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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 01/2018
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA X
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Jesse James Lima Miranda Concede Título de Cidadania Guadalupense
ao Sr. Antonio Carvalho Santos Sobrinho.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Antonio
Carvalho Santos Sobrinho.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Antonio Carvalho Santos Sobrinho, nascido em 05 de fevereiro de 1954, chegou
a Guadalupe em 1978 na construção do Conjunto Cohab.
Trabalho durante a gestão do ex-prefeito Júlio César em 1981. Foi Secretário
Municipal de Obras no último mandato do ex-prefeito Georgiano Filho. Trabalho também
na Secretário Municipal de Esporte como diretor.
Pai de 06 (seis) filhos: Maysa da paz Carvalho, Mayra da paz Carvalho Gomes,
Diego da paz Carvalho, Danilo da paz Carvalho e as guadalupenses Marília Celestino
Carvalho dos Santos e Maristela Celestino Carvalho do Santos.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei e submeto
o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a
sua aprovação.
Guadalupe, 13 de agosto de 2017.
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