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materia nº 49/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaDestina no âmbito de algumas Secretarias do Município, o quantitativo de vagas para alguns cargos criados cujo provimento se dará mediante concurso público, considerando a necessidade do Município e dá outras providências.
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2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI 015/2018
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Guadalupe (PI), 07 de novembro de 2018.
Destina no âmbito de algumas Secretarias do Município, 
o quantitativo de vagas para alguns cargos criados cujo 
provimento se dará mediante concurso público, 
considerando a necessidade do Município e dá outras 
providências.
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE-PI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica municipal, 
encaminha para apreciação e aprovação perante esta CÂMARA MUNICIPAL, o seguinte projeto de lei, cujo 
objeto segue abaixo:
Art. 1o. Ficam destinadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o quantitativo de vagas para os cargos 
efetivos constantes da estrutura administrativa do município, cujo provimento se dará apenas pela aprovação 
em Concurso Público conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37:
03(três) vagas para o cargo de Médico PSF (ESF/UBS), constante da lei 100/2006;
01 (uma) vaga para o cargo Psiquiatra;
01 (uma) vaga para o cargo de Pediatra;
02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro PSF (ESF/UBS);
01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro Geral;
04 (quatro) vagas para o cargo de Dentista PSB (Saúde Bucal);
04 (quatro) vagas para Agente Comunitário de Saúde (ESF/UBS);
02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal (SB/UBS), constante do inciso III 
do artigo 1o da lei 161/2010;
01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social (CAPS/NASF);
01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo (NASF/CAPS);
01 (uma) uma vaga para o cargo de Fonoaudiólogo (NASF);
01 (uma) vaga para o cargo de Fisioterapia (NASF);
01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista (NASF);
01 (uma) vaga para o cargo de Educador Físico (NASF);
01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Prótese Dentário (LAB PRÓTESE);
01 (uma) vaga para o cargo de Higiene Dental (LAB PRÓTESE);
03 (três) vagas para o cargo de Agente de Endemias (SEDE);
02 (três) vagas para o cargo de Motorista, constante do inciso VII do artigo 1° da lei 161/2010^
03 (três) vagas para o cargo de Agente Administrativo (GERAL);
02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem ESF (UBS1 
do artigo 1° da lei 161/2010;
CONSTRUINDO UMA NOVA
Praça César Cais, 1300» Cènlro, CEP: 64,840-000
XXI. 05 (cinco) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem (SAMU, ESF), constante do inciso 
V do artigo 1o da lei 161/2010;
XXII. 02 (duas) vagas para o cargo de auxiliar de serviços gerais, constante do inciso VII do artigo 
1o da lei 152/2010;
XXIII. 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico (SAUDE/NASF);
Art. 2° Ficam destinadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o quantitativo de vagas para os 
cargos efetivos constantes da estrutura administrativa do município, cujo provimento se dará apenas pela 
aprovação em Concurso Público conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37:
I. 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo;
II. 02 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
III. 02 (duas) vagas para o cargo de vigia;
IV. 01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista;
Cargos para Professor na Zona Rural:
V. 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Educação Física;
VI. 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Matemática;
VII. 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Língua Portuguesa;
VIII. 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de História;
IX. 02 (três) vagas para o cargo de Pedagogia;
Cargos para Professor na Zona Urbana:
X. 02 (duas) vagas para o cargo de Professor de Educação Física;
XI. 02 (duas) vagas para o cargo de Professor de Matemática.
I. 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo;
II. 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social;
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Gua^iiuj^ (PI), 07 de novembro de 2018.
MARIA JOZENEIDE PE^NfANfJES LIMA 
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 3° Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, o quantitativo de vagas para os cargos 
efetivos da estrutura administrativa do município, cujo provimento se dará apenas pela aprovação em 
Concurso Público conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37:

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