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materia nº 12/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaIndico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, após ouvido o plenário na forma Regimental, que adote os atos necessários para realização de avaliação de desempenho dos professores da rede municipal nos termos do art. 28, §4º da Lei Municipal 285/2002, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, com o objetivo de garantir a promoção de professores da rede municipal de ensino.
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ESTADO DO PIAUÍ
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 04/2017
Excelentíssima Senhora Presidente,
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, após ouvido o plenário 
na forma Regimental, que adote os atos necessários para realização de avaliação de 
desempenho dos professores da rede municipal nos termos do art. 28, §4º da Lei Municipal 
285/2002, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, com o objetivo de garantir a promoção de professores da rede municipal de 
ensino.
Sala das Sessões, Guadalupe-PI, 04 de setembro de 2017.
JUSTIFICATIVA
Conforme estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério 
Público Municipal, os integrantes da carreira do Magistério Público em nosso município, 
têm direito a promoção, que é a elevação do professor à área imediatamente superior 
àquela a que pertence, na respectiva carreira, conforme estabelece o art. 28 da Lei 
Municipal 285/2002.
O §2º do art. 28 da Lei Municipal 285/2002, estabelece que: “A promoção 
observará a disponibilidade de vaga da área seguinte, fixada em ato do Poder Executivo 
Municipal, o interstício de três anos de efetivo exercício no cargo, incluído o mínimo de um 
ano de docência”
Portanto, a avaliação de desempenho para fins de promoção de professores 
somente pode ser realizada por ato do Poder Executivo, razão pela qual solicitamos que 
sejam adotadas as medidas para tanto.

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