Administração Direta do Poder Executivo 
Municipal, com o estabelecimento de novas unidades orgânicas e outras alterações achadas necessárias 
para o atendimento ao princípio da eficiência administrativa 
A Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (SEMIPD) tem por competência 
prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas em 
defesa dos direitos da pessoa com deficiência e para aqueles que se enquadram no espectro autista; a 
elaboração, a coordenação, o desenvolvimento e o acompanhamento de programas, projetos e atividades 
voltadas à promoção da inclusão da pessoa com deficiência; coordenar as ações de prevenção e de 
enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso da pessoa com deficiência; participar 
e acompanhar de audiências e consultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência; fomentar a 
implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na 
pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações; estimular a gestão 
descentralizada de promoção dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência; executar a prestação de 
serviços, propiciando condições à promoção dos direitos da pessoa com deficiência e familiares, 
priorizando os mais vulneráveis e em situação de risco; definir, monitorar e supervisionar a política 
municipal de promoção dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência, em consonância com a Política 
Estadual e Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; gerir a Política Municipal de Promoção dos 
Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiência; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua 
competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. 
As ações desenvolvidas pela SEMIPD priorizarão a inclusão das pessoas com deficiência através 
das áreas de: saúde (prevenção e reabilitação); educação; acessibilidade; garantia dos direitos; controle 
social; qualificação profissional; inserção no mercado de trabalho e assistência social. Além disso, com o 
papel de descentralizar e possibilitar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços prestados pelo 
Estado, visando melhorar a qualidade de vida deste segmento do município de Guadalupe. 
 
Assim, a missão da SEMIPD é promover e articular ações de defesa dos direitos, prevenção, 
orientação, prestação de serviços e apoio à família, direcionados à melhoria na qualidade de vida das 
pessoas com deficiência, além de construção de uma sociedade mais justa e igualitária. 
Do mesmo modo, a criação do cargo de DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL faz-se 
necessário para a regularização da situação do órgão já criado no município fazendo com que os 
Guadalupenses tenham uma maior orientação e educação no âmbito do direito do consumidor, 
promovendo até a conciliação e/ou mediação de conflitos e aplicação de sanções a fornecedores que 
descumprem o Código de Defesa do Consumidor, desafogando o poder judiciário com a resolutividade 
dessas demandas 
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares, no trato dos assuntos 
de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de 
elevado apreço. 
Guadalupe-PI, 11 de novembro de 2025. 

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