| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Seleção Guadalupense Mirim de Futebol. |
| native_id | 606 |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí PROTOCOLO Recebido em ____________/_________________/_____________ Por VOTAÇÃO Câmara Municipal de Guadalupe CNPJ: 23.518.236/0001-10 ________ Votação ________ Unanimidade ________ Votos Favoráveis ________ Votos Contrários ________ Abstenções Guadalupe-PI, _____/_______/_______ PROJETO DE: nº. 02/2019 EMENDA A LEI ORGÂNICA LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA x RESOLUÇÃO NORMATIVA DECRETO LEGISLATIVO Autor(es) / Signatário(s) Ementa: Ver. Surama Santana de Sousa Martins Dispõe sobre a Criação da Seleção Guadalupense Mirim de Futebol. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Projeto de Criação da Seleção Mirim de Futebol tem como objetivo levar o futebol de campo a ser praticado por alunos da Rede Municipal de Ensino. Art.2 º O Presente projeto além de promover a pratica do futebol, irá promover a integração e a socialização dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º O projeto tem como público alvo, os alunos da Rede Municipal de Ensino com idade entre 8 e 11 anos. Art. 4º Cada escola da Rede Municipal de Ensino deverá indicar cinco alunos para integrar a Seleção Guadalupense Mirim de Futebol, totalizando 35 alunos. Art. 5º Todos os alunos inscritos deverão participar das aulas teóricas e práticas. 2 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Art. 6º As aulas teóricas e as aulas práticas serão ministradas aos sábados e/ou domingos. Art. 7º As aulas serão ministradas por professores podendo ser ministradas por alunos do curso de Educação Física, ou policial militar, em regime de parceria e colaboração com o município. Art. 8º A Seleção Mirim de Futebol deverá iniciar suas atividades no mês de fevereiro e concluir no mês de dezembro renovando sua equipe a cada ano. Art. 9º O presente projeto de lei, deverá ser executado através da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Desporte, Turismo e Lazer. Art. 10 O aluno da Seleção Mirim de Futebol receberá carteira de atleta que dará gratuidade nos eventos esportivos nas praças esportivas municipais (Estádio Júlio César, Ginásio Municipal Simorelda Passos e outros). Art. 11 Para a execução desse projeto, será permitido receber doações ou incentivo financeiro de pessoas física ou jurídica. Art.12 As despesas decorrentes da execução deste projeto, correrão por dotação da Secretaria Municipal de Educação - SME. Art.13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 3 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí JUSTIFICATIVAS Nobres Vereadores, A infância é a fase onde ocorre a formação pessoal, tornando o indivíduo capaz de interagir, se relacionar com os demais e viver em sociedade, objetivando através da educação desenvolvimento em todos os aspectos. Além disso, é um período do ciclo vital, em que há um desenvolvimento psicológico, o qual ajuda enfrentar conjunturas que venham a existir, sejam problematizações ou constrangimentos, além de questões emocionais, que podem de alguma forma, contribuir com o desenvolvimento social e infantil. É nessa perspectiva, que surge como uma das principais estratégias para melhor desenvolver essa fase, o esporte, que tem papel fundamental no desenvolvimento físico e comportamental das crianças. Uma vez que, a atividade física organizada se torna importante tanto para o próprio desenvolvimento físico, como motor, social e psicológico das crianças. De forma específica, um dos esportes que favorecem essas relações de desenvolvimento da criança, é o futebol, com os quais as mesmas aprendem a coordenar suas habilidades motoras fundamentais, com a principal ferramenta do futebol, que é a bola, aperfeiçoando a capacidade de percepção e tomada de decisões adequadas à situação e a assimilação da importância de se interagir e socializar na dinâmica futebolística coletiva. Os benefícios proporcionados pelo futebol para quem está em fase de desenvolvimento são inúmeros, inclusive no tocante à formação psicológica e temperamental dos pequenos alunos. O convívio com outros alunos da mesma faixa etária desenvolve nas crianças a autoestima, a confiança, a integração e a sociabilização. Um dos fatores de maior destaque no futebol é a possibilidade de os alunos interagirem em grupo, já que a modalidade esportiva requer a formação de times. 4 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS ======================================================================== ======================================================================= C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Juntar-se a uma equipe esportiva dá às crianças um sentimento de pertencer a algo e a oportunidade de fazer novos amigos. Além disso, envolver-se em um esporte também é um modo de as crianças terem outro círculo social fora da escola. A participação dos alunos em campo reflete na melhora do rendimento escolar, estimulam o raciocínio rápido e a capacidade de concentração, fora e dentro da sala da aula. As atividades voltadas ao ensino do futebol para crianças e adolescentes estão se tornando mais do que espaços destinados à prática esportiva e ao desenvolvimento social, pois o esporte é muito mais que uma atividade física, é uma ferramenta que auxilia na educação e na formação do caráter do ser humano. É nesse contexto que inclui o principal objetivo da Criação da Seleção Guadalupense Mirim de Futebol, visando promover a prática organizada do esporte, buscando impulsionar a interação e socialização dos alunos da Rede Municipal de Ensino, da cidade de Guadalupe-PI, com o intuito de oferecer a essas crianças, uma oportunidade de terem maior qualidade de vida e expectativa de um futuro promissor. Apresento este projeto esperando contar com o apoio dos nobres edis desta casa legislativa. Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei. Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a sua aprovação. Guadalupe, 25 de fevereiro de 2019.