Prefeitura
Projeto de Lei n° 001/2018
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Concede reajuste de vencimentos aos servidores
profissionais do Magistério da Educação Básica do
Município de Guadalupe, para fim de adequação ao
piso nacional dos profissionais da educação básica, nos
termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. Io - fica concedido reajuste de 6,81% (seis virgula oitenta e um por
cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação
básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I
da presente Lei.
Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças
decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas
públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de 2.018, cujos pagamentos serão
realizados em ( 02 ) parcelas .
Art. 4o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos
profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento
vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 5o _ Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a primeiro de janeiro de 2.018
Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí em 01 de
fevereiro de 2.018
Maria Jozéúeide-Fernande s Lima
Prefeita Municipal
Prefeitura
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N° 01/2018
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
CLASSE NIVEL DE HABILITAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO
JORNADA DE TRABALHO
20 Horas 40Horas
G Nivel Pós-graduação 2.106,12 4.212,24
Nível Superior 1.892,21 3.784,42
Nivel Médio 1.645,40 3.290,80
F Nivel Pós-graduação 2.005,83 4.011,66
Nivel Superior 1.802,10 3.604,20
Nivel Médio 1.567,05 3.134,10
E Nivel Pós-graduação 1.910,311 3.820,62
Nivel Superior 1.716,29 3.432,59
Nivel Médio 1.492,42 2.984,84
D Nivel Pós-graduação 1.819,33 3.638,67
Nivel Superior 1.634,56 3.269,13
Nivel Médio 1.412,36 2.842,72
C Nivel Pós-graduação 1.732,71 3.465,42
Nivel Superior 1.556,74 3.113,49
Nivel Médio 1.353,66 2.707,33
B Nivel Pós-graduação 1.650,19 3.300,38
Nivel Superior 1.482,59 2.965,19
Nivel Médio 1.289,21 2578,43
A Nivel Pós-graduação 1.571,61 3.143,22
Nivel Superior 1.412,00 2.824,00
Nivel Médio 1.227,82 2.455,47
áSmk. Prefeitura m ■ Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Senhora Presidente
MENSAGEM N° 01 /2018 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 01/2018 E PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Encaminhando a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
Legislativos, o Projeto de Lei n° 01/2018, e seus anexos, que dispõe sobre a
concessão de reajuste dos vencimentos dos Servidores Profissionais do
Magistério da Educação Básica do município de Guadalupe, afim de adequação
ao Piso Nacional dos Profissionais da Educação Básica, nos termos da Lei
Federal n° 11.738/2008.
O Projeto ora apresentado se faz necessário em razão da referida matéria
necessitar de legislação municipal para sua aplicabilidade.
Finalmente, solicito que a referida matéria seja analisada e aprovada em
regime de urgência, afim de que o município possa efetuar o pagamento dos
vencimentos dos profissionais do Magistério com o referido reajuste, já a partir
deste mês de fevereiro do ano em curso.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse
Egrégio Poder Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos
solicitados.
MARIA JOZENEIDE-FÊRNANDES LIMA
Prefeita Municipal