Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 014/2017 de 30 de outubro de 2017
Autoriza os tomadores de financiamentos rurais junto ao Fundo de
Aval do Município de Guadalupe-PI, do pagamento dos débitos
existentes, como também utilizar os recursos do referido fundo para
liquidar operações com base na Lei Federal n° 13.340 de 28 de
setembro de 2016 e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção aos
tomadores de financiamentos rurais junto ao Fundo de Aval do Município de
Guadalupe-PI, regulamentado através do Convênio de Cooperação Técnica e
Financeiro firmado com o Banco do Nordeste do Brasil S/A . sob o n° 873 de
29/10/1999.
Art. 2o - A isenção ora concedida, trata da parte do débito alusiva ao município
de Guadalupe-PI, cabendo ao Banco do Nordeste do Brasil S/A , tomar as devidas
medidas para cobrança ou isenção de sua parte .
Art. 3o - Os recursos do Fundo de Aval serão utilizados para liquidar as
operações contratadas até a data de 31/12/2011, enquadradas na Lei Federal n°
13.340 de 28/09/2016, através do Programa PRONAF ( Programa Nacional de
Agricultura Familiar) e porte miniprodutor rural, debitando a conta do referido fundo de
n° 45.381-0, Agencia n° 068 do Banco do Nordeste do Brasil S/A, Agencia de FlorianoPl.
Art. 4o - Para fins de enquadramento nas disposições de que tratam os arts. 1o,
2o e 3o desta Lei, serão contemplados em prioridade os produtores familiares que
realizarão operações de créditos oriundos da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) -
Grupo B.
Art. 5o - Ressalvado o disposto no art. 6o, havendo ainda saldo
fundo de Aval do Município de Guadalupe, que este seja destinado
nn°ranÃDC de crédito realizadas pelos demais grupo
3 ano de 2006, com o menor saldo para
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 6o - Os benefícios da presente Lei encerram-se na data de 29 de dezembro
de 2017, ou na inexistência de saldo remanescente da conta do Fundo de Aval junto
ao Banco do Nordeste de n° 45.381-0 da Agencia 068 - Agencia de Floriano- PI.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em trinta de
outubro de dois mil e dezessete.
Maria Jozeneioej^emandes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP; 64,840-000
CNPJ: 06,554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
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Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 014/2017 E PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Em data de 29 de outubro de 1999, foi celebrado convênio entre o
Município de Guadalupe e o Banco do Nordeste do Brasil S/A , devidamente
autorizado pela Lei Municipal n° 263/99 de 16/09/1999, que criou o Fundo de
Desenvolvimento do Município de Guadalupe, com o objetivo de aporte
financeiro junto àquela instituição bancária, para garantir operações de
empréstimos financeiros a pequenos produtores rurais , o que atualmente conta
com um valor de R$ 49.606,89 ( quarenta e nove mil, seiscentos e seis reais e
oitenta e nove centavos) conforme documentos em anexo.
A Lei Federal n° 13.340 de 28/09/2016, autoriza o rebate para
quitação de operações de créditos a produtores rurais, de 85% ( oitenta e cinco
por cento) da divida no caso do município de Guadalupe que encontra-se
classificado na região dos Cerrados.
Assim, procuramos a Superintendência Estadual do Banco do
Nordeste e apresentamos a proposta de quitar as dividas dos pequenos
produtores deste município, utilizando os recursos depositados junto ao Fundo
de Aval no referido banco , motivo pelo qual estamos encaminhando o presente
Projeto de Lei para que essa Augusta Casa Legislativa autorize a operação em
comento.
Por oportuno solicitamos que o citado projeto seja tramitado em
regime de urgência tendo em vista que a vigência da Lei Federal n° 13.340, que
autoriza os citados descontos, encerrará sua vigência em 29 de dezembro do
corrente ano .
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Membros
dessa Edilidade, com a aprovação dessa importante matéria que trará um
grande beneficio aos produtores rurais , sobretudo os pequenos produtores,
tomadores de empréstimo da linha PRONAF B, esclarecendo ainda, que tão
logo seja efetivada a quitação dos referidos débitos, novos créditos estarão
disponíveis para a realização de novos financiamentos junto aquela instituição
bancária , o que representará mais recursos para esses produtores.
Atenciosamente,
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP. 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552*1283