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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaDispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal para contratar parcelamento de Débito junto a ELETROBRAS
native_id353

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÔRfA
I
I
! PROJETO DE LEI N° 04/2018
Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal para 
contratar parcelamento de Débito junto a ELETROBRAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE , Estado do Piauí, faço saber que a 
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a ELETOBRAS 
parcelamento de Débito no valor de R$ 1.627.331,88 (um milhão, seiscentos e vinte e 
sete mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), correspondentes a faturas 
de consumo de energia dos prédios e logradouros públicos e também relativos a parcelas 
vencidas.
Art. 2o - O parcelamento de que trata o artigo anterior poderá ser realizado em até 360 
parcelas mensais.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Guadalupe (PI), 10 de abril de 2018.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64,840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N° 04 /2018 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 004/2018 E 
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Senhora Presidente,
Encaminhando a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares Legislativos, o anexo Projeto 
de Lei n° 004/2018, que autoriza o município a repactuar os débitos existente junto à 
Eletrobrás.
O fundamento do nosso pedido é a necessidade da autorização legislativa para a 
repactuação dos referidos débitos, em razão da campanha de repactuação de débitos 
implantada pela Eletrobrás, conforme ofícios e planilhas de cálculo de amortização do 
parcelamento expedidos pela Eletrobrás em anexo, sendo uma medida muito vantajosa 
para o município tendo em vista que os referidos débitos serão repactuados com taxa de 
juro zero das faturas de consumo que porventura se encontrarem inadimplentes , bem 
como desconto de 100% sobre os juros , multas e correções das faturas parceladas 
anteriormente autorizadas pelas Leis 475 e 476 e que ocasionará uma grande 
economicidade financeira para o município ao longo do período .
Outrossim, esclarecemos que na essência não se trata de parcelamento novo e 
sim da repactuação dos parcelamentos já existente com a opção de incluir faturas 
vencidas nos últimos seis meses que porventura encontrem-se inadimplente.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64,840-000
CNPJ: 06.554,083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Por oportuno solicitamos a tramitação e votação em regime de urgência, face a 
urgência que a matéria requer, tendo em vista que a comunicação recebida da Eletrobrás 
dando conta de que o município de Guadalupe está agendado para a primeira quinzena 
do mês vindouro.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse Egrégio Poder 
Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
MARIA JOZENEÍDE FERNANDES LIMA 
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP; 64,840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
CONVOCAÇÃO
Teresina, 15 de fevereiro de 2018.
Ao Ilustríssimo Sr.
Gii Carlos Modesto Alves
Presidente da Associação Piauiense de Municípios - APPM 
Teresina - PI
i. ■■■ •'••*' í .
• • Ç. s" í \ . V ' M‘ V ' j ‘ •
A ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ informa a Vossa Senhoria 
que foi aprovada pela Diretoria Executiva a RES- 254/2017 - NEGOCIAÇÃO 
ESPECIAL dos débitos de energia elétrica das Prefeituras Municipais do Piauí.
Para viabilizarmos as tratatívas contidas na referida Resolução, 
encarecemos de V.S*, o apoio na divulgação dos procedimentos que estabelecemos 
para o atingimento desse objetivo conforme esclarecido abaixo.
Para uma primeira reunião, cada Prefeitura deverá comparecer a sede 
da Eletrobras, na área de atendimento a Grandes Consumidores (Av. Maranhão, 
759, Centro-Sul, Teresina), na data e horário estabelecido na agenda em anexo, 
sendo representada pelo Senhor Prefeito Municipal, munido do kit de identificação 
para simulação dos novos contratos de parcelamento, os quais deverão ter 
autorização de assinatura pelo Sr. Prefeito, aprovada pela Câmara Municipal com lei 
específica sobre o assunto.
Após esta simulação o senhor Prefeito, em até 20 dias, em data e 
horário previamente agendado, e, de posse da lei que autorizou a assinatura do 
novo parcelamento, deverá comparecer novamente a Eletrobras para a 
concretização do parcelamento.
Caso a Prefeitura não compareça em qualquer das reuniões 
agendadas, mormente na segunda quando serão concretizadas as assinaturas dos 
novos contratos, a Eletrobras se reserva o direito de retomar as ações de cobrança 
cabíveis.
