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ESTADO DO PIAUÍ
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GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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Indicação n.º 04/2017
Excelentíssima Senhora Presidente,
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, após ouvido o plenário
na forma Regimental, que adote os atos necessários para realização de avaliação de
desempenho dos professores da rede municipal nos termos do art. 28, §4º da Lei Municipal
285/2002, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, com o objetivo de garantir a promoção de professores da rede municipal de
ensino.
Sala das Sessões, Guadalupe-PI, 04 de setembro de 2017.
JUSTIFICATIVA
Conforme estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal, os integrantes da carreira do Magistério Público em nosso município,
têm direito a promoção, que é a elevação do professor à área imediatamente superior
àquela a que pertence, na respectiva carreira, conforme estabelece o art. 28 da Lei
Municipal 285/2002.
O §2º do art. 28 da Lei Municipal 285/2002, estabelece que: “A promoção
observará a disponibilidade de vaga da área seguinte, fixada em ato do Poder Executivo
Municipal, o interstício de três anos de efetivo exercício no cargo, incluído o mínimo de um
ano de docência”
Portanto, a avaliação de desempenho para fins de promoção de professores
somente pode ser realizada por ato do Poder Executivo, razão pela qual solicitamos que
sejam adotadas as medidas para tanto.
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