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Prefeitura m s
uadalupe
:0 NSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 002/2018 de 02 de abri! de 2018
Altera om artigo 6o da Lei Municipal n° 483/2017 de
14/11/2017 que autorizou os tomadores de
financiamentos rurais junto ao Fundo de Aval do
Município de Guadalupe-PI, do pagamento dos débitos
existentes, como também utilizar os recursos do referido
fundo para liquidar operações com base na Lei Federai n°
13.606 de 09 de janeiro de 2.018 e dá outras
providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PSAUI, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a presente Lei para alterar o artigo 6 da Lei Municipal n° 483/2017
de 14/11/2017 passando a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lia:
Art. 6o - Os benefícios da presente Lei encerram-se na data de 29 de
dezembro de 2017, ou na inexistência de saldo remanescente da conta do
Fundo de Aval junto ao Banco do Nordeste de n° 45.381-0 da Agencia 068 -
Agencia de Floriano- PI.
Leia-se:
Art. 6o - Os benefícios da presente Lei encerram-se na data 27 de
dezembro de 2018, ou na inexistência de saldo remanescente da conta do
Fundo de Aval junto ao Banco do Nordeste de n° 45.381-0 da Agencia 068 -
Agencia de Floriano- Pi.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em
trinta de outubro de dois mil e dezessete.
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LE! N° 02/2018 E PEDIDO DE TRAMITAÇÃO
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Em data de 14 de novembro de 2.017, foi sancionada a Lei
Municipal n° 483/2017, que autorizou os tomadores de financiamentos rurais junto
ao Fundo de Aval do Município de Guadaiupe-Pi, do pagamento dos débitos
existentes, como também utilizar os recursos do referido fundo para liquidar
operações com base na Lei Federai n° 13.340 de 28 de setembro de 2.016.que
tinha vigência até 29/12/2017.
Ocorre que em data de 09 de janeiro de 2.018, foi
sancionada a Lei Federal n° 13.606 que prorrogou o prazo da Lei 13.340 para
27/12/2018, exigindo assim que o município efetue a adequação da Lei Municipal
à vigência da Lei Federal, motivando assim o envio do presente Projeto de Lei para
apreciação e votação por esta Augusta Casa Legislativa.
Por oportuno solicitamos que o citado projeto seja tramitado
em regime de urgência em razão da importância da matéria, da simplicidade do
Projeto e por entendermos que seja matéria consensual entre os Membros dessa
Edilidade.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos
Membros dessa Casa Legislativa , com a aprovação dessa importante matéria que
trará um grande beneficio aos produtores rurais , sobretudo os pequenos
produtores, tomadores de empréstimo da linha PRONAF B, esclarecendo ainda,
que tão logo seja efetivada a quitação dos referidos débitos, novos créditos
estarão disponíveis para a realização de novos financiamentos junto aquela
instituição bancária , o que representará mais recursos para esses produtores.
Atenciosamente,
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