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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaAltera e ajusta o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Rejeitado 5 4 0

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Projeto de Resolução ao Regimento Interno da Câmara Municipal nº 03 de 26 de fevereiro 
de 2018
Altera e ajusta o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO 
ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga nos termos da 
Lei Orgânica do Município e dos arts. 95, II e 133 do seu Regimento Interno, a seguinte 
Resolução:
Art. 1º A Ementa, o preâmbulo, Títulos, Capítulos, Seções, os arts. 2o , 3º, 4º, 5º, 6º,
Parágrafo único., II, III, IV, V, VI, 10., Parágrafo único.; os arts. 13., 14. I, II, III, IV, V, VI, 
VII, VIII, 15., Art. 16., Art. 17., I, II, III, IV, V, VII, VII, IX, 18., II, III, IV, V, 19., II, III, 20., 
§§ 1o,, 2o
, 3o
, I. II, III, 21., 22., Parágrafo único., 23., §§ 1o
, 2º, 3º, 4º, 5º, 24., Parágrafo único., 
25., I, II, III, IV, V, Parágrafo único., 26., §§ 1º, 2º, 3º, 27., 28., Parágrafo único., 29., 30., 
Parágrafo único., 31., §§ 1º, 2º, I, II, III, IV, V, VI, 32., I, II, III, IV, 33., 34., I, II, III, IV, V, 
35., I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, 36., I, II, III, IV, V, 37., I, II, III, IV, §§ 1º. 2º, 38., §§ 1º, 2º, 
39., 40., 41., §§ 1º, 2º, 42., 45., §§ 1º, 2º, I, II, 46., 47., 48., I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI, 49., Parágrafo único., 50., 51., 52., Parágrafo único., 53., 54., 55., §§ 1º, 2º, 57., I, 59., 
§§ 1º, 2º, 60., Parágrafo único., 61., 62., 63., § 2º, 65., 66., 67., 68., 70., §§ 1º, 2º, 3º, 71., 
Parágrafo único, I, II, III, 72., o § 2º do art. 73., I, II, III, IV, V, e o § 3º; os arts. 75., Parágrafo 
único, 76., Parágrafo único, 77., Parágrafo único, 78,., 79., Parágrafo único, 80., 81., §§ 1º, 2º, 
82., §§ 1º, 2º, 3º, 83., I, II, 84., I, 85., I, II, III, 86., I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Parágrafo 
único, 87., Parágrafo único, 88., I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, Parágrafo único, 90., 91., 
§§ 1º, 2º; 92., 93., I, II, III, IV, V, VI, 94., Parágrafo único, 95., 96., 97., Parágrafo único, 98., 
§§ 1º, 2º, 3º, 4º, 99., Parágrafo único, 100., I, II, III, IV, 101., I, II, III, IV, V, VI, 102., I, II, 
III, IV, V, VI, VII, 103., I, II, III, IV, V, VI, 104., Parágrafo único, 105., Parágrafo único, 
106., Parágrafo único, 107., §§ 1º, 2º, 108., §§ 1º, 2º, 109., I, II, III, IV, V, Parágrafo único, 
110., Parágrafo único, 111., Parágrafo único, 112., Parágrafo único, 113., 114., Parágrafo 
único, 115., 116., §§ 1º, 2º, 3º, 117., Parágrafo único, 118., Parágrafo único, 119., 120., 121., 
Parágrafo único, 122., 123., §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 124., Parágrafo único, 125., §§ 1º, 2º, 126., 
Parágrafo único, 127., §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 128., 129., Parágrafo único, 130., §§ 1º, 2º, 
133., 134., I, II, III, §§ 1º, 2º, I, II, III, 135., §§ 1º, I, II, III, 2º, I, II; 136., I, II, III, §§ 1º, 2º, 
137., 138., I, II, III, IV, V, 139., ficam alterados e ajustados a norma da técnica legislativa e 
aos dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado do Piauí, bem 
como da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, do Estado do Piauí.
