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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
MESA DIRETORA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n° 01/2026
“Aprova as contas do Executivo Municipal referentes ao
exercício do ano de 2023, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, no
uso de suas atribuições legais delegadas pelo Regimento Interno da Câmara e da Lei
Orgânica Municipal, faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO, que compete privativamente à Câmara Municipal tomar as contas do
prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de
60 (sessenta dias) de seu recebimento;
CONSIDERANDO, que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a deliberação da
Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a
conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO, que as contas relativas ao ano exercício 2023, foram aprovadas pelo
respectivo TCE, em seu competente parecer;
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício do ano
de 2023, mantido o respectivo parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Guadalupe-PI, 28 de abril de 2026.
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro
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