| Tipo | Projeto de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Resolução ao Regimento Interno |
| native_id | 377 |
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1 ESTADO DO PIAUÍ ==================================================================== GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA ======================================================================== ====================================================================== C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Emenda ao Projeto de Resolução ao Regimento Interno nº. 03/2018 Art. 1 – Fica alterado o texto do art. 12, que passará a ter a seguinte redação: Art. 12 – Em caso de empate na eleição para os membros da Mesa Diretora, proceder-se-á novo escrutínio, caso permaneça empate, considerar-se-á eleito o vereador de mais idade. Art. 2 – Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 42. Parágrafo único – O vereador que faltar a sessão e não apresentar justificativa, terá descontado o valor de um quarto de seus subsídios. Art. 3 – Fica acrescendo o §3º ao art. 81 Art. 81 ........ § 3º - O uso da Tribuna da Câmara Municipal de Guadalupe será facultado em cada sessão aos vereadores, cabendo ao secretário da casa realizar as inscrições, sendo que na ordem de inscrição, caberá somente ao presidente ser o último orador a fazer uso da tribuna. Sala das sessões, Guadalupe em 19 de março de 2018. JUSTIFICATIVA As adequações ora propostas visam garantir a devida isonomia entre os vereadores com assento na Câmara Municipal de Guadalupe, bem como garantir mecanismos para que os Edis Municipais faltem as sessões sem as devidas justificativas.