Art. 2º Passam a ter nova redação os seguintes dispositivos: os arts. 1º, 7º, 8º, 9º, I; 
12., 17., VI, 18., 19., I, 42., 56., 58., Parágrafo único, 69., §§ 1º, 2º; 73., §§ 1º, 2º; 74., e 89.:
"Art. 1º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, 
composta de 09 (nove) Vereadores, eleitos para cada legislatura 
pelo sistema proporcional, como representantes do povo, entre 
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos 
políticos, pelo voto direto e secreto. (NR)
..................................................................................................
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Art. 7o A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão às 19 horas e 30 
minutos (dezenove horas e trinta minutos) na primeira segunda-feira 
do mês de fevereiro para início da Legislatura. (NR)
Art. 8o O período de sessões compreenderá da primeira segunda-feira 
do mês de fevereiro até a segunda segunda-feira do mês de julho e da 
primeira segunda-feira do mês de agosto até a segunda segunda-feira 
do mês de dezembro. (NR)
Art. 9º Quando do início da Legislatura a Câmara Municipal reunir￾se-á em Sessão Solene, no dia 1º (primeiro) do mês de janeiro do ano 
seguinte à eleição, facultada a hora, para posse dos Vereadores, sob a 
Presidência do Vereador mais idoso e Secretário indicado por este 
Presidente provisório. (NR)
...........................................................................................
I - o juramento de posse será lido pelo Vereador mais jovem, o que 
consistirá no seguinte: prometo exercer, com dignidade e dedicação 
o mandato popular que me foi confiado, cumprindo e defendendo 
as Constituições Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, para o 
engrandecimento de Guadalupe e o bem estar geral dos seus 
munícipes, ao que todos confirmam: assim prometo. (NR)
..........................................................................................................
Art. 12. Em caso de empate na eleição para membros da Mesa 
Diretora, proceder-se-á novo escrutino, caso permaneça empate, 
considerar-se-á eleito o mais votado nas ultimas eleições. (NR)
Art. 17. ................................................................
..............................................................................
VI - autorizar as despesas da Câmara Municipal como gestor; (NR)
...............................................................................
Art. 18. ..................................................................
I – organizar o expediente e a ordem do dia, autorizando a publicação 
no Portal da Internet da Câmara e no seu Diário Oficial Eletrônico;
Art. 19. ................................................................:
I - elaborar, quando for a atribuição, os Projetos de Leis; (NR)
Art. 42. O subsídio dos Vereadores será único conforme previsto na 
Constituição da República Federativa do Brasil. (NR)
.................................................................................
Art. 56. As representações serão instruídas obrigatoriamente, de 
documentos hábeis que as instruam e, a critério de seu autor de rol de 
testemunhas indispensáveis a elucidação do tema. (NR)
..................................................................................
Art. 58. O autor do projeto que receber substitutivo ou emenda 
estranha ao seu objeto poderá reclamar contra a sua admissibilidade, 
competindo ao Presidente da Comissão decidir sobre a reclamação e 
de sua decisão caberá recurso ao Plenário pelo autor do projeto ou da 
emenda, conforme o caso. (NR)
Parágrafo único. Na decisão de recurso poderá o Plenário determinar 
que as emendas que não se referirem diretamente a matéria do projeto 
sejam destacadas para constituírem projetos separados. (NR)
.........................................................................................
Art. 69. As Proposições poderão tramitar em regime de urgência 
especial ou de urgência simples. (NR)
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§ 1o O regime de urgência especial implica a dispensa de exigências 
regimentais, exceto quorum e pareceres obrigatórios, e assegura que a 
proposição seja incluída com prioridade na ordem do dia. (NR)
§ 2o O regime de urgência simples implica na impossibilidade de 
adiamento de apreciação da matéria e exclui os pedidos de visto e de 
ausência de Comissão a que não esteja afeto o assunto, assegurando à 
Proposição sua inclusão, em segunda prioridade na ordem do dia. 
(NR)
.................................................................................