Informamos também que na mesma oportunidade serão realizadas as 
renovações dos contratos de Fornecimento de Energia Elétrica Destinados à 
Iluminação Pública e os de Prestação de Serviços de Arrecadação da Contribuição 
Para
•Eletrobras Distribuição R aui - Av. Masanhào, n“ 759 - Prédto Delmiro Gouveia, saia 201 - O ntro - 64001-010 - Teresina/PI;
Telefone: (36) 3228*179 - Fsuc (36^3228* 1 7 8.-
Ptocesso de Grandes Cfentes e Órgãos PffiSéos - DCA
jsteio dos Serviços de lluminaç^p Pública - COSIP. 
Atenciosamente,
Diretor de Operação e Expansão - DO
£ Eletrobras
Distribuição P * s i s í
27/04/2018 URGENTE!!!!! INFORMAÇÕES ELETROBRÁS - prefeituraguadalupe@gmail.com - Gmail
oficio eletrobrás
Gmail
ESCRBVgR
Entrada (266)
Com estrela
Enviados
Rascunhos (2)
Mais
p Prefeitura Muni< -f￾Senhor(a) Prefeito(a),
Boa tarde!
Considerando solicitação do Presidente da APPM Gil Carlos Modesto Alves, sobre repactuação de débitos com a Eletrobrás, seguem anexos, orient;
órgão.
CASO SEU MUNICÍPIO JÁ TENHA NEGOCIADO, ORIENTAMOS COMPARECER AO CHAMAMENTO DA ELETROBRÁS COM OBJETIVO DE OBT
LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO E ANEXAS.
Exmo. Senhor
Dr. Gil Carlos Modesto Alves
Presidente da APPM
Senhor Presidente,
Conforme repassado no oficio entregue em mãos ratifico as premissas do novo parcelamento PR 074/2047 conforme segue:
• valor mínimo das parcelas 20% e máximo 30%, ref. seu consumo em novembro/2017;
• limite de parcelamento ao máximo de 360 parcelas: entrada + quantidade de parcelas até o limite máximo;
• Entrada no valor da primeira parcela calculada na simulação;
• taxa de juros 0% a.m;
• desconto de 100% sobre juros, multas e correção em faturas superiores a 06 meses de vencimento;
• Só poderão ser negociadas faturas vencidas, a exceção daquelas antecipadas no ato da negociação.
• A recontagem da I.P poderá ser parcelada menos não tendo vencida (exceção);
• O parcelamento da recontagem (i.P) poderá ser realizado separadamente do restante do débito.
• O contrato deverá ser assinado pelo Prefeito após aprovação da camara mediante simulação repassada;
• Período até 31/07/2018;
• Autorização para débito em conta corrente das faturas parceladas.
Obs.: Os cortes durante essa campanha serão suspensos.
Atenciosamente,
Roberto R. dos Santos
Departamento de Atendimento ao Consumidor - DCA
Processo de Grandes Cliente e Órgãos do Poder Público
Telefone: (8613228-8109.
Ramal: 8109
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https://mail.google.com/mail/u/0/#search/oficio+eletrobr%C3%A1s/161b4136dc068e42 1/1
Cálculo da Amortização do Parcelamento N °O R D E M
Orgão Pagador: 605160 Nome: PREFEITURA ILUM. PUBLICA
Data da Simulação: 20/04/2018
Faturas Vencidas até 06 meses 
Faturas Vencidas mais de 06 mes>
Parcelas Antecipadas 
TOTAL
| STATUS
CONDIÇÕES
ENTRADA
PERCENTUAL CONSUMO \.J). - ________
NUMERO DE PARCELAS
CONSUMO MENSAL
_______________
JUROS
NUMERO PARCELA 
SUGERIDO
1,00%
RESUMO Com Juros Sem Juros
Valor do Débito 301.272,83 549.165,61
Entrada do Parcelamento 6.672,06 9.097,47
Valor parcelado 294.600,77 540.068,14
Taxa de juros 1,00% -
Valor Parcela 6.672,06 9.097,47
1 W m S s i à M M Saldo Devedor Juros Amortização""'" Prestação >RESTAÇAQ ACUMULADA
ENTRADA
0 301.272,83
1 297.613,49 3.012,72 3.659,34 6.672,06 6.672,06
Cálculo da Amortização do Parcelamento N° ORDEM
gWWk' ■ ' ' _______ --- V .
