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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaInstitui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guadalupe-Piauí, cria cargos e dá outras providências
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 5 0 4

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
MESA DIRETORA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 01/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Marcelo Marden Pinto Mota
Institui o Plano de Cargos e Salários dos 
Servidores da Câmara Municipal de Guadalupe￾Piauí, cria cargos e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUADALUPE, 
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais especialmente o disposto no Art. 
92, inciso II, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a presente Lei.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo de Guadalupe observará o 
disposto nesta Lei. 
Art. 2º. O Plano de Cargos e Salários definidos nesta Lei aplica-se a todos os 
servidores do Poder Legislativo Municipal, assim entendido os Servidores Públicos 
Municipais definidos pelo Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Guadalupe (Lei Municipal n° 237 de 30/06/1997 e suas alterações). 
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
MESA DIRETORA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Art. 3º. A organização do pessoal do Poder Legislativo com base no Plano de Cargos e 
Salários fica assim constituído: 
I- Quadro de Servidores Efetivos:
II- Quadro de Servidores Comissionados - Assessoria Parlamentar: 
III- Quadro de Servidores Comissionados – Administração e Finanças 
IV- Quadro de Funções de Confiança. 
 § 1º. O Quadro de Servidores Efetivos é constituído por cargos de provimento efetivo, 
mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos. 
 § 2º. Os Quadros de Cargos de Servidores Comissionados é de Assessoria 
Parlamentar, de Administração e Finanças são constituídos por cargos de provimento de 
confiança de livre nomeação e exoneração para atender funções de direção, chefia e 
assessoramento. 
 § 3º. O Quadro de Funções de Confiança é constituído por servidores efetivos, sendo 
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, para atender funções de direção, chefia 
e assessoramento, mediante recebimento de gratificação de função nos termos do art. 
12 desta Lei.
Art. 4º. Para efeitos desta Lei considera-se: 
I- Cargo: é o criado por lei em número certo e com denominação própria, 
constituindo um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um 
servidor, mediante retribuição pecuniária; 
II- Classe: é o agrupamento de cargos que por lei tenham idêntica denominação, 
o mesmo conjunto de atribuições e responsabilidades e o mesmo padrão de vencimentos, 
ou seja, que têm a mesma natureza de trabalho;
III- Carreira: é o conjunto de classes, escalonados segundo o nível de 
complexidade das atribuições e grau de responsabilidade;
IV- Progressão funcional: é o crescimento funcional do servidor estável no 
exercício do cargo de provimento efetivo, quando de sua capacitação e/ou elevação da 
formação acadêmica; 
V- Cargo em comissão: é aquele destinado ao livre provimento e exoneração, de
caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento;
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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MESA DIRETORA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
VI- Função de Confiança: encargo de direção, chefia e assessoramento atribuído 
a servidor ocupante de cargo efetivo;
VII- Gratificação de função: é a vantagem pecuniária paga ao servidor público 
efetivo, nos casos e condições previstos em lei. 
Art. 5º. Os cargos são de provimento efetivo ou comissão. 
TÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 6º. A estrutura básica do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Legislativo de 
Guadalupe é formada pelos seguintes números, denominações e padrões de vencimento.
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
Número de cargos Denominação dos cargos Padrão de 
Vencimento
2 Zelador(a) 01 (um) SM
1 Auxiliar de serviços gerais 01 (um) SM
1 Assistente Administrativo 01 (um) SM
1 Telefonista 01 (um) SM
1 Motorista 01 (um) SM
3 Vigilante Patrimonial 01 (um) SM
1 Secretário(a) 02 (dois) SM
SM = Salário Mínimo vigente no Brasil
 Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei como Anexo I as atribuições do 
Quadro de Servidores Efetivos. 
