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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 09/2018
Excelentíssima Senhora Presidente,
Indico a Senhora Prefeita Municipal em conjunto com os Secretários de
Infraestrutura e de Meio Ambiente de Guadalupe-PI, que adotem as providências para a
devida destinação final dos resíduos sólidos (lixo), tendo em vista que o lixão da cidade não
atende as normas ambientais vigentes.
Sala das Sessões, Guadalupe-PI, 02 de abril de 2018.
JUSTIFICATIVA
A Legislação Ambiental, mais precisamente a Lei 12.305/2010, estabelece
que os resíduos sólidos deveram ter uma disposição final adequada, distribuição ordenada
de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar
danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos.
O Município de Guadalupe não vem cumprindo a referida norma legal, sendo
necessária a adoção de medidas cabíveis para que sejam minimizados os danos à saúde
pública, bem como sejam minimizados os impactos ao meio ambiente.
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