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ESTADO DO PIAUÍ
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Gabinete do vereador Martinez Geony da Silva Duarte
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 04/2018
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Martinez Geony da Silva Duarte
Cria a Medalha da Ordem do Mérito
Legislativo Municipal de Guadalupe – PI, e dá outras
providências
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a “Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal” de Guadalupe – PI.
§ 1º A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: circunferência de
50mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do Município, contendo os dizeres: “HONRA
AO MÉRITO. PODER LEGISLATIVO GUADALUPENSE”.
§ 2º A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo quatro faixas, uma em
azul, outra em branco, outra em amarelo e outra em verde.
Art. 3º. A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas e residentes neste
Município que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade humana nas
seguintes áreas de atuação:
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I – na defesa da criança e do adolescente;
II – na defesa do idoso;
III – na defesa dos direitos da mulher;
IV – na defesa do meio ambiente;
V – na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;
VI – na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores.
Art. 4º. A concessão da “Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal” será de iniciativa
de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Guadalupe e efetuada através de Decreto
Legislativo, desde que aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em
exercício.
Parágrafo Único. As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a ser
homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Justiça e Redação,
juntamente com currículo e feitos do homenageado, até o último dia do mês de junho de cada ano.
Art. 5º. A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara
Municipal na semana das festividades pelo aniversário da cidade de Guadalupe ou em outra data
em caráter excepcional.
Art. 6º. A Secretaria da Câmara Municipal manterá no site da Câmara “Tabela de Registro de
Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos
agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha.
Parágrafo Único. Na referida tabela serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e
outras informações dos homenageados com o “Título de Cidadão Guadalupense”.
Art. 7º. Os casos omissos desta lei serão resolvidos pelo Presidente da Câmara e demais
Vereadores.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Cria
a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal de Guadalupe - PI”.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal
homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade
humana, nos termos do art. 95, XVI da Lei Orgânica Municipal, conceder título de cidadão
honorário ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado
relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida
pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara.
Além desses requisitos, o homenageado deverá também residir neste Município,
diferenciando-se do título de cidadania guadalupense.
É sabido por todos o quão importante é para nós Vereadores a valorização de
condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que
primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito ao cidadão e ao meio
ambiente.
E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas
que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida.
Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene
realizada na Câmara Municipal na semana de comemoração do aniversário de
emancipação político-administrativa do Município de Guadalupe ou em outra data em
caráter excepcional.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei e submeto
o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a
sua aprovação.
Guadalupe, 22 de outubro de 2018.