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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 03/2017
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Surama Santana de Sousa Martins Concede Título de Cidadania Guadalupense
ao Sr. Euclides Ventura da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Euclides
Ventura da Silva.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Euclides Ventura da Silva, Natural de Fortaleza, Ceará, em 23 de novembro de
1968, filho de Cíades Alves da Silva e Catarina Ventura da Silva, irmão de Euciades
Ventura da Silva e Eudes Ventura da Silva.
Veio para o Piauí acompanhando o Pai Cíades Alves da Silva que em 1982
chegou a Teresina para dirigir na área artística e comercial a Rádio Clube AM.
Em 1986 incentivado pela mãe e com o apoio do Pai, iniciou aprendizado daquela
que seria sua profissão para o resto da vida, na Rádio Clube AM de Teresina aprendeu
com o pai, a ser Discotecário, Operador de áudio e apresentador de programas musicais.
Ainda em 1986 seu pai Cíades Alves foi convidado para montar a programação
e dirigir a rádio Vale do Parnaíba na cidade de Luzilândia e lá Euclides Alves, nome
artístico, teve sua primeira carteira assinada.
Em 1988 ainda ao lado do pai, transferiu-se para a cidade de Pedro II, onde
trabalhou na rádio Cruzeiro AM.
Em 1989 deixou o pai e seguiu carreira solo, indo trabalhar e morar em
Piracuruca, onde tornou-se diretor geral da emissora e iniciou seu trabalho na área
jornalística.
Em 1992 com a morte de seu pai, vítima de um infarto, Euclides Alves retornou
para Pedro II e assumiu o lugar do pai na direção da Rádio Cruzeiro AM.
Em 1993 para acompanhar sua mãe que não queria mais residir em Pedro II, por
estar depressiva com a morte de seu esposo, Euclides Alves retornou para Teresina onde
trabalhou na Rádio Tropical AM.
Em 1994 recebeu o convite para retornar a Piracuruca e trabalhar novamente na
rádio Sete Cidades AM.
Em 1995 assumiu a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Piracuruca e a
Coordenação de Comunicação da Câmara da mesma cidade.
Em 1996 assumiu paralelamente a Coordenação de Comunicação da Prefeitura
de Cocai e programas nos finais de semana na rádio Estação FM.
Em 1996 deixou a rádio Sete Cidades e assumiu a direção da Rádio Alerta FM.
Viveu em Piracuruca até 2007, quando mudou-se para Cocal, para assumir a
Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cocai, onde ficou até 2010.
Em 2010 recebeu o convite para trabalhar e morar em Guadalupe, na rádio
Guadalupe FM 97.5, na emissora assumiu a direção geral, desde o dia 07 de fevereiro
de 2011.
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Ao longo destes 5 anos, Euclides Alves, tornou-se líder de audiência e
credibilidade, um profissional respeitado e querido, também polêmico, por cobrar ações
e criticar a falta de ações por parte da Prefeitura de Guadalupe.
A frente da Guadalupe FM 97.5, hoje apresenta os programas Show 97 de 08:00
às 11:30 de Segunda à Sexta, Instante de Fossa de 18:00 às 19:00 também de Segunda
à Sexta, Guadalupe Noticias de 12:00 às 13:00 de Segunda à Sábado e Falando Sério
aos Domingos de 12:00 às 13:00.
Em 2016 Euclides Alves, comemorou 30 anos de Carreira, sem nunca ter se
afastado do rádio, e estes 30 anos foram comemorados aqui em Guadalupe em junho de
2016.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 17 de abril de 2017.