br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP vencidas até 31 de março de 2017.
native_id37

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 03/2017 de 30 março de 2017
Dispõe sobre o parcelamento de débitos 
oriundos da Contribuição para Custeio da 
Iluminação Pública - COSIP vencidas até 
31 de março de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o parcelamento dos débitos vencidos, oriundos da 
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP , com vencimento até 
31 de março de 2017, junto a Eletrobrás Distribuição Piauí, em até 180 meses, 
em conformidade com o termo de parcelamento de débitos n° 2017/11564 em 
anexo.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários ao fiel 
cumprimento desta Lei.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado 
do Piauí em 30 de março de 2.017.
0
Maria JozeneideFemanctes Lima 
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, C E P : 64.840-000 
C N P J : 06.554.083/0001-47 I F o n e (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 03/2017, de 30 de março de 2017.
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica, o anexo Projeto de Lei 
que autoriza o Município de Guadalupe a realizar o parcelamento dos débitos 
deste ente junto a concessionária de energia elétrica, Eletrobrás Distribuição 
Piauí.
Senhores Vereadores, como é do conhecimento de todos, o município 
possui um débito, referente a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - 
COSIP que atualmente soma a quantia de R$ 398.854,66 ( trezentos e noventa 
e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos ).
Por conta dessa dívida, existem ações judiciais e o serviço de 
fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos do município só não estão 
suspensos por conta de uma decisão concedida em caráter liminar pelo nobre 
magistrado desta comarca.
Assim, o presente projeto de lei tem como objetivo viabilizar o 
pagamento dessa dívida, que é inconteste, de forma que os serviços que são 
fornecidos à população não sejam prejudicados. Além disso, o município sai da 
situação de inadimplência e não fica à mercê de novas cobranças, ou até mesmo 
de outra decisão judicial que entenda pela regularidade do débito e a suspensão 
dos serviços de energia dos prédios municipais.
Por isso, o parcelamento é a alternativa existente para que o município 
fique em situação regular com a empresa de energia, ao tempo que preserva os 
já escassos recursos públicos, aplicando-os em serviços para população, a 
exemplo dos já prestados nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Certo de ser honrada com a elevada compreensão de Vossas 
Excelências e, consequentemente, com a aprovação do Processo de Lei, 
antecipo sinceros agradecimentos com estima e consideração.
Maria Jozeneide Fernandes Lima 
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, C E P : 64.840-000 
C N P J : 06.554.083/0001-47 f F o n e (89) 3552-1283
L _ , TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO n- p,oc. /
JIEletrobras 2017/11504
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Cliente: 0793439-4 PREF MUNICIPAL DE GUADALUPE Fone: (089) 35521283
Nacionalidade:______________ _________ ____________ /_________________ ______________ CNPJ 06554083000147
Fiador 
Cônjuge: -
U C de Origem: 0 2 5 1 7 3 5 -3 Roteiro: 0 0 0 .0 8 .0 8 .0 3 7 7 0 9 Fone:
End: PC IRENO PINTO, S/N - ILUM PUBLICA _________________________Bairro. B4JRBAN0_____________
U C responsável T P D ; 0 2 5 1 7 3 5 -3 Roteiro: 8 0 8 .0 8 .0 8 .0 3 7 7 0 9 Fone:
End: PC IRENO PINTO, S/N - ILUM PUBLICA Bairro. B-URBANO_____________
GUADALUPE - PI__________________________ Atividade: SEM PADRAO DE ENTRADA DE ENERGIA _______
Motivo da Cobrança DÉBITOS PENDENTES Modalidade Eltl Reais (R$) Cód. Diverso: 93
DEMONSTRATIVO DO DEBITO """ Valor
Importe (ICMS Incluso) ............................................... 0,00
Iluminação Pública ............... 0,00
S e r v i ç o s .................................................................................................................................................................................... 375.876,98
Coeficiente de Ajuste ........ 0,00
Multa por Atraso ................. 6.806,88
Juros por Atraso ........................................... 1X064,27
Correção I G P M ........................................................ 4.106,53
Multa por Atraso (Iluminação Pública) ................................ 0,00
Juros por Atraso (Iluminação Pública) ................................ 0,00
Correção IPCA (Iluminação Pública) ................................... 0,00
Lançamentos 0,00
V a l o r T o t a l ........................................................................................................................................ 398.854,66
DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTO Valor
À Vista
Importe (ICMS Incluso) ............................................... 0,00
Iluminação Pública ................................... 0,00
Serviços ............................................................. 0,00
Coeficiente de Ajuste ................................................ 0,00
Multa por Atraso ................................... 0,00
Juros por Atraso ................................... 0,00
Correção I G P M ........................................................ 0,00
Multa por Atraso (Iluminação Pública) ................................ 0,00
Juros por Atraso (Iluminação Pública) ................................ 0,00
Correção IPCA (Iluminação Pública) ................................... 0,00
Lançamentos 0,00
V a l o r T o t a l ........................................................ 0,00
A Prazo
Parte a Prazo .................................................... 398.854,66
Juros de 1,00 % ao mês (sobre o Total do Débito) .................... 46X742,34
Acréscimo na primeira parcela (resíduo)................................ 0,00
Valor das parcelas 180 X 4.786,65 ............. 861.597,00
VALOR TOTAL DO DÉBITO ................................. 861.597,00
Faturas : 07/16 - FD:1, 08/16 - FD:1, 09/16 - FD:1,10/16 - FD:1,11/16 - FD:1,12/16 - FD:1, 01/17 - FD:1,
03/17 - FD:1.
Caso o sistema não receba a informação do pagamento desta entrada até o vencimento, informamos que o parcelamento será invalidado 
e gerada corte para a Unidade Consumidora. Ocorrendo o pagamento da entrada após o vencimento, o crédito ficará pendente para 
faturamento no sistema aguardando novo comparecimento do cliente.
Cliente * TERESINA, 6 de Março de 2017
PREF MUNICIPAL DE GUÀBAUBÉ*Ê 629197 - ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
C i ^ W n r r * A n ii m a
O lj oss®

open original →