texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 11/2018
Excelentíssima Senhora Presidente,
Indico a Senhora Prefeita Municipal que adote as providências necessárias
para implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em nosso
município.
Sala das Sessões, Guadalupe-PI, 09 de abril de 2018.
JUSTIFICATIVA
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios,
objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelos Governo Federal,
isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distritos Federal, Municípios ou
particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado
dos resíduos sólidos.
A obrigatoriedade de elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, nos termos previstos pela Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de
2010, como condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da
União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à
limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos
ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Desta forma, entendemos pertinente que se busque a adoção dos atos
necessários para implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos.
open original →