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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaConcede Título de Cidadania Guadalupense ao Sr. Francisco Carlos Morais do Nascimento.
native_id393

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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ESTADO DO PIAUÍ
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
 Guadalupe-PI, _____/_______/_______
j
PROJETO DE:
nº. 02/2017
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA X
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Odair Pereira Holanda Concede Título de Cidadania Guadalupense 
ao Sr. Francisco Carlos Morais do Nascimento.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Francisco 
Carlos Morais do Nascimento.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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ESTADO DO PIAUÍ
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GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Francisco Carlos Morais do Nascimento, filho de João Muniz do nascimento e de 
Terezinha de Morais Cardoso do nascimento, nascido no dia 11 de dezembro do ano de 
1964, na cidade de Teresina-Piauí, onde passou parte de sua infância. Sendo o segundo 
filho do casal, e por ocasião de trabalho do seu pai, na época, pela SUCAM no ano de 
1976/1977 veio para cidade de Guadalupe onde trouxe toda família, e foi então que seu 
pai João Muniz conseguiu fichar na CHESF, (época COHEB). Década de 80, Francisco 
Carlos Morais do Nascimento retornou para Teresina onde foi morar com sua avó 
materna. Retornando a cidade de Guadalupe em 1985, como militar onde, casou-se com 
a senhorita Cátia Ribeiro, de nacionalidade maranhense, da cidade de São João dos 
Patos, e com o casamento aqui em Guadalupe, foram abençoados com três proles, 
Sheylla da Silva Nascimento, Thalys Filipe da Silva Nascimento e Thaylson Kalebe da 
Silva Nascimento, e até hoje desenvolve seu trabalho com profissionalismo e muita 
dedicação, honrado a sociedade guadalupense, prestando um serviço de qualidade e 
com elevado grau de empenho, demonstrando ser integralmente devotado ao trabalho e 
manutenção da ordem pública neste município, garantindo credibilidade à PMPI e a 
sensação de bem estar à população de Guadalupe.
Currículo - FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO.
> PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. Oficial da PM/PI - (Tenente PM);
2. Tec. Enfermagem (UFPI);
3. Acadêmico Licenciatura em História (UFPI);
4. PROERDIANO, Formado pela PM/DF (Polícia Militar do Distrito Federal);
> ESPECIALIZAÇÃO NAS SEGUINTES ÁREAS - SENASP - BRASÍLIA
5. Atendimento as Mulheres em Situação de Violência;
6. Direitos Humanos;
7. Violência, Criminalidade e Prevenção;
8. Busca e Apreensão;
9. Emergencista Pré-Hospitalar;
10. Gerenciamento de Crise;
11. Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos;
12. Polícia Comunitária;
13. Representação Facial Humana;
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ESTADO DO PIAUÍ
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GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
14. Sistema e Gestão em Segurança Pública;
15. Uso Progressivo da Força;
16. Capacitação em Educação Para o Trânsito;
17. Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial;
18. Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
19. Filosofia dos Direitos Humanos Aplicada à Atuação Policial;
20. Planejamento Orientado por Problemas;
21. Psicologia à Segurança Pública;
22. Informações na Gestão das Ações de Segurança Pública;
23. Concepção e Aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
24. Uso Diferenciado da Força;
25. Conflitos Agrários;
26. Segurança para Autoridades e Particulares;
27. Socorrista PH;
28. Trabalho em espaços confinados;
29. Prevenção e Combate ao Incêndio;
30. Conflitos e Pânicos;
31. Combate em áreas Colapsadas:
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio 
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 04 de junho de 2018.

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