Art. 7º. O Poder Legislativo cria os seguintes cargos e providenciará através de Banca 
Organizadora em certame licitatório apropriado a realização de Concurso Público de 
Provas ou Provas e Títulos para a investidura de servidores efetivos, os seguintes 
números, denominação e padrões de vencimentos:
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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MESA DIRETORA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
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CRIAÇÃO DOS CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS
Número de cargos Denominação dos cargos Padrão de 
Vencimento
1 Zelador(a) 01 (um) SM
1 Auxiliar de serviços gerais 01 (um) SM
1 Assistente Administrativo 01 (um) SM
1 Telefonista 01 (um) SM
1 Motorista 01 (um) SM
2 Vigilante Patrimonial 01 (um) SM
SM = Salário Mínimo vigente no Brasil
Art. 8º. A estrutura básica do Quadro de Servidores Comissionados - Assessoria 
Parlamentar do Poder Legislativo de Guadalupe é constituída pelos seguintes números 
de cargos, denominação e padrões de vencimentos:
QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Número de cargos Denominação dos cargos Padrão de vencimento
2 Assessoria da Presidência R$ 1.232,90
9 Assessoria Parlamentar 01 (um) SM
SM = Salário Mínimo vigente no Brasil
 Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão do Quadro de Servidores 
Comissionados - Assessoria Parlamentar estão definidas no Anexo II, integrante desta 
Lei.
Art. 9º. A estrutura básica do Quadro de Servidores Comissionados – Administração e 
Finanças do Poder Legislativo de Guadalupe é constituída pelos seguintes números de 
cargos, denominação e padrões de vencimentos:
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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MESA DIRETORA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
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QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Número de 
cargos
Denominação dos cargos Padrão 
de vencimento
1 Diretor(a) Administrativo R$ 5.000,00
1 Diretor(a) Financeiro R$ 5.000,00
1 Tesoureiro(a) R$ 2.239,90
1 Controlador(a) Interno R$ 1.500,00
1 Ouvidor(a) Geral R$ 1.500,00
 § 1º. As atribuições dos cargos em comissão do Quadro de Servidores 
Comissionados - Administração e Finanças estão definidas no Anexo III, integrante 
desta Lei.
Art. 10. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da 
Câmara Municipal. 
Art. 11. A nomeação e exoneração dos cargos em comissão ocorrem por Portaria. 
CAPÍTULO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 12. O valor das gratificações das funções de confiança criadas por esta Lei, conforme 
disposto no art. 52, § 1º e 2º da Lei 237/1997 é o seguinte:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Quantidade FUNÇÃO PERCENTUAL DA 
GRATIFICAÇÃO (%)
1 Presidente da CPL 30% sobre o vencimento base
1 Membro da CPL 20% sobre o vencimento base
CPL = Comissão Permanente de Licitação
 Parágrafo único. As atribuições das funções de confiança encontram-se no Anexo 
IV desta Lei. 
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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MESA DIRETORA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Art. 13. O provimento das funções de confiança é privativo dos servidores efetivos 
públicos titulares de cargos efetivos, nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição 
Federal. 
Art. 14. A designação e destituição do exercício de função de confiança ocorrem por 
Resolução lavrada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 15. As funções de confiança de que trata o art. 12 desta Lei não se incorporam aos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, nos termos do § 2º do art. 52 da Lei 
237/1997, salvo hipótese de recebimento de férias e gratificação natalina quando no 
exercício da função gratificada. 
TÍTULO III
DAS VANTAGENS DOS SERVIDORES
Art. 16. As vantagens dos servidores da Câmara Municipal de Guadalupe são as 
previstas na Lei 237/1997 e suas especificidades são tratadas por esta Lei.
Art. 17. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que exercer cargo em 
comissão poderá optar entre a remuneração que originariamente recebe ou pela que é 
devida ao cargo em comissão. 
 § único. Optando o servidor efetivo pela remuneração do cargo em comissão, não 
terá direito a qualquer tipo de gratificação e abono. 
CAPÍTULO I
INDENIZAÇÕES
Art. 18. São indenizações pagas ao servidor:
I- Diárias; 
II- Transportes. 
Art. 19. Ao servidor que se deslocar da sede em caráter eventual ou transitório, no 
interesse do serviço, fará jus a passagens e diárias compensatórias das despesas com 
hospedagem, alimentação e locomoção. 
