Projeto de Lei n9 001/2019
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Concede reajuste de vencim entos aos
servidores profissionais do M agistério da
Educação Básica do M unicípio de
Guadalupe, para fim de adequação ao piso
nacional dos profissionais da educação
básica, nos term os da Lei Federal n9
11.738/2008.
A PREFEITA M UNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. I 9 - fica concedido reajuste de 4,17% (quatro virgula
dezessete por cento) no salário base dos profissionais do magistério público
municipal da educação básica, passando a vigorar os valores constantes na
Matriz de Vencim entos, Anexo I da presente Lei.
Art. 29 - O pagam ento dos valores correspondentes às
diferenças decorrente da adequação dos vencim entos dos profissionais do
M agistério das escolas públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de
2.019, cujos pagam entos serão adim plidos em (02) parcelas a serem
realizados nos meses de março e abril de 2.019.
P ra ça C é s a r C a is . 1300. C e n tro , C E P : 6 4 .8 4 0 -0 0 0
C N P J : 06.55 4.083 /00 01 -47 i F o n e (8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 8 3
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 4 5 - As despesas resultantes da atualização dos
vencim entos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos
consignados no orçamento vigente do m unicípio que poderá ser alterado
para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 59 _ Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.019.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
em 06 de fevereiro de 2.019
Art.69 - Revogam-se as disposições em contrário
MARIA JOZENI IANDES LIMA
Prefeita Municipal
P ra ça C é s a r C a is . 1300. C e n tro , C E P : 6 4 .8 4 0 -0 0 0
C N P Jf: 0 6 .55 4.083 /00 01 -47 i F o n e (8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 8 3
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Anexo I
Matriz de Vencimentos
CLASSE NIVEL DE PADRÃO DE VENCIM ENTO
HABILITAÇÃO JO RNADA DE TRABALHO
20 HORAS 40 HORAS
Nivel Pós-graduação 2.193,95 4.387,89
G Nível Superior 1.971,12 3.942,23
Nível Médio 1.714,01 3.428,03
Nivel Pós-graduação 2.089,47 4.178,95
F Nível Superior 1.877,25 3.754,50
Nível Médio 1.632,40 3.264,79
Nivel Pós-graduação 1.989,97 3.979,94
E Nível Superior 1.787,86 3.575,73
Nível Médio 1.554,65 3.109,31
Nivel Pós-graduação 1.895,20 3.790,40
D Nível Superior 1.702,72 3.405,45
Nível Médio 1.471,26 2.961,26
Nivel Pós-graduação 1.804,96 3.609,93
C Nível Superior 1.621,66 3.243,32
Nível Médio 1.410,11 2.820,23
Nivel Pós-graduação 1.719,00 3.438,01
B Nível Superior 1.554,41 3.088,84
Nível Médio 1.342,97 2.685,95
Nivel Pós-graduação 1.637,15 3.274,29
A Nível Superior 1.470,88 2.941,76
Nível Médio 1.279,02 2.557,86
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO
CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI
j & b èu Prefertura m » Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM 02/2019 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2019 E
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores;
Encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n°
001/2019, e seus anexos, que dispõe sobre a concessão de reajuste dos
vencimentos dos Servidores Profissionais do Magistério da Educação Básica do
município de Guadalupe, para fins de adequação ao piso nacional dos
profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
O Projeto ora apresentado se faz necessário em razão da referida
matéria necessitar de legislação municipal para sua aplicabilidade.
Finalmente, solicito que a presente matéria seja analisada e
aprovada em regime de urgência afim de que o município possa efetuar o
pagamento dos vencimentos dos citados profissionais já a partir deste mês de
fevereiro do ano em curso.
Acreditando no elevado espirito público dos membros dessa casa
Legislativa esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
MARIA JO Z EN EI
Prefeita Municipal
P ra ç a C é s a r C ais. 1300, C entro , C E P : 6 4 .8 4 0 -0 0 0
C N P J : 0 6 .5 5 4,083 /00 01 -47 i F o n e (8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 8 3