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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
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2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 9 0 0

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Projeto de Lei n9 001/2019
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Concede reajuste de vencim entos aos 
servidores profissionais do M agistério da 
Educação Básica do M unicípio de 
Guadalupe, para fim de adequação ao piso 
nacional dos profissionais da educação 
básica, nos term os da Lei Federal n9 
11.738/2008.
A PREFEITA M UNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. I 9 - fica concedido reajuste de 4,17% (quatro virgula 
dezessete por cento) no salário base dos profissionais do magistério público 
municipal da educação básica, passando a vigorar os valores constantes na 
Matriz de Vencim entos, Anexo I da presente Lei.
Art. 29 - O pagam ento dos valores correspondentes às 
diferenças decorrente da adequação dos vencim entos dos profissionais do 
M agistério das escolas públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de 
2.019, cujos pagam entos serão adim plidos em (02) parcelas a serem 
realizados nos meses de março e abril de 2.019.
P ra ça C é s a r C a is . 1300. C e n tro , C E P : 6 4 .8 4 0 -0 0 0
C N P J : 06.55 4.083 /00 01 -47 i F o n e (8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 8 3
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 4 5 - As despesas resultantes da atualização dos
vencim entos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos 
consignados no orçamento vigente do m unicípio que poderá ser alterado 
para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 59 _ Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.019.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí 
em 06 de fevereiro de 2.019
Art.69 - Revogam-se as disposições em contrário
MARIA JOZENI IANDES LIMA
Prefeita Municipal
P ra ça C é s a r C a is . 1300. C e n tro , C E P : 6 4 .8 4 0 -0 0 0
C N P Jf: 0 6 .55 4.083 /00 01 -47 i F o n e (8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 8 3
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Anexo I
Matriz de Vencimentos
CLASSE NIVEL DE PADRÃO DE VENCIM ENTO
HABILITAÇÃO JO RNADA DE TRABALHO
20 HORAS 40 HORAS
Nivel Pós-graduação 2.193,95 4.387,89
G Nível Superior 1.971,12 3.942,23
Nível Médio 1.714,01 3.428,03
Nivel Pós-graduação 2.089,47 4.178,95
F Nível Superior 1.877,25 3.754,50
Nível Médio 1.632,40 3.264,79
Nivel Pós-graduação 1.989,97 3.979,94
E Nível Superior 1.787,86 3.575,73
Nível Médio 1.554,65 3.109,31
Nivel Pós-graduação 1.895,20 3.790,40
D Nível Superior 1.702,72 3.405,45
Nível Médio 1.471,26 2.961,26
Nivel Pós-graduação 1.804,96 3.609,93
C Nível Superior 1.621,66 3.243,32
Nível Médio 1.410,11 2.820,23
Nivel Pós-graduação 1.719,00 3.438,01
B Nível Superior 1.554,41 3.088,84
Nível Médio 1.342,97 2.685,95
Nivel Pós-graduação 1.637,15 3.274,29
A Nível Superior 1.470,88 2.941,76
Nível Médio 1.279,02 2.557,86
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO 
CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI
j & b èu Prefertura m » Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM 02/2019 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2019 E 
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores;
Encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 
001/2019, e seus anexos, que dispõe sobre a concessão de reajuste dos 
vencimentos dos Servidores Profissionais do Magistério da Educação Básica do 
município de Guadalupe, para fins de adequação ao piso nacional dos 
profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
O Projeto ora apresentado se faz necessário em razão da referida 
matéria necessitar de legislação municipal para sua aplicabilidade.
Finalmente, solicito que a presente matéria seja analisada e 
aprovada em regime de urgência afim de que o município possa efetuar o 
pagamento dos vencimentos dos citados profissionais já a partir deste mês de 
fevereiro do ano em curso.
Acreditando no elevado espirito público dos membros dessa casa 
Legislativa esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
MARIA JO Z EN EI
Prefeita Municipal
P ra ç a C é s a r C ais. 1300, C entro , C E P : 6 4 .8 4 0 -0 0 0
C N P J : 0 6 .5 5 4,083 /00 01 -47 i F o n e (8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 8 3

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