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materia nº 51/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaO Projeto de Lei 017/2018 que complementa o Projeto de Lei 014/2018, dispõe sobre a reestrutura administrativa Municipal, renomeia cargos efetivos e em comissão existentes, cria cargos novos e extingue cargos desnecessários no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providencias.
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2021-04-07T11:16:49.086223-03:00 Aprovado 6 3 0

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
O Projeto de Lei 017/2018 que complementa o Projeto de Lei 
014/2018, dispõe sobre a reestrutura administrativa Municipal, 
renomeia cargos efetivos e em comissão existentes, cria cargos 
novos e extingue cargos desnecessários no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, e dá outras providencias.
Senhora Presidente,
Ao cumprimenta-la nesta oportunidade, solicitamos que seja acrescentado ao art 21 do presente projeto o 
inciso XXI como baixo descrito.
(...)
Art. 21 - Os cargos de provimento efetivo são ocupados mediante a realização prévia de concurso publico, 
regidos pelo Regimento Jurídico do Município e estão definidos no anexo 1 da presente Lei, os quais tem suas 
atribuições definidas nos incisos que seguem:
(...)
XXXI. TÉCNICO AGRÍCOLA:
a) Responsabiliza-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos 
nas atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características, 
auxiliando as Secretarias de Agricultura e de Meio Ambiente.
b) Traça alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e 
desenvolvimento das plantas e dos animais, propagação em cultivos abertos ou protegidos, em 
viveiros e em casas de vegetação;
c) Projeta o preparo da produção animal; conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos 
agroindustriais adquiridos pelo Município;
d) Elabora programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos, produção de mudas 
(viveiros) e sementes, e demais Projetos a fim de auxiliar a Prefeitura Municipal de Guadalupe e seus 
Munícipes;
Acrescenta também no quadro de funções gratificas (ANEXO III) a proposição como abaixo segue:
SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO QUE FOR
35% DO VALOR 
DO SUBSÍDIO 
DEFINIDO EM
DESIGNADO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
LEI, OU OPTAR, 
UNICAMENTE 
PELO VALOR 
DO SUBSÍDIO
FG 4
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro CEP: 64840-000 
CNPJ: 06.554.083/0001-47 Fone: (89) 3552-1283

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