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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR ADÃO DA SILVA MOURA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
DESCRIÇÃO: RESULTADO DA VOTAÇÃO
_______ Votação
Unanimidade
_______ Votos Favoráveis
_______ Votos Contra
_______ Abstenção
Guadalupe-PI, ____/_____/_____
PRESIDENTE
Projeto de Emenda modificativa ao Projeto de Lei
nº. 05/2018 de 10 de abril de 2018 que Dispõe
sobre as Diretrizes para a elaboração e execução
da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
financeiro de 2019, para a Reformulação do Plano
Plurianual do período 2018 a 2021 e dá outras
providências.
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Adão da Silva Moura Modifica o inciso V do Artigo 12 do Projeto
de Lei nº. 05/2018 de 10 de abril de 2018.
Ao Projeto de Lei nº. 05/2018 de 10 de abril de 2018 que Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício financeiro de 2019, para a Reformulação do Plano Plurianual do período 2018
a 2021 e dá outras providências; modifique acrescente o inciso V do Artigo 12 conforme
abaixo detalhado:
Art. 12 ...............................................
V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será de 7% (sete por
cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no Artigo 29-A da
Constituição Federal, parágrafo 5e do artigo 153 e nos artigos 158 e 159.
JUSTIFICATIVAS
Adequar à Lei de Diretrizes Orçamentárias a legislação vigente.
Guadalupe, 18 de junho de 2018.
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