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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA VEREADORA HÉLVIA DE ALMEIDA SANTOS
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 05/2018
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Hélvia de Almeida dos Santos Concede Título de Cidadania Guadalupense
à Sra. Joslene de Almeida Santos.
A Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense à Sra. Joslene de
Almeida Santos.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA VEREADORA HÉLVIA DE ALMEIDA SANTOS
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Joslene de Almeida Santos, nascida em Floriano – Piauí, casada com Edivan
Pereira de Oliveira, mãe de 03 (três) filhos guadalupenses: Malena, Maísa e Arthur. Veio
para Guadalupe e, 1994 e é professora efetiva da rede municipal e estadual desde 1996,
hoje atual supervisora da educação municipal.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 06 de agosto de 2018.
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