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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Praça César Caris, nu 1300 - CEP 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47
PROJETO DE LEI N° 020/2018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às
equipes de saúde da família, incentivo financeiro
adicional, na forma de abono, competência 2018,
repassado pelo Estado do Piauí ao município de
Guadalupe e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela
legislação em vigor, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I o Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às equipes de Saúde da Família,
incentivo financeiro adicional, na forma de abono, dos recursos recebidos
do Estado pela competência de 2018, que cria o incentivo financeiro
adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS/ESF).
§1° O montante do repasse será vinculado ao valor repassado
pelo Estado, no equivalente ao valor máximo de R$ 507,00
(quinhentos e sete reais) por Agente Comunitário de Saúde, valor
bruto, para os ACS que estavam em exercício até dezembro de
2018.
§2° O repasse referido no parágrafo anterior será feito apenas
aos Agentes Comunitários de Saúde que se encontram em
exercício no mês do pagamento.
Art. 2o O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum
efeito legal à remuneração dos ACS, exceto para fim fiscal.
Art. 3o As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde.
Art. 4o Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura de Guadalupe (PI) em 10 de dezembro de 2018.
MARIA JOZENEI^È FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Praça César Caris, n° 1300 - CEP 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 020/2018 DE 10/12/2018
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Senhora Presidente,
CONSIDERANDO a importância da Estratégia Saúde da Família e da
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde na consolidação do SUS, através da
reorganização do modelo de atenção e do acesso a ações integrais de saúde para
indivíduos e famílias;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da
população às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que
contribuam para a melhoria dos indicadores de saúde;
CONSIDERANDO que compete aos municípios executar as ações e serviços
de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art.30,
CF/88);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.488, de 21/10/2011 que aprova a
Política Nacional da Atenção Básica;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.024, de 21/07/2015 que define a
forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da
União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9°-C e 9°-D da Lei n° 11.350,
de 5 de outubro de 2006.
Vimos encaminhar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares Legislativos, o
anexo, Projeto de Lei n° 020/2018, que autoriza o Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às equipes de Saúde da Família,
incentivo financeiro adicional, na forma de abono, dos recursos recebidos do Est
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Praça César Caris, n° 1300 - CEP 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47
pela competência de 2018, que cria o incentivo financeiro adicional para o Programa
de Agentes Comunitários de Saúde (PACS/ESF).
Finalmente, solicito que a referida matéria seja analisada e aprovada em regime
de urgência em face a necessidade de sua aplicabilidade ainda neste exercício de
2018.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse Egrégio Poder
Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
MARIA JOZENE1DE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
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