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Projeto de Lei n5 002/2019
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Concede reajuste de vencim entos, para
aplicar o piso salarial dos Agentes
Com unitários de saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias no âmbito do
M unicípio de Guadalupe-PI.
A PREFEITA M UNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
M unicipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. I 5 - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar
o piso salarial aos Agentes Com unitários de saúde - ACS e aos Agentes de
Combate às Endemias, conform e fixado na Lei n° 12.994, de 17 de junho de
2014, alterada pela Lei n° 13.708/2018.
Parágrafo Único. O piso salarial a que refere o artigo I o desta
Lei será de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2g - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.019.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
em 06 de fevereiro de 2.019
Art.35 - Revogam-se as disposições.em contrário
M ARIA JOZEN NANDES LIMA
Prefeita Municipal
P ra ça C é s a r C a is . 1300, C e n tro . C E P : 6 4 ,8 4 0 -0 0 0
C N P J : 06.55 4.083 /00 01 -47 I F o n e (8 9 ) 3 5 52 -12 83
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM 03/2019 JUSTIFICATiVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2019 E
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REG;ME DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores;
Encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n°
002/2019, e seus anexos, que dispõe sobre a concessão de reajuste dos
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - A C S e Agentes de Combate
as Endemias, para fins de adequação ao piso nacional, conforme fixado na Lei
n° 12.994, de 17 de junho de 2014, alterada pela Lei n° 13.708/2018.
O Projeto ora apresentado se faz necessário em razão da referida
matéria necessitar de legislação municipal para sua aplicabilidade.
Finalmente, solicito que a presenle matéria seja analisada e
aprovada em regime de urgência afim de que o município possa efetuar o
pagamento dos vencimentos dos citados profissionais já a partir deste mês de
fevereiro do ano em curso.
Acreditando no elevado espirito público dos membros dessa casa
Legislativa esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
MARIA JO Z E N E ID E F
,U T li
Prefeita Municipal
IMA
P ra ç a C é s a r C a is . 1300, C e n tro , C E P : 6 4 .8 4 0 -0 0 0
C N P J : 06 .55 4.083 /00 01 -47 I F o n e (8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 8 3
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