br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaDispõe sobre a Criação da Seleção Guadalupense Mirim de Futebol.
native_id606

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 02/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Surama Santana de Sousa Martins Dispõe sobre a Criação da Seleção 
Guadalupense Mirim de Futebol.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Projeto de Criação da Seleção Mirim de Futebol tem como objetivo levar o futebol 
de campo a ser praticado por alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art.2 º O Presente projeto além de promover a pratica do futebol, irá promover a 
integração e a socialização dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º O projeto tem como público alvo, os alunos da Rede Municipal de Ensino com 
idade entre 8 e 11 anos.
Art. 4º Cada escola da Rede Municipal de Ensino deverá indicar cinco alunos para 
integrar a Seleção Guadalupense Mirim de Futebol, totalizando 35 alunos.
Art. 5º Todos os alunos inscritos deverão participar das aulas teóricas e práticas.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Art. 6º As aulas teóricas e as aulas práticas serão ministradas aos sábados e/ou 
domingos.
Art. 7º As aulas serão ministradas por professores podendo ser ministradas por alunos 
do curso de Educação Física, ou policial militar, em regime de parceria e colaboração 
com o município.
Art. 8º A Seleção Mirim de Futebol deverá iniciar suas atividades no mês de fevereiro e 
concluir no mês de dezembro renovando sua equipe a cada ano.
Art. 9º O presente projeto de lei, deverá ser executado através da Secretaria Municipal 
de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Desporte, Turismo e Lazer.
Art. 10 O aluno da Seleção Mirim de Futebol receberá carteira de atleta que dará 
gratuidade nos eventos esportivos nas praças esportivas municipais (Estádio Júlio César, 
Ginásio Municipal Simorelda Passos e outros).
Art. 11 Para a execução desse projeto, será permitido receber doações ou incentivo 
financeiro de pessoas física ou jurídica.
Art.12 As despesas decorrentes da execução deste projeto, correrão por dotação da 
Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art.13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
3
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
A infância é a fase onde ocorre a formação pessoal, tornando o indivíduo capaz 
de interagir, se relacionar com os demais e viver em sociedade, objetivando através da 
educação desenvolvimento em todos os aspectos. Além disso, é um período do ciclo vital, 
em que há um desenvolvimento psicológico, o qual ajuda enfrentar conjunturas que 
venham a existir, sejam problematizações ou constrangimentos, além de questões 
emocionais, que podem de alguma forma, contribuir com o desenvolvimento social e 
infantil.
É nessa perspectiva, que surge como uma das principais estratégias para melhor 
desenvolver essa fase, o esporte, que tem papel fundamental no desenvolvimento físico 
e comportamental das crianças. Uma vez que, a atividade física organizada se torna 
importante tanto para o próprio desenvolvimento físico, como motor, social e psicológico 
das crianças.
De forma específica, um dos esportes que favorecem essas relações de 
desenvolvimento da criança, é o futebol, com os quais as mesmas aprendem a coordenar 
suas habilidades motoras fundamentais, com a principal ferramenta do futebol, que é a 
bola, aperfeiçoando a capacidade de percepção e tomada de decisões adequadas à 
situação e a assimilação da importância de se interagir e socializar na dinâmica 
futebolística coletiva.
Os benefícios proporcionados pelo futebol para quem está em fase de
desenvolvimento são inúmeros, inclusive no tocante à formação psicológica e
temperamental dos pequenos alunos. O convívio com outros alunos da mesma faixa
etária desenvolve nas crianças a autoestima, a confiança, a integração e a sociabilização.
Um dos fatores de maior destaque no futebol é a possibilidade de os alunos
interagirem em grupo, já que a modalidade esportiva requer a formação de times.
4
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Juntar-se a uma equipe esportiva dá às crianças um sentimento de pertencer a algo e a
oportunidade de fazer novos amigos. Além disso, envolver-se em um esporte também é
um modo de as crianças terem outro círculo social fora da escola.
A participação dos alunos em campo reflete na melhora do rendimento escolar,
estimulam o raciocínio rápido e a capacidade de concentração, fora e dentro da sala da
aula.
As atividades voltadas ao ensino do futebol para crianças e adolescentes estão se
tornando mais do que espaços destinados à prática esportiva e ao desenvolvimento
social, pois o esporte é muito mais que uma atividade física, é uma ferramenta que auxilia
na educação e na formação do caráter do ser humano.
É nesse contexto que inclui o principal objetivo da Criação da Seleção 
Guadalupense Mirim de Futebol, visando promover a prática organizada do esporte, 
buscando impulsionar a interação e socialização dos alunos da Rede Municipal de 
Ensino, da cidade de Guadalupe-PI, com o intuito de oferecer a essas crianças, uma 
oportunidade de terem maior qualidade de vida e expectativa de um futuro promissor.
Apresento este projeto esperando contar com o apoio dos nobres edis desta casa 
legislativa.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio 
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 25 de fevereiro de 2019.

open original →