Art. 20. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com 
locomoção utilizando veículo próprio para a execução de serviços externos, por força das 
atribuições do cargo e por interesse da Administração. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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MESA DIRETORA
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Art. 21. No que se refere a diárias e a indenização pela utilização de veículo próprio de 
locomoção pagas aos membros e servidores do Poder Legislativo será regulamentado 
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de acordo com o Regimento Interno. 
CAPÍTULO II
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Art. 22. Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos 
servidores as seguintes gratificações e adicionais: 
I- gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II- gratificação natalina: 
III- gratificação pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos e científicos 
fora das atribuições normais do cargo; 
IV- gratificação de desempenho: 
V- adicional pela prestação de serviço extraordinário:
VI- adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; 
VII- adicional noturno: 
VIII- adicional de férias: 
IX- adicional por tempo de serviço 
Art. 23. As gratificações e adicionais previstos no artigo anterior serão regidos pelo que 
dispõe a Lei 237/1997 e as peculiaridades nas Seções seguintes. 
Seção I
Da gratificação pelo exercício de Função de Direção Chefia e Assessoramento
Art. 24. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou 
assessoramento é devido uma gratificação pelo seu exercício. 
 § único. As funções e os percentuais de gratificação pelo exercício de função de 
direção, chefia e assessoramento estão previstos no art. 12 desta Lei. 
Art. 25. O recebimento da gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e 
assessoramento não impede o recebimento das outras gratificações previstas nesta Lei. 
CAPÍTULO III
DOS ABONOS
Art. 26. O Presidente da Câmara poderá conceder aos servidores efetivos, abonos de 
forma discricionária e sem necessidade de avaliação, vinculado à disponibilidade 
orçamentária, nos seguintes casos: 
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 I- de Aniversário, no mês em que o servidor fará aniversário;
I- de Natal, no mês em que se comemora o Natal. 
 § 1º. O valor de cada abono será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), valor esse 
que será corrigido anualmente, na mesma data e percentual que for aplicado como 
reajuste na remuneração dos servidores deste Poder Legislativo. 
 § 2º. Em nenhuma hipótese o abono recebido pelo servidor efetivo incorporará a 
remuneração. 
 § 3º. A gratificação e o abono poderão ser recebidos cumulativamente, no mesmo 
mês. 
TÍTULO IV
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO
CAPÍTULO I
Progressão Funcional por Capacitação
Art. 27. A Progressão Funcional por capacitação é aquela que é concedida anualmente 
até o limite de 5% (cinco por cento) dentro do interstício de 5 (cinco) anos, com 
percentuais de 1% (um por cento) por capacitação realizada, cuja concessão será feita 
mediante avaliação realizada pela Mesa Diretora do Poder Legislativo. 
Art. 28. Será pré-requisito para concessão da Progressão Funcional por capacitação a 
realização de cursos de aperfeiçoamento pelo servidor que tenham relação com suas 
atribuições funcionais na Câmara Municipal. 
I- realização de cursos de aperfeiçoamento que tenham relação com suas 
atribuições funcionais na Câmara Municipal: 
 a) Cargos de Nível Fundamental - 80 horas; 
b) Cargos de Nível Médio - 160 horas;
c) Cargos de Nível Superior - 240 horas.
Art. 29. Somente será admitida a contagem de prazo para a progressão funcional após 
o período de estágio probatório. 
Art. 30. Não haverá progressão funcional para o servidor que: 
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I- no período aquisitivo da progressão tiver mais de 5 (cinco) faltas injustificadas, 
suspensão disciplinar ou prisão decorrente de decisão judicial:
II- estiver cumprindo estágio probatório: 
III- estiver em licença para tratar de assuntos particulares: 
IV- afastado para o exercício de mandato eletivo. 
CAPÍTULO II
Progressão Funcional por Formação
Art. 31. A Progressão Funcional por Formação é a concessão de percentual sobre o 
salário base ao servidor estável, a qual decorre do aumento da escolaridade do servidor 
por conclusão no ensino médio, ensino superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado. 
