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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 10/2018
Excelentíssima Senhora Presidente,
Indico a Senhora Prefeita Municipal que se digne a realizar os procedimentos
necessários para realizar estudo de viabilidade de implantação de Plano Diretor Municipal
em nosso município.
Sala das Sessões, Guadalupe-PI, 09 de abril de 2018.
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo
urbano, tomando por base por um lado interesses coletivos e difusos tais como a
preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus
moradores. Plano Diretor Municipal é o instrumento competente para precisar a fluidez do
conceito de função social da propriedade previsto no art. 182, §2º.
O Plano Diretor, nos termos do art. 40 e seu § 1° do Estatuto da Cidade (Lei
Federal nº 10257/2001), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão
urbana e parte integrante do processo de planejamento, devendo o plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele
contidas no Plano Diretor, tudo em prol de uma cidade sustentável.
Por estas razões que entendemos necessário os debates sobre a implantação
do Plano Diretor Municipal, a fim de que possamos garantir um desenvolvimento urbano de
nosso município de forma responsável.
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