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materia nº 55/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaInclui no calendário oficial de eventos culturais o Dia Municipal da Banana no Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 07/2018
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Surama Santana de Sousa Martins
Inclui no calendário oficial de eventos 
culturais o Dia Municipal da Banana no Município de 
Guadalupe, Estado do Piauí.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal da Banana no Município de Guadalupe, 
Estado do Piauí.
Art. 2º Dia Municipal da Banana será comemorado anualmente no segundo 
domingo do mês de agosto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
O cultivo da banana nos Platôs Irrigados de Guadalupe é o que abrange a maior 
área, mais de 800 hectares. Essa produção gera emprego e renda, além contribuir no 
desenvolvimento para nosso Município.
O objetivo do Projeto é valorizar a banana, como maior riqueza do Município, 
destacando o trabalho de nossos irrigantes e importância da bananicultura para a região, 
pois Guadalupe é polo exportador, sendo aos principais destinos da banana do Perímetro 
Irrigado, além de São Luís do Maranhão e o mercado regional do Estado do Piauí, 
destacamos Belém capital do Pará; Tianguá no estado do Ceará; e Macapá, no estado 
do Amapá.
A iniciativa de ofertar, além da fruta in natura, produtos à base de banana, tanto 
doces como salgados, também merece destaque.
A realização de festas e exposições abrirá mais mercados com a maior 
divulgação da nossa banana.
Por fim destacamos nossa Guadalupe que está em constante desenvolvimento, 
ressaltando nosso povo ordeiro e trabalhador que participa ativamente das atividades 
sociais, culturais, esportivas e recreativas promovidas pela administração municipais e 
demais entidades.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei, 
submetendo assim o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos 
Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 06 de dezembro de 2018.

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