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materia nº 45/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar com ônus áreas de terras de sua propriedade para construção de moradias através do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 9 0 0

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 012/2018 de 20 de setembro de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar com ônus áreas de terras de sua
propriedade para construção de moradias
através do Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na
Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de
Guadalupe-PI, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, objetivando promover a
construção de moradias destinadas a famílias de baixa renda no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida, autorizado a alienar, com ônus, 18,4000ha.
(dezoito hectares e quarenta ares) a ser desmembrado da gleba de terras
denominada de Fazenda Eletro-Rural- FAESCO, matricula R-1/3.209 do Cartório
Único de Registro de Guadalupe-PI.
Art. 2o - A área a que se refere esta lei será utilizada para construção de 200
(duzentas) unidades residenciais, divididas em quatro conjuntos de 50 (cinquenta)
casas bem como seu armamento, praças, áreas de preservação e áreas
institucionais.
Art. 3o - O imóvel referido na presente Lei, será transferido com ônus às
empresas selecionadas pela Caixa Econômica Federal, através de Chamamento
Público para construção dos conjuntos habitacionais, o qual será alienado através
de procedimento de concorrência na modalidade Leilão e terá como parâmetro de
lance inicial os valores praticados no mercado local.
Art. 4 o - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
n° 491/2017 de 14/12/2017.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte de
setembro de dois mil e dezoito.
Praça César Cais. 1300, Centro. CEP: 64.840-000 
CNPJ: 06.554.083/0001-47 i Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 012/2018 E PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a essa Egrégia
casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 012/2018, de autoria do Poder Executivo
do Município de Guadalupe, que solicita autorização para alienação de terras
de propriedade do município para construção de moradias através do
Programa Minha Casa Minha Vida.
Vejam Senhoras e Senhores Vereadores que a propositura é
extremamente necessária, dada a grandiosidade da importância do referido
projeto, pois serão beneficiadas 200 (duzentas) famílias carentes do nosso
município, representando um imenso ganho para os cidadãos
guadalupenses.
Ademais, Vossas Excelências hão de levar em consideração que
a construção das unidades habitacionais demandará vultoso montante de
recursos financeiros e trará grande desenvolvimento social e econômico
para Guadalupe, pois gerará centenas de empregos diretos e indiretos como
também aquecerá as vendas no comercio local, gerando divisas em nosso
município além de garantir e promover dignidade humana às famílias
beneficiadas.
Desta forma, sendo o que se apresenta para o momento e na
certeza de que cada um de Vossas Excelências contribuirá como de costume
para o desenvolvimento do nosso município, externamos nossos
agradecimentos pelo compromisso que cada um tem para com a garantia da
consolidação desse projeto de grande interesse público.
Por oportuno solicitamos que o citado projeto seja tramitado em
regime de urgência tendo em vista o grau de importância que a matéria
requer, haja vista a data limite para contratação junto à Caixa Econômica
Federal.
Atenciosamente,
Praça César Cais. 1300. Centro. CEP: 64.840-000 
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283

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