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materia nº 17/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaIndico a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guadalupe, que edite resolução visando regulamentar o funcionamento das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guadalupe, conforme modelo em anexo.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
Indicação n.° 002/2019
Exceientíssimo Senhor Presidente,
Indico a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guadalupe, que edite 
resolução visando regulamentar o funcionamento das Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal de Guadalupe, conforme modelo em anexo.
Sala das Sessões, Guadalupe-PI, 25 de fevereiro de 2019.
3ir Pereira Holanda 
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo dar maior celeridade a tramitação dos 
projetos na Câmara Municipal de Guadalupe-PI, com a regulamentação do efetivo 
Funcionamento das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Guadalupe-PI.
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
INDICATIVO DE RESOLUÇÃO
Regulamenta o funcionamento das 
Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal de Guadalupe-PI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 92, inciso I da Lei 
orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, o que dispõe os artigos 24 a 33 do Regimento interno da 
Câmara Municipal de Guadalupe;
CONSIDERANDO, a necessidade de maior eficiência na tramitação dos Projetos 
em trâmite na Câmara Municipal de Guadalupe;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação do funcionamento das 
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guadalupe-PI.
RESOLVE:
Art. 1o - Recebida qualquer proposição pelo presidente da Comissão este 
encaminhará, mediante despacho ao relator que deverá elaborar o relatório no 
prazo estabelecido no art. 26 do Regimento interno da Câmara Municipal de 
Guadalupe-PI.
Art. 2o - Após a elaboração do Relatório o Presidente designará dia e hora para 
a realização de reunião para apreciação e votação do Relatório na respectiva 
comissão.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação , revogada as 
disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, em 
25 de fevereiro de 2019.
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n*.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
Tharlis Santos Sousa
Presidente
Surama Santana de Sousa Martins
1a Vice-Presidente
Marcelo Marden Pinto Mota
10 Secretário
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n*.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí

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