Art. 32. Serão observadas as seguintes regras e percentuais para a Progressão 
Funcional por Capacitação:
I- Conclusão do Nível Médio. Superior ou Pós-graduação para aqueles 
servidores estáveis que seu cargo exige Nível Fundamental - 3% (três) por 
cento;
II- Conclusão do Nível Superior ou Pós-graduação para aqueles servidores 
estáveis que seu cargo exige Nível Médio - 3% (três) por cento;
III- Conclusão de Mestrado ou Doutorado para aqueles servidores estáveis que 
seu cargo exige Nível Médio - 5% (cinco) por cento;
IV- Conclusão de Pós-Graduação para aqueles servidores estáveis que seu 
cargo exige Nível Superior - 5% (cinco) por cento;
V- Conclusão de Mestrado ou Doutorado para aqueles servidores estáveis que 
seu cargo exige Nível Superior - 5% (cinco) por cento; 
 § único. Os cursos concluídos deverão ser reconhecidos por instituições legalmente. 
Autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC. 
Art. 33. A Progressão Funcional por Capacitação será automática e ocorrerá á partir do 
dia em que o servidor estável apresentar cópia autenticada do diploma/certificado do 
curso concluído para a Administração da Câmara Municipal. 
TÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 34. O regime normal de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Guadalupe 
não poderá ser superior a 08 (oito) horas diárias e a 40 (quarenta) horas semanais.
§1º. A carga horária de trabalho estabelecida em Edital de concurso anterior 
permanecerá inalterado. 
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§2º. O Expediente da Câmara Municipal será 6(seis) horas diárias e 30(trinta) 
horas semanais. 
Art. 35. Os servidores que ocuparem o cargo de vigilante patrimonial terão carga horária 
compatível ao cargo, sob jornada de trabalho de 12X36 (doze por trinta e seis) horas 
trabalhadas. 
Art. 36. O disposto nesta Lei não afeta os direitos adquiridos dos servidores efetivos 
estáveis, devidamente garantidos por legislação anterior. 
Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis denominadas de 
007/2006 e 001/2004 a partir da entrada em vigor desta Lei. 
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores, Guadalupe-PI, 15 de fevereiro de 
2019.
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MESA DIRETORA
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE GUADALUPE-PIAUÍ
ANEXO I – Atribuições do quadro de servidores Efetivos
CARGO: ZELADOR(A)
REQUISITO: FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o serviço de limpeza e manutenção das dependências internas 
e externas da Câmara. Prestar atendimento e serviço de copa, durante o expediente da 
Câmara, nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como em reuniões 
realizadas no recinto do Legislativo, inclusive procedendo a abertura e o fechamento do 
prédio do Poder Legislativo, as quais podem ser inclusive fora do horário de expediente. 
Promover à abertura e fechamento diário do prédio da Edilidade. Promover o controle e 
abastecimento dos materiais indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços de copa, 
limpeza e manutenção, bem como à requisição para aquisição destes. Prestar 
atendimento receptivo ao público quando requisitado. Executar demais tarefas ligadas à 
sua área de atuação.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
REQUISITO: FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de conservação, manutenção, limpeza da Câmara 
Municipal, visando assegurar as condições de higiene, segurança e ordem. Prestar 
atendimento e serviço de copa, durante o expediente da Câmara, nas sessões ordinárias, 
extraordinárias e solenes, bem como em reuniões realizadas no recinto do Legislativo, 
inclusive procedendo a abertura e o fechamento do prédio do Poder Legislativo, as quais 
podem ser inclusive fora do horário de expediente. Promover à abertura e fechamento 
diário do prédio da Edilidade. Promover o controle e abastecimento dos materiais 
indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços de copa, limpeza e manutenção, bem 
como à requisição para aquisição destes. Prestar atendimento receptivo ao público 
quando requisitado. Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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MESA DIRETORA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Receber e protocolar papéis destinados à Câmara Municipal, internos e 
externos, encaminhando-os à Secretaria Administrativa, para conhecimento imediato do 
Presidente e demais autoridades do Legislativo. Elaborar e digitar textos que tenham 
ligação direta aos trabalhos de interesse geral do Legislativo, bem como fazer a revisão 
e conferência dos mesmos, sob a supervisão e orientação do Presidente da Câmara 
Municipal, dos Vereadores, do Procurador Jurídico e/ou do Assessor/Consultor Jurídico 
