br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaEmenda ao Projeto de Lei 001/2019 de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal que “Institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guadalupe-Piauí, cria cargos e dá outras providências.”
native_id611

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 5 0 4

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
EMENDA AO PROJETO DE LEI 001/2019
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal que “Institui o Plano de Cargos e 
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guadalupe-Piauí, cria cargos e dá outras 
providências.”
AUTORES: 
Ver. Marcelo Marden Pinto Mota 
Ver. Martinez Geony da Silva Duarte 
Ver. Odair Pereira de Holanda
Ver. Surama Santa de Sousa Martins
Os signatários propõem ao Plenário a emenda ao Projeto de Lei nº 001/2019 de autoria da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal as seguintes alterações e retificações:
1. O Art. 6º passa a ter a seguinte e redação:
Art. 6º. A estrutura básica do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Legislativo de 
Guadalupe é formada pelos seguintes números, denominações e padrões de vencimento.
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
Número de cargos Denominação dos cargos Padrão de 
Vencimento
2 Zelador(a) 1(um) salário Mínimo
1 Auxiliar de serviços gerais 1(um) salário Mínimo
1 Assistente Administrativo 1(um) salário Mínimo
1 Recepcionista 1(um) salário Mínimo
1 Motorista 1(um) salário Mínimo
3 Vigilante Patrimonial 1(um) salário Mínimo
1 Secretário(a) 2(dois) salários 
Mínimos
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
2. O Art. 7º passa a ter a seguinte e redação:
Art. 7º. O Poder Legislativo cria os seguintes cargos e providenciará através de Banca 
Organizadora em certame licitatório apropriado a realização de Concurso Público de Provas 
ou Provas e Títulos para a investidura de servidores efetivos, os seguintes números, 
denominação e padrões de vencimentos:
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS
Número de cargos Denominação dos cargos Padrão de 
Vencimento
1 Zelador(a) 1(um) salário Mínimo
1 Auxiliar de serviços gerais 1(um) salário Mínimo
1 Assistente Administrativo 1(um) salário Mínimo
1 Recepcionista 1(um) salário Mínimo
1 Motorista 1(um) salário Mínimo
2 Vigilante Patrimonial 1(um) salário Mínimo
3. O Art. 9º passa a ter a seguinte e redação:
Art. 9º. A estrutura básica do Quadro de Servidores Comissionados – Administração e 
Finanças do Poder Legislativo de Guadalupe é constituída pelos seguintes números de 
cargos, denominação e padrões de vencimentos:
QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
Número de 
cargos
Denominação dos cargos Padrão 
de vencimento
1 Diretor(a) Administrativo e Financeiro(a) R$ 5.000,00
1 Tesoureiro(a) R$ 2.239,90
1 Controlador(a) Interno R$ 1.500,00
1 Ouvidor(a) Geral R$ 1.500,00
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
4. O Art. 12 passa a ter a seguinte e redação:
Art. 12. Fica criado os cargos de confiança privativos de servidores efetivos ‘Chefe do 
Departamento Legislativo’ e ‘Chefe do Departamento de Compras’, cujos valores de 
gratificações das funções de confiança criadas por esta Lei, conforme disposto no art. 52, 
§ 1º e 2º da Lei 237/1997 é o seguinte:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Quantidade FUNÇÃO PERCENTUAL DA 
GRATIFICAÇÃO (%)
1
Presidente da CPL – Comissão 
Permanente de Licitação
20% (vinte por cento) sobre o 
vencimento base
1 Chefe do Departamento Legislativo 15% (quinze por cento) sobre o 
vencimento base
1 Chefe do Departamento de Compras 15% (quinze por cento) sobre o 
vencimento base
5. O anexo I, das atribuições do CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, 
passa a ter a seguinte redação:
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
REQUISITO: FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóveis, caminhonetes, demais veículos leves; Verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus,
água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, 
abastecimento de combustível, etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado
está completa, bem como devolvê-la ao superior imediato quando do término da tarefa; 
Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados; Zelar pela segurança de passageiros 
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos 
reparos de urgência quando possível e necessários; Manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário e
autorizado; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, 
pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após 
o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Conduzir os servidores do 
Poder Legislativo, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou 
instruções específicas;
6. O anexo I, das atribuições do CARGO: SECRETÁRIO(A), passa a ter a 
seguinte redação:
CARGO: SECRETÁRIO(A)
REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Elaboração de convite e participação nas audiências públicas; Divulgação 
e publicação das audiências públicas; Lavrar a ata das audiências Públicas; Elaborar 
certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; Manter atualizados os dados 
funcionais dos servidores e dos Vereadores da Câmara Municipal; Providenciar os 
Expedientes necessários à nomeação, exoneração, demissão, e promoção dos servidores; 
Responsável pela documentação relativa à posse dos Vereadores, bem como da 
Transmissão de Cargos da Mesa Executiva; Publicação de todos os atos relativos à 
pessoal; Solicitar declaração de bens à servidores e vereadores de acordo com a legislação 
vigente. Analisar e informar sobre a concessão de direitos, vantagens e enquadramento de 
servidores, de acordo com o Plano de Cargos e Vencimentos, encaminhando-os ao 
Departamento Jurídico para parecer; Analisar os Projetos de Leis, Resoluções, Decretos, 
Portarias e demais atos referentes à área de pessoal; Manter controle de benefícios 
concedidos aos servidores; Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar ofícios, 
despachos e demais atos da área de Pessoal; Organizar todos os procedimentos e 
documentos relativos às licitações e contratos; Acompanhamento e controle relativo ao 
seguro de veículos e imóvel; Encaminhar pedidos e solicitações de compras e prestações 
de serviços para área ao setor de compras; fazer anotações e registros e executar trabalhos 
de escrituração de livros e fichas que não sejam de contabilidade; Elaboração de 
documentos relativos às publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal realizadas pela 
Câmara; Lavrar certidões e fazer anotações e registros; realizar pesquisas e diligências 
sobre processos diversos; Substituir eventuais ausências de servidores. Gerenciar o site 
oficial da Câmara Municipal de Guadalupe. Acompanhar as publicações referentes à 
Câmara Municipal de Guadalupe, levando ao conhecimento dos órgãos administrativos 
interessados, e, quando for o caso, arquivá-los em local próprio e adequado.
7. Propõe a substituição do cargo de TELEFONISTA por de RECEPCIONISTA,
com atribuições constante no anexo I com a seguinte redação:
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
CARGO: RECEPCIONISTA
REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
Recepcionar clientes e colaboradores, fornecer informações e prestar atendimento 
telefônico e por e-mail; recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes, visitantes e 
passageiros; prestar atendimento telefônico, e por e-mail, fornecer informações, averiguar 
a necessidade e dirigir ao lugar ou à pessoa procurada; observar normas internas de 
segurança; conferir documentos e identidade, notificar zeladores sobre presenças 
estranhas. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. Receber e anotar 
recados. Prestar informações relacionadas à Câmara Municipal; conservar os 
equipamentos utilizados. Executar tarefas afins; orientar a utilização, por terceiros, das 
dependências da Câmara; organizar os serviços de transmissão e recepção e mensagens 
via telefônica, fac-símile, correio eletrônico e/ou aplicativos de mensagens se for o caso, 
transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário' as mensagens 
recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens e comunicados de emergência que 
chegue ao seu conhecimento no setor de recepção; organizar os jornais diários e periódicos 
recebidos pela Câmara; executar outras atribuições que lhe forem determinadas no 
interesse dos serviços administrativos; exercer outras atribuições correlatas.
8. O anexo II, das atribuições do CARGO: TESOUREIRO(A), passa a ter a 
seguinte redação:
CARGO: TESOUREIRO(A)
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES Realização dos pagamentos dos empenhos liquidados. Manter sob sua 
responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheque e outros valores pertencentes à 
organização, examinando os documentos que lhe forem apresentados, para atender aos 
interesses da Câmara Municipal; Recolher aos bancos, em conta corrente em nome do 
órgão público, todo numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao 
atendimento do expediente normal; Verificar periodicamente o numerário e os valores 
existentes nas contas bancárias do Poder Legislativo, supervisionando os serviços de 
conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para 
assegurar a regularidade das transações financeiras; Executar cálculos das transações 
efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o 
saldo de caixa; Preparar um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os 
pagamentos e recebimentos efetuados, com respectivos valores em dinheiro ou 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
transferências bancárias, para apresentar posição da situação financeira existente; Zelar 
pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; Cumprir 
e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; Executar tarefas 
correlatas, a critério de seu superior imediato. Manter atualizadas informações de Pessoal 
junto à Seguradoras e Bancos; Controle de pagamento de seguro DPVAT veículos oficiais 
do Legislativo.
GUADALUPE-PI, 23 de fevereiro de 2019.

open original →