Orgão Pagador: 5161 Nome: , ^'SEC. DE EDUCACAO
Data da Simulação: 20/04/2018 / '
DESCR. DÉBITO (R$)
STATUS
ILWJVl: -- - Í.U.W.: .
Qtd. Faturas Valor_Faturas Multa Juros Correções IGPM TOTAL
Faturas Vencidas até 06 meses Í | 1 : ■ 57.364,61
c v > * . / Im l.
58.478,83
Faturas Vencidas mais de 06 meses
; ■ - - 
■ ......'• ■
.................
............. _______________ r - c . .
... . _
Parcelas Antecipadas
43.098,60
■ ...................
5.327,16 48.425,76
TOTAL _ 43.098,60 . . 5.327,16 106.904,59
CONDIÇÕES
ENTRADA - NUMERO DE PARCELAS 36 JUROS 1,00%
PERCENTUAL CONSUMO : , >2sy? CONSUMO MENSAL 11.764,62
NUMERO PARCELA 
SUGERIDO
36
RESUMO Com Juros Sem Juros
Valor do Débito 58.478,83 48.425,76
Entrada do Parcelamento 1.926,87 1.332,29
Valor parcelado 56.551,96 47.093,47
Taxa de juros 1,00% -
Valor Parcela 1.926,87 1.332,29
: * ; OT ffnra*sp?!g . '■! — i n m Saldo Devedor duros Prestação , ’ RESTAÇÀO ACUMULADA
ENTRADA
0 58.478,83
1 57.136,74 584,78 1.342,09 1.926,87 1.926,87
Cálculo da Amortização do Parcelamento N°ORDEM
Orgão Pagador: 5160 Nome: PREFEITURA
Data da Simulação: 20/04/2018
STATUS
Faturas Vencidas até 06 meses 
Faturas Vencidas mais de 06 meses
Parcelas Antecipadas 
TOTAL
Valor_Faturas
144.094,09
S i
(R$)
2.417,74 146.511,83
'
: - , - : ' ' • ‘: • ' .
408.003,99 75.473,22 483.477,21
. 408.003,99 . . 75.473,22 629.989,04
ENTRADA NUMERO DE PARCELAS 147 JUROS 1,00%
PERCENTUAL CONSUMO | | . 25%
B,.,,, ,,. _— ■ ........ .....
CONSUMO MENSAL
i .1 ■ r : •/,•»§ ' i
17.103,71
NUMERO PARCELA 
SUGERIDO
147
RESUMO Com Juros Sem Juros
Valor do Débito 146.511,83 483.477,21
Entrada do Parcelamento 1.904,83 3.281,51
Valor parcelado 144.607,00 480.195,70
Taxa de juros 1,00% -
Valor Parcela 1.904,83 3.281,51
w m m s m -m m m I • Môs'Ano Saldo Çsvector g j w i r o r f i i mm T f f P T W I T f . W M
ENTRADA
0 146.511,83
r 1 146.072,11 1.465,11 439,72 1.904,83 1.904,83
Cálculo da Amortização do Parcelamento N° ORDEM
.. : * ........: .
Orgão Pagador: 5164 Nome: HOSP. GUADALUPE
Data da Simulação: 20/04/2018
DESCR. DÉBITO (R$)
STATUS Qtd. Faturas Valor.Faturas Muita m Juros Correções IGPM TOTAL
Faturas Vencidas até 06 meses 49.782,08 . 739,29 50.521,37
Faturas Vencidas mais de 06 meses . HllfiB! ■ ii
Parcelas Antecipadas 267.798,12 61.680,32 329.478,44
TOTAL
- 267.798,12 - 61.680,32 379.999,81
RESUMO Com Juros
Valor do Débito 
Entrada do Parcelamento 
Valor parcelado 
Taxa de juros 
Valor Parcela
329.478,44
1.552,94
327.925,50
1,00%
574,82 1.552,94
N° da Parcela 1$ Mês/Ano Amortização, 1
1
7RESTAÇÀO ACUMULADA
ENTRADA
I o 50.521,37
1 50.451,76 505,21 69,61 574,82 574,82

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