e de Contabilidade da Câmara Municipal. Encaminhar para publicação no órgão de 
publicação dos atos oficiais do Município, assim definido em lei, bem como em jornal 
local, quando necessário assim for, os atos da Câmara Municipal, mediante orientação 
do Presidente da Câmara Municipal, do Procurador Jurídico e/ou do Assessor/Consultor 
e da Contabilidade da Câmara Municipal. Fazer redações simples de ofícios, cartas, 
memorandos, e demais documentos oficiais internos e externos. Colher a assinatura dos 
Vereadores em proposições, livros, folhas de presenças, atas, e outros documentos 
análogos. Transcrever atas em livros próprios, registrar as proposições em livros ou 
fichas, guardar e conservar todas as publicações e documentos da Câmara, manter 
atualizado em local próprio os arquivos da Câmara já existentes, livros de registros 
fichários e revistas. Executar mandados pessoais, prestar informações simples, 
pessoalmente ou por telefone, quando assim possível, encaminhar e acompanhar 
visitantes. Receber e transmitir recados, atender vereadores, dirigentes do Poder 
Executivo (diretores, chefes, secretários), e demais autoridades municipais. Cuidar das 
correspondências e executar outras tarefas correlatas. Exercer outras funções e tarefas 
afins determinadas pelos superiores imediatos. Fornecer cópias de documentos, 
mediante autorização do Presidente da Câmara, e das indicações e requerimentos 
formulados pelos Senhores Vereadores; apoiar os serviços administrativos da Câmara 
Municipal, fazer coletas de assinaturas, de preços no comércio.
CARGO: TELEFONISTA
REQUISITO: MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a executar operação de mesas 
telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer 
comunicações internas, locais e interurbanas; prestar os serviços de recepção e 
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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MESA DIRETORA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
atendimento ao público, dando informações e orientações a quem se dirige à Câmara; 
orientar a utilização, por terceiros, das dependências da Câmara; atender com presteza 
as chamadas telefônicas internas e externas; executar operações com aparelhos e 
mesas de comunicações telefônicas; efetuar as ligações urbanas e interurbanas 
solicitadas por Vereadores e servidores; controlar, com rigor, as ligações telefônicas 
externas, especialmente as interurbanas, e o serviço de fac-símile, a fim de se proceder, 
quando necessário, aos descontos quando do pagamento do subsídio ou remuneração 
do respectivo usuário dos serviços; organizar os serviços de transmissão e recepção e 
mensagens via telefônica, fac-símile, correio eletrônico e aplicativos de mensagens se 
for o caso, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário' as 
mensagens recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; 
organizar os jornais diários e periódicos recebidos pela Câmara; executar outras 
atribuições que lhe forem determinadas no interesse dos serviços administrativos; 
exercer outras atribuições correlatas.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
REQUISITO: FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóveis, caminhonetes, demais veículos leves; Verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus,
água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, 
abastecimento de combustível, etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser
utilizado está completa, bem como devolvê-la ao superior imediato quando do término da
tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio
do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Zelar pela segurança de 
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer 
pequenos reparos de urgência quando possível e necessários; Manter o veículo limpo,
interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário e autorizado; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens 
realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências; 
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
Conduzir os empregados do Conselho Profissional e os autorizados pela Autarquia, a 
lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; 
Zelar pela segurança dos passageiros e da carga transportados, bem como das vias por 
onde transite evitando a queda de lixo e outros objetos pesados; Executar suas funções 
com zelo, atenção, cuidado e presteza evitando a ocorrência de infrações de trânsito, 
administrativa e multa, da qual deverá arcar com a responsabilidade destas, salvo se 
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indevidas e desconstituídas por intermédio de recursos administrativos junto ao órgão 
sancionador. Executar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas.
