br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaCria a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal de Guadalupe – PI, e dá outras providências
native_id499

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
ESTADO DO PIAUÍ
====================================================================
Gabinete do vereador Martinez Geony da Silva Duarte
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
 Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 04/2018
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Martinez Geony da Silva Duarte
Cria a Medalha da Ordem do Mérito 
Legislativo Municipal de Guadalupe – PI, e dá outras 
providências
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a “Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal” de Guadalupe – PI.
§ 1º A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: circunferência de 
50mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do Município, contendo os dizeres: “HONRA 
AO MÉRITO. PODER LEGISLATIVO GUADALUPENSE”.
§ 2º A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo quatro faixas, uma em 
azul, outra em branco, outra em amarelo e outra em verde.
Art. 3º. A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas e residentes neste 
Município que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade humana nas 
seguintes áreas de atuação:
2
ESTADO DO PIAUÍ
====================================================================
Gabinete do vereador Martinez Geony da Silva Duarte
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
I – na defesa da criança e do adolescente;
II – na defesa do idoso;
III – na defesa dos direitos da mulher;
IV – na defesa do meio ambiente;
V – na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;
VI – na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores.
Art. 4º. A concessão da “Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal” será de iniciativa 
de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Guadalupe e efetuada através de Decreto 
Legislativo, desde que aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em 
exercício.
Parágrafo Único. As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a ser 
homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Justiça e Redação, 
juntamente com currículo e feitos do homenageado, até o último dia do mês de junho de cada ano.
Art. 5º. A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara 
Municipal na semana das festividades pelo aniversário da cidade de Guadalupe ou em outra data 
em caráter excepcional.
Art. 6º. A Secretaria da Câmara Municipal manterá no site da Câmara “Tabela de Registro de 
Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos 
agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha.
Parágrafo Único. Na referida tabela serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e 
outras informações dos homenageados com o “Título de Cidadão Guadalupense”.
Art. 7º. Os casos omissos desta lei serão resolvidos pelo Presidente da Câmara e demais 
Vereadores.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3
ESTADO DO PIAUÍ
====================================================================
Gabinete do vereador Martinez Geony da Silva Duarte
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Cria 
a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal de Guadalupe - PI”.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal 
homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade 
humana, nos termos do art. 95, XVI da Lei Orgânica Municipal, conceder título de cidadão 
honorário ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado 
relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida 
pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da 
Câmara.
Além desses requisitos, o homenageado deverá também residir neste Município, 
diferenciando-se do título de cidadania guadalupense.
É sabido por todos o quão importante é para nós Vereadores a valorização de 
condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que 
primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito ao cidadão e ao meio 
ambiente.
E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas 
que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida.
Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene 
realizada na Câmara Municipal na semana de comemoração do aniversário de 
emancipação político-administrativa do Município de Guadalupe ou em outra data em 
caráter excepcional.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei e submeto 
o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a 
sua aprovação.
Guadalupe, 22 de outubro de 2018.

open original →