| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2018 |
| Date | 2018-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de um restaurante popular para o Programa Prato Feito. |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA ======================================================================== ====================================================================== C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí PROTOCOLO Recebido em ____________/_________________/_____________ Por VOTAÇÃO Câmara Municipal de Guadalupe CNPJ: 23.518.236/0001-10 ________ Votação ________ Unanimidade ________ Votos Favoráveis ________ Votos Contrários ________ Abstenções Guadalupe-PI, _____/_______/_______ PROJETO DE: nº. 01/2018 EMENDA A LEI ORGÂNICA LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA X RESOLUÇÃO NORMATIVA DECRETO LEGISLATIVO Autor(es) / Signatário(s) Ementa: Ver. Jesse James Lima Miranda Dispõe sobre a instalação de um restaurante popular para o Programa Prato Feito. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo poderá instalar um restaurante do Programa Prato Feito no Município de Guadalupe, Estado do Piauí. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 2 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA ======================================================================== ====================================================================== C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí JUSTIFICATIVAS Nobres Vereadores, O restaurante “Prato Feito” será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. O projeto busca oferecer à população de baixa renda refeições de qualidade a partir de um cardápio variado composto por arroz, feijão, salada, legumes, um tipo de carne, farinha de mandioca, pãozinho, suco e sobremesa (geralmente uma fruta da época), totalizando, em média, 1200 calorias. A implantação do Restaurante “Prato Feito” no município de Guadalupe é de vital importância para essa população que necessita de auxílio para acesso a uma boa alimentação, com baixo custo (sugestão de R$ 2,00 (dois reais)), dentro das possibilidades de seus recursos financeiros. Na certeza de poder contar com o apoio para dar continuidade a um trabalho que tem como prioridade a saúde da população, atendendo as necessidades dos moradores de Guadalupe, pelo grande alcance da proposição ora apresentada, requeremos e contamos com a imprescindível atenção por parte da Senhora Prefeita Municipal de Guadalupe, para instalar uma unidade do Programa Prato Feito, permitindo e incentivando a satisfação, alimentação, saúde e bem-estar de todos. Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei e submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a sua aprovação. Guadalupe, 03 de setembro de 2018.