| Tipo | Projeto de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | Altera o texto do artigo 172 |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DO VEREADOR MARTINEZ GEONY DA SILVA DUARTE ======================================================================== ====================================================================== C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Emenda n.º 01/2018 EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2018 – LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO. Art. 01 – Fica alterado o texto do artigo 172, que passará a ter a seguinte redação: O Servidor Público Municipal que possui filho, pai e mãe, portador de deficiência física, sensorial ou mental, terá a carga horária reduzida à metade, sem prejuízo de seus vencimentos, desde que comprove a deficiência perante autoridade que lhe seja imediatamente superior. JUSTIFICATIVA: As adequações ora propostas visam garantir a isonomia e a igualdade perante as necessidades de pessoas ligadas a esses funcionários. (Pai, Mãe e Filhos). Guadalupe-PI, 19 de Março de 2018