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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaAutoriza o poder executivo instituir o programa ginástica popular, a ser desenvolvido no âmbito municipal
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
 Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 02/2017
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Surama Santana de Sousa Martins
Autoriza o poder executivo instituir o 
programa ginástica popular, a ser desenvolvido no 
âmbito municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído mecanismo oficial nos termos do art. 179 da Lei Orgânica 
do Município, com objetivo de proporcionar aulas de ginástica em praças 
municipais, visando proporcionar melhores condições físicas para a 
população.
Art. 2°. No caso da não existência de praças urbanizadas, no bairro ou conjunto 
habitacional, ficará o terreno municipal da área, que tenha se tornado em 
efetivo local de recreação, o lugar a ser ocupado pelo Projeto Ginástica 
na Praça. A urbanização da área usada deverá ser prioritária, devendo a 
Associação de Moradores do bairro ter participação real no 
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
encaminhamento da solicitação aos órgãos competentes, dando o 
necessário suporte popular para tal empreendimento.
Parágrafo Único. Além de aulas de ginásticas de base, serão ministradas aulas 
técnicas de iniciação em jogos coletivos, ginástica olímpica e 
etc.
Art. 3°. As atividades de que se trata esta Lei serão exclusivamente em praças 
públicas, admitindo-se apenas em dias de chuva a transferência para um 
local coberto, podendo ser em ginásio colegial ou sedes de Associações 
de Moradores.
Art. 4º. Os professores de educação física, encarregados de administrar as aulas 
de ginástica nas praças, deverão fazer parte dos quadros funcionais do 
Município, admitindo-se, porém, parcerias com empresas privadas, não 
podendo de forma alguma serem cobradas taxas ou mensalidades, a
qualquer título.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer convênios com 
entidades escolares que tenham a educação física como uma 
das suas matérias, com a finalidade de proporcionar estágios 
curriculares para seus alunos.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
A proposta desses espaços é incentivar a prática de atividades físicas e melhorar 
a qualidade de vida população. A principal vantagem é ter um espaço público, atrativo, 
modernamente equipado para fazer exercícios que podem contribuir para o combate ao 
sedentarismo, ajudando na promoção da saúde da população do nosso município.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio 
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 17 de abril de 2017.

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