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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Emenda Inclusiva n°. 01/2018 Guadalupe-PI, 14 de dezembro de 2018.
Emenda ao Projeto de Lei nº. 020/2018 de 10 de dezembro de 2018 de autoria da Prefeitura
Municipal de Guadalupe que Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) vinculados às equipes de saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma
de abono, competência 2018, repassado pelo Estado do Piauí ao município de Guadalupe e dá
outras providências
Modificando a seguinte redação do Projeto de Lei nº. 020/2018 de 10 de dezembro de
2018 de autoria da Prefeitura Municipal de Guadalupe:
Onde lê-se: Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Leia-se: Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias
(ACE).
JUSTIFICATIVA
Os Agentes de Combate a Endemias (ACE) possuem a mesma prerrogativa
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Ressalta-se que não há aumento de despesas,
pois o valor a ser repartido continua o mesmo.
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