| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de eventos culturais o Dia Municipal da Banana no Município de Guadalupe, Estado do Piauí. |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí PROTOCOLO Recebido em ____________/_________________/_____________ Por VOTAÇÃO Câmara Municipal de Guadalupe CNPJ: 23.518.236/0001-10 ________ Votação ________ Unanimidade ________ Votos Favoráveis ________ Votos Contrários ________ Abstenções Guadalupe-PI, _____/_______/_______ PROJETO DE: nº. 07/2018 EMENDA A LEI ORGÂNICA LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA x RESOLUÇÃO NORMATIVA DECRETO LEGISLATIVO Autor(es) / Signatário(s) Ementa: Ver. Surama Santana de Sousa Martins Inclui no calendário oficial de eventos culturais o Dia Municipal da Banana no Município de Guadalupe, Estado do Piauí. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Dia Municipal da Banana no Município de Guadalupe, Estado do Piauí. Art. 2º Dia Municipal da Banana será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de agosto. Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 2 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí JUSTIFICATIVAS Nobres Vereadores, O cultivo da banana nos Platôs Irrigados de Guadalupe é o que abrange a maior área, mais de 800 hectares. Essa produção gera emprego e renda, além contribuir no desenvolvimento para nosso Município. O objetivo do Projeto é valorizar a banana, como maior riqueza do Município, destacando o trabalho de nossos irrigantes e importância da bananicultura para a região, pois Guadalupe é polo exportador, sendo aos principais destinos da banana do Perímetro Irrigado, além de São Luís do Maranhão e o mercado regional do Estado do Piauí, destacamos Belém capital do Pará; Tianguá no estado do Ceará; e Macapá, no estado do Amapá. A iniciativa de ofertar, além da fruta in natura, produtos à base de banana, tanto doces como salgados, também merece destaque. A realização de festas e exposições abrirá mais mercados com a maior divulgação da nossa banana. Por fim destacamos nossa Guadalupe que está em constante desenvolvimento, ressaltando nosso povo ordeiro e trabalhador que participa ativamente das atividades sociais, culturais, esportivas e recreativas promovidas pela administração municipais e demais entidades. Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei, submetendo assim o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a sua aprovação. Guadalupe, 06 de dezembro de 2018.