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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAltera om artigo 6o da Lei Municipal n° 483/2017 de 14/11/2017 que autorizou os tomadores de financiamentos rurais junto ao Fundo de Aval do Município de Guadalupe-PI, do pagamento dos débitos existentes, como também utilizar os recursos do referido fundo para liquidar operações com base na Lei Federai n° 13.606 de 09 de janeiro de 2.018 e dá outras providencias.
native_id275

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 6 3 0

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texto original #

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Prefeitura m s
uadalupe
:0 NSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 002/2018 de 02 de abri! de 2018
Altera om artigo 6o da Lei Municipal n° 483/2017 de 
14/11/2017 que autorizou os tomadores de 
financiamentos rurais junto ao Fundo de Aval do 
Município de Guadalupe-PI, do pagamento dos débitos 
existentes, como também utilizar os recursos do referido 
fundo para liquidar operações com base na Lei Federai n° 
13.606 de 09 de janeiro de 2.018 e dá outras 
providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PSAUI, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a presente Lei para alterar o artigo 6 da Lei Municipal n° 483/2017 
de 14/11/2017 passando a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lia:
Art. 6o - Os benefícios da presente Lei encerram-se na data de 29 de 
dezembro de 2017, ou na inexistência de saldo remanescente da conta do 
Fundo de Aval junto ao Banco do Nordeste de n° 45.381-0 da Agencia 068 - 
Agencia de Floriano- PI.
Leia-se:
Art. 6o - Os benefícios da presente Lei encerram-se na data 27 de 
dezembro de 2018, ou na inexistência de saldo remanescente da conta do 
Fundo de Aval junto ao Banco do Nordeste de n° 45.381-0 da Agencia 068 - 
Agencia de Floriano- Pi.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 
trinta de outubro de dois mil e dezessete.
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LE! N° 02/2018 E PEDIDO DE TRAMITAÇÃO 
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Em data de 14 de novembro de 2.017, foi sancionada a Lei 
Municipal n° 483/2017, que autorizou os tomadores de financiamentos rurais junto 
ao Fundo de Aval do Município de Guadaiupe-Pi, do pagamento dos débitos 
existentes, como também utilizar os recursos do referido fundo para liquidar 
operações com base na Lei Federai n° 13.340 de 28 de setembro de 2.016.que 
tinha vigência até 29/12/2017.
Ocorre que em data de 09 de janeiro de 2.018, foi 
sancionada a Lei Federal n° 13.606 que prorrogou o prazo da Lei 13.340 para 
27/12/2018, exigindo assim que o município efetue a adequação da Lei Municipal 
à vigência da Lei Federal, motivando assim o envio do presente Projeto de Lei para 
apreciação e votação por esta Augusta Casa Legislativa.
Por oportuno solicitamos que o citado projeto seja tramitado 
em regime de urgência em razão da importância da matéria, da simplicidade do 
Projeto e por entendermos que seja matéria consensual entre os Membros dessa 
Edilidade.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos 
Membros dessa Casa Legislativa , com a aprovação dessa importante matéria que 
trará um grande beneficio aos produtores rurais , sobretudo os pequenos 
produtores, tomadores de empréstimo da linha PRONAF B, esclarecendo ainda, 
que tão logo seja efetivada a quitação dos referidos débitos, novos créditos 
estarão disponíveis para a realização de novos financiamentos junto aquela 
instituição bancária , o que representará mais recursos para esses produtores.
Atenciosamente,

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