CARGO: VIGILANTE PATRIMONIAL
REQUISITO: FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Executar ronda diurna e noturna nas dependências dos 
estabelecimentos públicos, observando a entrada, transito e saída de pessoas e bens, 
para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança; verificar se 
portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, 
examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis 
irregularidades e adotar providencias para evitar incêndios e outros danos; controlar e 
orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações públicas; prestar 
informações a servidores e ao público em geral, pessoalmente ou por telefone; zelar pela 
conservação e guarda do material de trabalho; Executar outras atribuições afins.
CARGO: SECRETÁRIO(A)
REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Elaboração de convite e participação nas audiências públicas; 
Divulgação e publicação das audiências públicas; Lavrar a ata das audiências Públicas; 
Elaborar certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; Manter atualizados 
os dados funcionais dos servidores e dos Vereadores da Câmara Municipal; Providenciar 
os Expedientes necessários à nomeação, exoneração, demissão, e promoção dos 
servidores; Responsável pela documentação relativa à posse dos Vereadores, bem como 
da Transmissão de Cargos da Mesa Executiva; Publicação de todos os atos relativos à 
pessoal; Solicitar declaração de bens à servidores e vereadores de acordo com a 
legislação vigente. Analisar e informar sobre a concessão de direitos, vantagens e 
enquadramento de servidores, de acordo com o Plano de Cargos e Vencimentos, 
encaminhando-os ao Departamento Jurídico para parecer; Analisar os Projetos de Leis, 
Resoluções, Decretos, Portarias e demais atos referentes à área de pessoal; Manter 
controle de benefícios concedidos aos servidores; Elaborar, redigir, revisar, encaminhar 
e digitar ofícios, despachos e demais atos da área de Pessoal; Organizar todos os 
procedimentos e documentos relativos às licitações e contratos; Acompanhamento e 
controle relativo ao seguro de veículos e imóvel; Encaminhar pedidos e solicitações de 
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compras e prestações de serviços para área ao setor de compras; fazer anotações e 
registros e executar trabalhos de escrituração de livros e fichas que não sejam de 
contabilidade; Elaboração de documentos relativos às publicações dos Relatórios de 
Gestão Fiscal realizadas pela Câmara; Lavrar certidões e fazer anotações e registros; 
realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos; Exercer outras atividades 
envoltas à sua área de atuação; Substituir eventuais ausências de servidores. Gerenciar 
o site oficial da Câmara Municipal de Guadalupe. Acompanhar as publicações referentes 
à Câmara Municipal de Guadalupe, levando ao conhecimento dos órgãos administrativos 
interessados, e, quando for o caso, arquivá-los em local próprio e adequado.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE GUADALUPE-PIAUÍ
ANEXO II – Atribuições do quadro de Servidores Comissionados - Assessoria 
Parlamentar
CARGO: ASSESSOR(A) PARLAMENTAR E ASSESOR(A) DA PRESIDÊNCIA
REQUISITO: FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os trabalhos da Presidência da Mesa e Vereadores em todos 
os assuntos referentes ao processo legislativo; Assessorar os trabalhos desenvolvidos 
durantes as reuniões e sessões legislativas; reunir legislação, projetos e propostas de 
interesse do Vereador; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do 
Vereador; Efetuar o atendimento de pessoas; Informar o Vereador sobre prazos e 
providências das proposições em tramitação na Câmara; Receber correspondências 
encaminhando-as aos Vereadores; acesso direto aos mesmos para convocá-los para 
sessões extraordinárias, responder correspondências e e-mails a pedido do vereador 
e/ou Presidente; Arquivamento de documentos em pastas próprias relacionadas ao 
desempenho do mandado dos mesmos; Providenciar a publicidade dos atos dos 
vereadores e/ou Presidente junto a imprensa quando necessário; Controla os prazos de 
resposta aos requerimentos formulados pelos vereadores e/ou Presidente; Realizar 
pesquisas sobre assuntos e matérias legislativas a pedido do vereador e Presidente, e 
mais atos relacionados ao mandato dos mesmos. Postar notícias e 
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE GUADALUPE-PIAUÍ
ANEXO II – Atribuições do Quadro de Servidores Comissionados - Administração 
e Finanças.
