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materia nº 31/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaIndico à excelentíssima senhora Prefeita, após ouvido o Plenário na forma regimental, o fornecimento de Equipamentos de proteção Individual aos trabalhadores municipais.
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2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA LUCIANA OLIVEIRA MARTINS
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 10/2017
Excelentíssima Senhora Presidente,
Indico à excelentíssima senhora Prefeita, após ouvido o Plenário na forma 
regimental, o fornecimento de Equipamentos de proteção Individual aos trabalhadores 
municipais.
Guadalupe-PI, 31 de março de 2017.
JUSTIFICATIVA
O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo 
qualquer tipo de ameaça de acidente ou risco de contaminação com doenças ocupacionais 
para o trabalhador. O uso adequado e responsável do EPI evita grande transtornos para o 
trabalhador e também, para a prefeitura, além de garantir que as atividades sejam 
desempenhadas com mais segurança e eficiência. EPI incluem: luvas, capacetes, óculos, 
máscaras, botas e outros itens de proteção.

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