Art. 73. As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, 
solenes e secretas, assegurado o acesso às três primeiras pelo público 
em geral. (NR)
§ 1o Para garantir-se a publicidade das Sessões da Câmara, publicar￾se-á a pauta e o resumo dos seus trabalhos através do seu Portal na 
Internet e no Diário Oficial Eletrônico. (NR)
§ 2o Qualquer cidadão poderá assistir às Sessões da Câmara na parte 
do recinto reservado ao público, desde que: (NR)
..................................................................................
Art. 74. As Sessões Ordinárias serão realizadas nas segundas-feiras, 
com início para as 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos. (NR)
...................................................................................
Art. 89. As Sessões Extraordinárias serão convocadas na forma 
prevista da Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita 
aos Vereadores com antecedência de 01 (um) dia e publicação no seu 
Diário Oficial Eletrônico, de sua home page. (NR)"
Art. 3º Ficam acrescentados os dispositivos seguintes: o § 3º ao art. 13., os arts. 30-
A, §§ 1º, a), b), c), d), 2º, I, II, III, 3º; arts. 57, II, 86-A., 104-A, I, II, III; § 4º ao 116 no 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe
"Art. 13. ..............................................................................................
...............................................................................................................
§ 3º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio far-se-á na 
primeira sessão da primeira semana do mês de junho, do segundo ano 
da legislatura. (AC)
..............................................................................................................
Art. 30-A. Compete ainda ao Plenário da Câmara, por iniciativa da 
Mesa Diretora ou de suas Comissões Permanentes: (AC)
§ 1º Aplicar multas aos entes e ou dirigentes de Órgãos Municipais, 
quando do cometimento das seguintes infrações: (AC)
a) deixar de prestar as informações requeridas pelo Presidente da 
Câmara Municipal, bem como de quaisquer de suas Comissões, quer 
Permanentes ou Provisórias, para complementar documentalmente 
processos em tramitação e que sejam indispensáveis para sua 
conclusão; (AC)
b) aplicando-se uma multa do valor de até dez mil unidades de 
referência do Estado do Piauí; (AC)
c) o não envio dentro dos prazos adiante estipulados neste Regimento 
Interno, de quaisquer documentos que possam vir fazer parte de 
investigações ou para esclarecer dúvidas quanto a prestação de contas; 
(AC)
d) ensejará aplicação de uma multa no valor de até mil unidades de 
referência do Estado do Piauí à autoridade que descumprir o prazo 
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regimental. (AC)
§ 2º Nos termos deste Regimento Interno os prazos são os seguintes: 
(AC)
I - de até dez (10) dias corridos para responder a pedido de informação 
sobre documentos que complementem prestação de contas; (AC)
II - de até trinta (30) dias corridos para encaminhar cópias de Notas de 
Empenhos e/ou Notas Fiscais, com o objetivo de fazer parte de 
investigação sobre aplicação de determinados recursos públicos de 
que não tenham sido bem justificados nas prestações de contas; (AC)
III - de até sessenta (60) dias corridos para enviar relações de 
servidores, acompanhados dos respectivos cargos, matrículas 
funcionais, salários e tempo de serviço para elucidação de dúvidas 
levantadas pelas Comissões Permanentes ou Temporárias, e, desde 
que façam parte de tema de Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI. 
(AC)
§ 3º Os valores das multas aplicadas serão depositados na conta única 
do Município, a mesma que recebe os recursos do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM, e, deverão se reverter na rubrica 
do Serviço de Assistência Social do Município, beneficiando 
preferencialmente ao tratamento dos usuários de drogas e no combate 
a violência, de quaisquer formas. (AC)
.........................................................................................................
Art. 57. ..........................................................................................:
.... ......................................................................................................
II - proposição que trate de tema diferente da competência 
constitucional. (AC)
........................................................................................................
Art. 86-A. Quando houver Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Municipal esta terá preferência de leitura tanto no expediente quanto 
na ordem do dia. (AC)
......................................................................................................
