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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaEmenda ao Projeto de Resolução ao Regimento Interno
native_id377

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
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GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Emenda ao Projeto de Resolução ao Regimento Interno nº. 03/2018 
Art. 1 – Fica alterado o texto do art. 12, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 12 – Em caso de empate na eleição para os membros da Mesa Diretora, 
proceder-se-á novo escrutínio, caso permaneça empate, considerar-se-á 
eleito o vereador de mais idade. 
Art. 2 – Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 42.
Parágrafo único – O vereador que faltar a sessão e não apresentar 
justificativa, terá descontado o valor de um quarto de seus subsídios. 
Art. 3 – Fica acrescendo o §3º ao art. 81
Art. 81 ........
§ 3º - O uso da Tribuna da Câmara Municipal de Guadalupe será facultado 
em cada sessão aos vereadores, cabendo ao secretário da casa realizar as 
inscrições, sendo que na ordem de inscrição, caberá somente ao presidente 
ser o último orador a fazer uso da tribuna.
Sala das sessões, Guadalupe em 19 de março de 2018.
JUSTIFICATIVA
 As adequações ora propostas visam garantir a devida isonomia entre os 
vereadores com assento na Câmara Municipal de Guadalupe, bem como garantir 
mecanismos para que os Edis Municipais faltem as sessões sem as devidas justificativas.

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