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materia nº 57/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaIndico a Senhora Prefeita Municipal que se digne a realizar os procedimentos necessários para realizar estudo de viabilidade de implantação de Plano Diretor Municipal em nosso município.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 10/2018
Excelentíssima Senhora Presidente,
Indico a Senhora Prefeita Municipal que se digne a realizar os procedimentos 
necessários para realizar estudo de viabilidade de implantação de Plano Diretor Municipal
em nosso município.
Sala das Sessões, Guadalupe-PI, 09 de abril de 2018.
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo 
urbano, tomando por base por um lado interesses coletivos e difusos tais como a 
preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus 
moradores. Plano Diretor Municipal é o instrumento competente para precisar a fluidez do 
conceito de função social da propriedade previsto no art. 182, §2º.
O Plano Diretor, nos termos do art. 40 e seu § 1° do Estatuto da Cidade (Lei 
Federal nº 10257/2001), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão 
urbana e parte integrante do processo de planejamento, devendo o plano plurianual, as 
diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele 
contidas no Plano Diretor, tudo em prol de uma cidade sustentável.
Por estas razões que entendemos necessário os debates sobre a implantação 
do Plano Diretor Municipal, a fim de que possamos garantir um desenvolvimento urbano de 
nosso município de forma responsável.

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