Art. 104-A. Durante as deliberações cabe ao Presidente da Câmara: 
(AC)
I – votar, quando houver empate, no resultado das votações onde o 
quórum de aprovação for de maioria simples ou absoluta; (AC)
II – dar o seu voto nas matérias com quórum qualificado de dois (2/3) 
terços; (AC)
III – votar em toda votação secreta. (AC)
..................................................................................................
Art. 116. .....................................................................................
....................................................................................................;
§ 4º Caberá à Mesa Diretora elaborar a redação final da Proposta de 
Emenda a Lei Orgânica Municipal, dos Projetos de Decretos 
Legislativos e de Resolução. (AC)"
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos: §§ 1º e 2º do art. 13.; I, II, III e 
Parágrafo único do art. 42., 43., Parágrafo único, 44., Parágrafo único, § 1º do art. 63.; o art. 
64., § 2º do art. 84., por ter sido suprimido na primeira versão constituinte; Parágrafo único do 
art. 116., e os arts. 131 e 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe.
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"Art. 13.
§ 1o REVOGADO.
§ 2o REVOGADO.
...........................................................................................................
Art. 42. .................................................................:
I - REVOGADO;
II - REVOGADO;
III - REVOGADO.
Parágrafo único. REVOGADO.
Art. 43. REVOGADO. 
Parágrafo único. REVOGADO.
Art. 44. REVOGADO.
Parágrafo Único. REVOGADO.
..............................................................................
Art. 63. .............................................
§ 1o REVOGADO.
.......................................................
Art. 64. REVOGADO.
.....................................................
Art. 84............................................
........................................... 
§ 2º Suprimido. REVOGADO.
................................................
Art. 116. .....................................
Parágrafo único. REVOGADO.
........................................
Art. 131. REVOGADO.
Art. 132. REVOGADO."
Art. 5º Esta Resolução que altera e ajusta o Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Guadalupe, do Estado do Piauí entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em Guadalupe (PI), 26 de fevereiro de 
2018
Vereadora SURAMA MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA
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JUSTIFICATIVAS:
A Ementa, o preâmbulo, Títulos, Capítulos, Seções, os arts. 2o , 3º, 4º, 5º, 6º, 
Parágrafo único., II, III, IV, V, VI, 10., Parágrafo único.; os arts. 13., 14. I, II, III, IV, V, VI, 
VII, VIII, 15., Art. 16., Art. 17., I, II, III, IV, V, VII, VII, IX, 18., II, III, IV, V, 19., II, III, 20., 
§§ 1o,, 2o
, 3o
, I. II, III, 21., 22., Parágrafo único., 23., §§ 1o
, 2º, 3º, 4º, 5º, 24., Parágrafo único., 
25., I, II, III, IV, V, Parágrafo único., 26., §§ 1º, 2º, 3º, 27., 28., Parágrafo único., 29., 30., 
Parágrafo único., 31., §§ 1º, 2º, I, II, III, IV, V, VI, 32., I, II, III, IV, 33., 34., I, II, III, IV, V, 
35., I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, 36., I, II, III, IV, V, 37., I, II, III, IV, §§ 1º. 2º, 38., §§ 1º, 2º, 
39., 40., 41., §§ 1º, 2º, 42., 45., §§ 1º, 2º, I, II, 46., 47., 48., I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, 
X, XI, 49., Parágrafo único., 50., 51., 52., Parágrafo único., 53., 54., 55., §§ 1º, 2º, 57., I, 59., 
§§ 1º, 2º, 60., Parágrafo único., 61., 62., 63., § 2º, 65., 66., 67., 68., 70., §§ 1º, 2º, 3º, 71., 
Parágrafo único, I, II, III, 72., o § 2º do art. 73., I, II, III, IV, V, e o § 3º; os arts. 75., Parágrafo
único, 76., Parágrafo único, 77., Parágrafo único, 78,., 79., Parágrafo único, 80., 81., §§ 1º, 2º, 
