| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Cria o programa de incentivo "Diploma Aluno(a) Nota Dez", para estudantes da Rede de Ensino Fundamental do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências. |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí PROTOCOLO Recebido em ____________/_________________/_____________ Por VOTAÇÃO Câmara Municipal de Guadalupe CNPJ: 23.518.236/0001-10 ________ Votação ________ Unanimidade ________ Votos Favoráveis ________ Votos Contrários ________ Abstenções Guadalupe-PI, _____/_______/_______ PROJETO DE: nº. 01/2019 EMENDA A LEI ORGÂNICA LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA x RESOLUÇÃO NORMATIVA DECRETO LEGISLATIVO Autor(es) / Signatário(s) Ementa: Ver. Surama Santana de Sousa Martins Cria o programa de incentivo "Diploma Aluno(a) Nota Dez", para estudantes da Rede de Ensino Fundamental do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado o Programa de Incentivo "Diploma Aluno(a) Nota Dez", destinado a homenagear anualmente as alunas e alunos que obtiverem os melhores resultados nas escolas municipais. Parágrafo Único - Concorrem ao referido Diploma todas as alunas e alunos que estiverem devidamente matriculados na rede de ensino fundamental do município de Guadalupe. Art. 2º O "Diploma Aluno(a) Nota Dez" será conferido a uma aluna ou aluno por escola anualmente. 2 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Art. 3º O nome da aluna ou do aluno a ser homenageado será verificado pelo Conselho de Classe da Escola, ou, por outra Comissão existente na escola, que poderá usar as normas do Regimento Interno. Art. 4º A aluna ou aluno deverá ter a maior média final das notas da série em que estudar, de acordo com o sistema de avaliação do Regimento, e também ser avaliado levando em consideração frequência, participação, organização, comportamento, respeito e acompanhamento dos pais. Art. 5º A Escola fornecerá à Secretaria Municipal de Educação o nome da aluna ou aluno nota dez, até 30 de novembro de cada ano. Art. 6º O "Diploma Aluno (a) Nota Dez" deverá conter o Brasão do Município. Art. 7º No Diploma constará o nome da aluna ou do aluno, série, nome da Escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada. Art. 8º Constarão, no verso do diploma, dados referentes ao Registro Escolar da aluna ou do aluno, que serão fornecidos pela instituição de ensino, devendo constar logo após, a assinatura do gestor da escola responsável pelas informações. Art. 9º No verso do diploma constarão, também, registros referentes ao número e página do Livro em que está sendo registrado o Diploma. Art. 10 O Diploma será assinado pelo Prefeito(a) Municipal, e pelo Secretário(a) de Educação do Município de Guadalupe/PI. Art. 11 As alunas ou alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em sessão Solene, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com Câmara Municipal, no encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de autoridades e sociedade civil, ou em outro evento específico. Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí JUSTIFICATIVAS Nobres Vereadores, Venho através da presente, encaminhar para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o apenso Projeto de Lei de nossa autoria, a fim de que receba aquiescência e aprovação, o qual cria o programa de incentivo “Diploma Aluno(a) Nota Dez”, para estudantes da Rede de Ensino Fundamental do Município de São João dos Patos e dá outras providências. O Presente Projeto de Lei faz parte da política de incentivo, estímulo e reconhecimento dos melhores alunos da Rede Municipal de ensino. A educação é fundamental para o ser humano, é o princípio para o sucesso e para a formação de todo cidadão. Acreditando neste princípio, encaminho para os Nobres Edis, o presente projeto, beneficiando os alunos da rede pública municipal que e destacarem como exemplares. Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei. Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a sua aprovação. Guadalupe, 25 de fevereiro de 2019.