CARGO: DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades 
administrativas da Câmara Municipal de Guadalupe-PI e demais trabalhos relativos aos 
seus subordinados; coordenar, a partir de diagnósticos internos, planos, programas e 
projetos que busquem atender aos objetivos organizacionais, face aos acontecimentos 
socioeconômicos previstos ou ocorridos no ambiente externo no âmbito da 
administração; gerenciar os resultados alcançados pelas suas unidades vinculadas 
administrativamente, coordenar planos alternativos e ações corretivas, buscando a 
excelência dos resultados gerais e setoriais das unidades sob sua coordenação, 
intensificar ações para a redução de custos e a melhoria contínua dos recursos de apoio 
à população; adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos 
procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das 
necessidades, com observância aos princípios da administração pública; Submeter à 
Presidência e Mesa Diretora os processos e papéis relativos aos órgãos que lhe são 
subordinados e assessorar em todos os assuntos da área administrativa, propondo 
soluções; Informar, opinar, autorizar, coordenar e supervisionar os processos legislativos 
e administrativos, que dizendo respeito a assuntos de competência da Diretoria, devam 
ser solucionados pela Presidência da Câmara, ou devem ser objeto de Resolução; 
analisar e emitir parecer em minutas de editais, projetos básicos, atos, termos de acordos, 
termos de referência, convênios, termos de cooperação, contratos e demais 
procedimentos em que for parte o Poder Legislativo; coordenar a elaboração da proposta 
orçamentária anual e os pedidos de créditos adicionais; confeccionar e publicar portarias 
no âmbito de sua competência; Autorizar a participação de servidores em cursos de 
interesse da administração e, se for o caso, Lavrar Portaria de designação para viagem 
conceder as competentes diárias e passagens. Executar, em geral, os demais atos e 
medidas relacionadas com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente 
próprio.
CARGO: DIRETOR(A) FINANCEIRO
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REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: realizar e ter responsabilidade técnica por todo o trabalho da 
Contabilidade, zelando pelo bom desenvolvimento de suas atividades; assistir e 
assessorar o Presidente e Mesa Diretora na estipulação de políticas, programas, planos, 
projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos financeiros; controlar os assuntos 
financeiros e fiscais pertencentes ao Legislativo; receber os materiais dos fornecedores, 
conferindo sua qualidade/quantidade; realizar o processamento das despesas e 
contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica; promover a 
administração e controle de produtos e materiais de expediente (almoxarifado); controlar 
o saldo das dotações, propondo suplementações, transposições e anulações se 
necessário, elaborar o relatório final do exercício, de conformidade com as instruções do 
TCE/PI; realizar a apresentação das audiências públicas relativas ao PPA, LOA e LDO; 
manter devida e corretamente atualizado o sistema informatizado da Câmara Municipal, 
relativamente às atividades que lhe competem; proceder aos registros e manter 
atualizados os Livros existentes; proceder aos recolhimentos determinados em Leis, 
Resoluções, Decretos e normas pertinentes; elaborar o orçamento anual do Legislativo, 
executando e aplicando o mesmo, em todas as suas fases, durante o exercício; proceder 
ao processamento das despesas e contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e 
econômica; elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, de acordo com as instruções e recomendações do TCE/PI; controlar o saldo 
bancário; efetuar o Boletim Diário de Caixa e demais relatórios financeiros; efetuar e 
assinar as Notas de Empenho, promovendo sua liquidação e pagamento físico, bem 
como no sistema Contábil da Câmara; amparar na elaboração e análise de minutas, 
contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara 
Municipal; realizar cadastramento patrimonial, bem como a reavaliação, quando 
necessária; processar e realizar pagamentos, supervisionando todas as funções 
atinentes à tesouraria do Poder Legislativo; prestar, sob determinação da Mesa Diretora 
ou Presidência, todas as informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado do 
Piauí, de forma escrita, quando requisitado, ou através de sistemas desenvolvidos pelo 
TCE para esta finalidade; Efetuar, de forma escrita, os argumentos por eventuais 
apontamentos relacionados à sua divisão, quando da auditoria do TCE, objetivando 
subsidiar defesa junto ao referido órgão; executar demais funções ligadas à sua área de 
atuação.