82., §§ 1º, 2º, 3º, 83., I, II, 84., I, 85., I, II, III, 86., I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Parágrafo 
único, 87., Parágrafo único, 88., I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, Parágrafo único, 90., 91., 
§§ 1º, 2º; 92., 93., I, II, III, IV, V, VI, 94., Parágrafo único, 95., 96., 97., Parágrafo único, 98., 
§§ 1º, 2º, 3º, 4º, 99., Parágrafo único, 100., I, II, III, IV, 101., I, II, III, IV, V, VI, 102., I, II, 
III, IV, V, VI, VII, 103., I, II, III, IV, V, VI, 104., Parágrafo único, 105., Parágrafo único, 
106., Parágrafo único, 107., §§ 1º, 2º, 108., §§ 1º, 2º, 109., I, II, III, IV, V, Parágrafo único, 
110., Parágrafo único, 111., Parágrafo único, 112., Parágrafo único, 113., 114., Parágrafo 
único, 115., 116., §§ 1º, 2º, 3º, 117., Parágrafo único, 118., Parágrafo único, 119., 120., 121., 
Parágrafo único, 122., 123., §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 124., Parágrafo único, 125., §§ 1º, 2º, 126., 
Parágrafo único, 127., §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 128., 129., Parágrafo único, 130., §§ 1º, 2º, 
133., 134., I, II, III, §§ 1º, 2º, I, II, III, 135., §§ 1º, I, II, III, 2º, I, II; 136., I, II, III, §§ 1º, 2º, 
137., 138., I, II, III, IV, V, 139., ficam alterados e ajustados a norma da técnica legislativa e 
aos dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado do Piauí, bem 
como da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, do Estado do Piauí.
Durante o processo de adequação aqui realizado, foram retirados do texto original o 
traço "-", existente entre os artigos e a palavra inicial, bem como, dos parágrafos, assim como 
feita a escrita no formato normal dos parágrafos, incisos e as alíneas.
Foi igualmente colocado o ponto (.), depois do número cardinal dos artigos e 
parágrafos, conforme o caso, em obediência a Lei Complementar Federal nº 95, assim como, 
efetuadas as alterações quanto as formas de escrita de TÍTULO, com letras maiúsculas, sem 
negritar e esse título apenas com inicial maiúscula; o CAPÍTULO e sua designação, todos 
com letras maiúsculas, e, também sem negritar e, finalmente, Seção, apenas com inicial 
maiúscula, porém, em negrito e, sua designação toda em maiúscula, no entanto, sem negritar.
Foram acrescentados os dispositivos seguintes: o § 3º ao art. 13., os arts. 30-A, §§ 1º, 
a), b), c), d), 2º, I, II, III, 3º; arts. 57, II, 86-A., 104-A, I, II, III; § 4º ao 116 no Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Guadalupe
Para adequar a forma de escrita legislativa, nos termos e ditames da técnica 
legislativa, o Regimento Interno desta Câmara adotou a praxe da ABNT para as palavras de 
origem latina e estrangeira, na sua forma itálica, norma adotada nos trabalhos acadêmicos e 
oficiais no Brasil, nos termos do Manual de Redação da Presidência da República e do 
Congresso Nacional.
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Foram revogados os seguintes dispositivos: §§ 1º e 2º do art. 13.; I, II, III e 
Parágrafo único do art. 42., 43., Parágrafo único, 44., Parágrafo único, § 1º do art. 63.; o art. 
64., § 2º do art. 84., por ter sido suprimido na primeira versão constituinte; Parágrafo único 
do art. 116., e os arts. 131 e 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe.
Um fato chamou a atenção para essa reforma do Regimento, que foi a falta da data da 
promulgação e os nomes dos Vereadores Constituintes.
É obrigatório a colocação desses nomes até que se tenha uma nova Assembleia 
Constituinte.
Diante das adequações, acréscimos e remissões ao texto do Regimento Interno desta 
Câmara, submetemos à apreciação, discussão, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em ___ de 
___________ de 2017.
Ver. ...................................................
Presidente
Ver. ....................................................
Relator
Ver. .....................................................
Membro

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