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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaDispõe sobre a instalação de um restaurante popular para o Programa Prato Feito.
native_id453

Autoria

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1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
 Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 01/2018
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA X
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Jesse James Lima Miranda Dispõe sobre a instalação de um 
restaurante popular para o Programa Prato Feito.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo poderá instalar um restaurante do Programa Prato 
Feito no Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
O restaurante “Prato Feito” será coordenado pela Secretaria Municipal do 
Trabalho e Desenvolvimento Social. 
O projeto busca oferecer à população de baixa renda refeições de qualidade a 
partir de um cardápio variado composto por arroz, feijão, salada, legumes, um tipo de 
carne, farinha de mandioca, pãozinho, suco e sobremesa (geralmente uma fruta da 
época), totalizando, em média, 1200 calorias. 
A implantação do Restaurante “Prato Feito” no município de Guadalupe é de vital 
importância para essa população que necessita de auxílio para acesso a uma boa 
alimentação, com baixo custo (sugestão de R$ 2,00 (dois reais)), dentro das 
possibilidades de seus recursos financeiros. 
Na certeza de poder contar com o apoio para dar continuidade a um trabalho que 
tem como prioridade a saúde da população, atendendo as necessidades dos moradores 
de Guadalupe, pelo grande alcance da proposição ora apresentada, requeremos e 
contamos com a imprescindível atenção por parte da Senhora Prefeita Municipal de 
Guadalupe, para instalar uma unidade do Programa Prato Feito, permitindo e 
incentivando a satisfação, alimentação, saúde e bem-estar de todos.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei e submeto 
o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a 
sua aprovação.
Guadalupe, 03 de setembro de 2018.

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