CARGO: TESOUREIRO(A)
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
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ATRIBUIÇÕES Realização dos pagamentos dos empenhos liquidados. Manter sob sua 
responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheque e outros valores pertencentes 
à organização, examinando os documentos que lhe forem apresentados, para atender 
aos interesses da Câmara Municipal; Recolher aos bancos, em conta-corrente em nome 
do órgão público, todo numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao 
atendimento do expediente normal; Verificar periodicamente o numerário e os valores 
existentes nas contas bancárias do Poder Legislativo, supervisionando os serviços de 
conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para 
assegurar a regularidade das transações financeiras; Executar cálculos das transações 
efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o 
saldo de caixa; Preparar um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando 
os pagamentos e recebimentos efetuados, com respectivos valores em dinheiro ou 
transferências bancárias, para apresentar posição da situação financeira existente; Zelar 
pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; 
Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; 
Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. Manter atualizadas 
informações de Pessoal junto à Seguradoras e Bancos; Controle de pagamento de 
seguro DPVAT veículos oficiais do Legislativo.
CARGO: CONTROLADOR(A) INTERNO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de 
Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Guadalupe-PI; proceder a 
avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do 
Poder Legislativo Municipal; promover auditorias internas periódicas levantando os 
desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; 
revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas 
à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de 
custos operacionais; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o 
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos 
dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000; realizar o controle dos limites e das condições para a 
inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o controle das operações de crédito, 
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. 
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade; avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de 
controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao 
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Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
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invés de desprezá-las. Cientificar a autoridade responsável quando constatadas 
ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.
CARGO: OUVIDOR(A) GERAL
REQUISITO: FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES Atuar junto aos população e aos servidores públicos, a fim de dirimir 
possíveis dúvidas e intermediar a solução de divergências, criando um canal de 
comunicação direto entre a Câmara Municipal e a população de Guadalupe a fim de aferir 
o grau de satisfação destes últimos e estimular a apresentação de sugestões; Registrar 
reclamações e sugestões sobre os serviços públicos e os serviços do Poder Legislativo; 
Encaminhar e acompanhar os processos de reclamações as autoridades e Vereadores 
para fins de solução do problema e aplicação das medidas cabíveis; Atuar como canal 
de comunicação entre a Câmara Municipal, a comunidade, órgãos de imprensa e outras 
mídias, emitindo comunicados, releases e produzindo materiais para divulgação; 
Elaborar um programa integral de informação para assegurar à população e servidores 
da Câmara Municipal o acompanhamento dos serviços prestados. Desenvolver 
atividades que garantam ampla divulgação dos direitos do cidadão; Apoiar a Mesa 
Diretora da Câmara Municipal na elaboração e divulgação de manuais informativos das 
leis, portarias, resoluções, decretos e os direitos da população, dos procedimentos 
disponíveis para o seu exercício; receber apresentação de queixas e sugestões; Instituir 
programa de avaliação dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal e seus 
integrantes; Gerir o Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU, sempre com apoio técnico 
das áreas relacionadas, bem como receber as demais solicitações dos população dos 
serviços; Instalar o processo administrativo de solução de conflitos entre agentes públicos 
e população, sempre com o apoio técnico dos órgãos da Câmara Municipal; Gerenciar o 
sítio da Câmara Municipal na Internet e outras mídias eletrônicas e impressas de 
comunicação; Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades; Auxiliar nos 
eventos da Câmara Municipal, tais como: recepcionar, reparar cópia de materiais e 
montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros; Exercer outras tarefas correlatas 
relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento e apoio aos outros profissionais 
do Poder Legislativo, sempre que solicitado; Utilizar, manter e conservar as instalações, 
os móveis e os equipamentos da Câmara Municipal, destinados ao exercício de suas 
atividades.

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