br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 54/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às equipes de saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, competência 2018, repassado pelo Estado do Piauí ao município de Guadalupe e dá outras providências.
native_id577

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Praça César Caris, nu 1300 - CEP 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47
PROJETO DE LEI N° 020/2018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às 
equipes de saúde da família, incentivo financeiro 
adicional, na forma de abono, competência 2018, 
repassado pelo Estado do Piauí ao município de 
Guadalupe e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela 
legislação em vigor, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I o Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às equipes de Saúde da Família, 
incentivo financeiro adicional, na forma de abono, dos recursos recebidos 
do Estado pela competência de 2018, que cria o incentivo financeiro 
adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS/ESF).
§1° O montante do repasse será vinculado ao valor repassado 
pelo Estado, no equivalente ao valor máximo de R$ 507,00 
(quinhentos e sete reais) por Agente Comunitário de Saúde, valor 
bruto, para os ACS que estavam em exercício até dezembro de 
2018.
§2° O repasse referido no parágrafo anterior será feito apenas 
aos Agentes Comunitários de Saúde que se encontram em 
exercício no mês do pagamento.
Art. 2o O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum 
efeito legal à remuneração dos ACS, exceto para fim fiscal.
Art. 3o As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde.
Art. 4o Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto. 
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura de Guadalupe (PI) em 10 de dezembro de 2018.
MARIA JOZENEI^È FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Praça César Caris, n° 1300 - CEP 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 020/2018 DE 10/12/2018
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Senhora Presidente,
CONSIDERANDO a importância da Estratégia Saúde da Família e da 
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde na consolidação do SUS, através da 
reorganização do modelo de atenção e do acesso a ações integrais de saúde para 
indivíduos e famílias;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da 
população às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que 
contribuam para a melhoria dos indicadores de saúde;
CONSIDERANDO que compete aos municípios executar as ações e serviços 
de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art.30, 
CF/88);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.488, de 21/10/2011 que aprova a 
Política Nacional da Atenção Básica;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.024, de 21/07/2015 que define a 
forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da 
União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de 
políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9°-C e 9°-D da Lei n° 11.350, 
de 5 de outubro de 2006.
Vimos encaminhar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares Legislativos, o 
anexo, Projeto de Lei n° 020/2018, que autoriza o Executivo Municipal a repassar aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às equipes de Saúde da Família, 
incentivo financeiro adicional, na forma de abono, dos recursos recebidos do Est
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Praça César Caris, n° 1300 - CEP 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47
pela competência de 2018, que cria o incentivo financeiro adicional para o Programa 
de Agentes Comunitários de Saúde (PACS/ESF).
Finalmente, solicito que a referida matéria seja analisada e aprovada em regime 
de urgência em face a necessidade de sua aplicabilidade ainda neste exercício de 
2018.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse Egrégio Poder 
Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
MARIA JOZENE1DE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal

open original →