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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
native_id195

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-19 Proposição aprovada F Parecer ao Projeto de Lei nº. 001/2018 de autoria da Prefeitura Municipal de Guadalupe que concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal nº. 11.738/2008
2018-02-19 Parecer favorável da comissão A Parecer ao Projeto de Lei nº. 001/2018 de autoria da Prefeitura Municipal de Guadalupe que concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal nº. 11.738/2008
2018-02-19 Parecer favorável da comissão A Parecer ao Projeto de Lei nº. 001/2018 de autoria da Prefeitura Municipal de Guadalupe que concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal nº. 11.738/2008
2018-02-19 Parecer favorável da comissão A Parecer ao Projeto de Lei nº. 001/2018 de autoria da Prefeitura Municipal de Guadalupe que concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal nº. 11.738/2008

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Prefeitura
Projeto de Lei n° 001/2018
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Concede reajuste de vencimentos aos servidores 
profissionais do Magistério da Educação Básica do 
Município de Guadalupe, para fim de adequação ao 
piso nacional dos profissionais da educação básica, nos 
termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. Io - fica concedido reajuste de 6,81% (seis virgula oitenta e um por 
cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação 
básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I 
da presente Lei.
Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças 
decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas 
públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de 2.018, cujos pagamentos serão 
realizados em ( 02 ) parcelas .
Art. 4o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos 
profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento 
vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 5o _ Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a primeiro de janeiro de 2.018
Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí em 01 de 
fevereiro de 2.018
Maria Jozéúeide-Fernande s Lima 
Prefeita Municipal
Prefeitura
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N° 01/2018
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
CLASSE NIVEL DE HABILITAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO
JORNADA DE TRABALHO
20 Horas 40Horas
G Nivel Pós-graduação 2.106,12 4.212,24
Nível Superior 1.892,21 3.784,42
Nivel Médio 1.645,40 3.290,80
F Nivel Pós-graduação 2.005,83 4.011,66
Nivel Superior 1.802,10 3.604,20
Nivel Médio 1.567,05 3.134,10
E Nivel Pós-graduação 1.910,311 3.820,62
Nivel Superior 1.716,29 3.432,59
Nivel Médio 1.492,42 2.984,84
D Nivel Pós-graduação 1.819,33 3.638,67
Nivel Superior 1.634,56 3.269,13
Nivel Médio 1.412,36 2.842,72
C Nivel Pós-graduação 1.732,71 3.465,42
Nivel Superior 1.556,74 3.113,49
Nivel Médio 1.353,66 2.707,33
B Nivel Pós-graduação 1.650,19 3.300,38
Nivel Superior 1.482,59 2.965,19
Nivel Médio 1.289,21 2578,43
A Nivel Pós-graduação 1.571,61 3.143,22
Nivel Superior 1.412,00 2.824,00
Nivel Médio 1.227,82 2.455,47
áSmk. Prefeitura m ■ Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Senhora Presidente
MENSAGEM N° 01 /2018 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 01/2018 E PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Encaminhando a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares 
Legislativos, o Projeto de Lei n° 01/2018, e seus anexos, que dispõe sobre a 
concessão de reajuste dos vencimentos dos Servidores Profissionais do 
Magistério da Educação Básica do município de Guadalupe, afim de adequação 
ao Piso Nacional dos Profissionais da Educação Básica, nos termos da Lei 
Federal n° 11.738/2008.
O Projeto ora apresentado se faz necessário em razão da referida matéria 
necessitar de legislação municipal para sua aplicabilidade.
Finalmente, solicito que a referida matéria seja analisada e aprovada em 
regime de urgência, afim de que o município possa efetuar o pagamento dos 
vencimentos dos profissionais do Magistério com o referido reajuste, já a partir 
deste mês de fevereiro do ano em curso.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse 
Egrégio Poder Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos 
solicitados.
MARIA JOZENEIDE-FÊRNANDES LIMA 
Prefeita Municipal

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