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materia nº 56/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id191

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 6 0 2

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Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N° 018/2017 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar e dá outras 
providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ' ° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente orçamento 
em mais 10% (dez por cento), do total da despesa nele fixada, nos termos dos artigos 
7o e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2o A suplementação a que se refere o artigo 1o se dará por Anulação 
parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 
4320/64, e deverá ser feita gradativamente, na medida em que as dotações se 
mostrarem insuficientes para execução das despesas.
Art. 3o Os recursos para cobertura dos créditos suplementares amparados por 
esta lei são os definidos no § 1o, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4o Os decretos de suplementação deverão conter os órgãos envolvidos, 
a classificação econômica da despesa até o nível de elemento de despesa e o 
programa de trabalho até o nível de projetos e atividades.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
'-refeitura Municipal de Guadalupe, 27 de novembro de 2017.
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA 
Prefeita Municipal
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Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HíSTÓRiA
MENSAGEM N° 08 /2017 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 018/2017 E PEDIDO DE 
TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Senhora Presidente,
Encaminhando a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares Legislativos, o anexo Projeto 
de Lei n° 018/2017, que solicita a suplementação em mais 10% ( dez por cento) , do percentual 
de suplementação orçamentária no orçamento vigente.
O fundamento do nosso pedido é termos verificado, após análise dos programas em 
curso no exercício, que há necessidade de reajuste do percentual autorizado a fim de 
possibilitar que a gestão orçamentária ocorra sem embaraços até o final do ano financeiro, vez 
que o percentual aprovado para o vigente exercício foi 50%.
Na certeza de que haverá insuficiência de algumas dotações orçamentárias, inclusive 
para pagamento de pessoal, vimos solicitar a apreciação da matéria, a fim de que a despesa 
pública seja feita com normalidade.
Ressaltando que o orçamento vigente foi elaborado em meados do ano de 2.016 e que 
no exercício atual surgiram demandas não previstas no orçamento ou previstas abaixo do 
necessário, surgindo assim a necessidade do remanejamento de previsão orçamentária ora 
solicitada.
Finalmente, solicito que a referida matéria seja analisada e aprovada em regime de 
urgência em face a necessidade de sua aplicabilidade ainda neste exercício de 2.017.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse Egrégio Poder 
Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
MARIA JOZENÈltfÊ’ FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal

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