| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo instituir o programa ginástica popular, a ser desenvolvido no âmbito municipal |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí PROTOCOLO Recebido em ____________/_________________/_____________ Por VOTAÇÃO Câmara Municipal de Guadalupe CNPJ: 23.518.236/0001-10 ________ Votação ________ Unanimidade ________ Votos Favoráveis ________ Votos Contrários ________ Abstenções Guadalupe-PI, _____/_______/_______ PROJETO DE: nº. 02/2017 EMENDA A LEI ORGÂNICA LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA x RESOLUÇÃO NORMATIVA DECRETO LEGISLATIVO Autor(es) / Signatário(s) Ementa: Ver. Surama Santana de Sousa Martins Autoriza o poder executivo instituir o programa ginástica popular, a ser desenvolvido no âmbito municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído mecanismo oficial nos termos do art. 179 da Lei Orgânica do Município, com objetivo de proporcionar aulas de ginástica em praças municipais, visando proporcionar melhores condições físicas para a população. Art. 2°. No caso da não existência de praças urbanizadas, no bairro ou conjunto habitacional, ficará o terreno municipal da área, que tenha se tornado em efetivo local de recreação, o lugar a ser ocupado pelo Projeto Ginástica na Praça. A urbanização da área usada deverá ser prioritária, devendo a Associação de Moradores do bairro ter participação real no 2 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí encaminhamento da solicitação aos órgãos competentes, dando o necessário suporte popular para tal empreendimento. Parágrafo Único. Além de aulas de ginásticas de base, serão ministradas aulas técnicas de iniciação em jogos coletivos, ginástica olímpica e etc. Art. 3°. As atividades de que se trata esta Lei serão exclusivamente em praças públicas, admitindo-se apenas em dias de chuva a transferência para um local coberto, podendo ser em ginásio colegial ou sedes de Associações de Moradores. Art. 4º. Os professores de educação física, encarregados de administrar as aulas de ginástica nas praças, deverão fazer parte dos quadros funcionais do Município, admitindo-se, porém, parcerias com empresas privadas, não podendo de forma alguma serem cobradas taxas ou mensalidades, a qualquer título. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer convênios com entidades escolares que tenham a educação física como uma das suas matérias, com a finalidade de proporcionar estágios curriculares para seus alunos. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí JUSTIFICATIVAS Nobres Vereadores, A proposta desses espaços é incentivar a prática de atividades físicas e melhorar a qualidade de vida população. A principal vantagem é ter um espaço público, atrativo, modernamente equipado para fazer exercícios que podem contribuir para o combate ao sedentarismo, ajudando na promoção da saúde da população do nosso município. Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei. Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a sua aprovação. Guadalupe, 17 de abril de 2017.