br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaCria o programa de incentivo "Diploma Aluno(a) Nota Dez", para estudantes da Rede de Ensino Fundamental do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências.
native_id605

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 01/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Surama Santana de Sousa Martins
Cria o programa de incentivo "Diploma 
Aluno(a) Nota Dez", para estudantes da Rede de 
Ensino Fundamental do Município de Guadalupe-PI
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Programa de Incentivo "Diploma Aluno(a) Nota Dez", destinado a 
homenagear anualmente as alunas e alunos que obtiverem os melhores resultados nas 
escolas municipais.
Parágrafo Único - Concorrem ao referido Diploma todas as alunas e alunos que estiverem 
devidamente matriculados na rede de ensino fundamental do município de Guadalupe.
Art. 2º O "Diploma Aluno(a) Nota Dez" será conferido a uma aluna ou aluno por escola 
anualmente.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Art. 3º O nome da aluna ou do aluno a ser homenageado será verificado pelo Conselho 
de Classe da Escola, ou, por outra Comissão existente na escola, que poderá usar as 
normas do Regimento Interno.
Art. 4º A aluna ou aluno deverá ter a maior média final das notas da série em que estudar, 
de acordo com o sistema de avaliação do Regimento, e também ser avaliado levando em 
consideração frequência, participação, organização, comportamento, respeito e 
acompanhamento dos pais.
Art. 5º A Escola fornecerá à Secretaria Municipal de Educação o nome da aluna ou aluno 
nota dez, até 30 de novembro de cada ano.
Art. 6º O "Diploma Aluno (a) Nota Dez" deverá conter o Brasão do Município.
Art. 7º No Diploma constará o nome da aluna ou do aluno, série, nome da Escola, filiação, 
além da homenagem que lhe está sendo prestada.
Art. 8º Constarão, no verso do diploma, dados referentes ao Registro Escolar da aluna 
ou do aluno, que serão fornecidos pela instituição de ensino, devendo constar logo após, 
a assinatura do gestor da escola responsável pelas informações. 
Art. 9º No verso do diploma constarão, também, registros referentes ao número e página 
do Livro em que está sendo registrado o Diploma.
Art. 10 O Diploma será assinado pelo Prefeito(a) Municipal, e pelo Secretário(a) de 
Educação do Município de Guadalupe/PI.
Art. 11 As alunas ou alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em 
sessão Solene, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com 
Câmara Municipal, no encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de 
autoridades e sociedade civil, ou em outro evento específico.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
3
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Venho através da presente, encaminhar para apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa o apenso Projeto de Lei de nossa autoria, a fim de que receba aquiescência 
e aprovação, o qual cria o programa de incentivo “Diploma Aluno(a) Nota Dez”, para 
estudantes da Rede de Ensino Fundamental do Município de São João dos Patos e dá 
outras providências.
O Presente Projeto de Lei faz parte da política de incentivo, estímulo e 
reconhecimento dos melhores alunos da Rede Municipal de ensino.
A educação é fundamental para o ser humano, é o princípio para o sucesso e para 
a formação de todo cidadão. Acreditando neste princípio, encaminho para os Nobres 
Edis, o presente projeto, beneficiando os alunos da rede pública municipal que e 
destacarem como exemplares.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio 
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 25 de fevereiro de 2019.

open original →