ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
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EMENDA AO PROJETO DE LEI 001/2019
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal que “Institui o Plano de Cargos e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guadalupe-Piauí, cria cargos e dá outras
providências.”
AUTORES:
Ver. Marcelo Marden Pinto Mota
Ver. Martinez Geony da Silva Duarte
Ver. Odair Pereira de Holanda
Ver. Surama Santa de Sousa Martins
Os signatários propõem ao Plenário a emenda ao Projeto de Lei nº 001/2019 de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal as seguintes alterações e retificações:
1. O Art. 6º passa a ter a seguinte e redação:
Art. 6º. A estrutura básica do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Legislativo de
Guadalupe é formada pelos seguintes números, denominações e padrões de vencimento.
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
Número de cargos Denominação dos cargos Padrão de
Vencimento
2 Zelador(a) 1(um) salário Mínimo
1 Auxiliar de serviços gerais 1(um) salário Mínimo
1 Assistente Administrativo 1(um) salário Mínimo
1 Recepcionista 1(um) salário Mínimo
1 Motorista 1(um) salário Mínimo
3 Vigilante Patrimonial 1(um) salário Mínimo
1 Secretário(a) 2(dois) salários
Mínimos
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2. O Art. 7º passa a ter a seguinte e redação:
Art. 7º. O Poder Legislativo cria os seguintes cargos e providenciará através de Banca
Organizadora em certame licitatório apropriado a realização de Concurso Público de Provas
ou Provas e Títulos para a investidura de servidores efetivos, os seguintes números,
denominação e padrões de vencimentos:
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS
Número de cargos Denominação dos cargos Padrão de
Vencimento
1 Zelador(a) 1(um) salário Mínimo
1 Auxiliar de serviços gerais 1(um) salário Mínimo
1 Assistente Administrativo 1(um) salário Mínimo
1 Recepcionista 1(um) salário Mínimo
1 Motorista 1(um) salário Mínimo
2 Vigilante Patrimonial 1(um) salário Mínimo
3. O Art. 9º passa a ter a seguinte e redação:
Art. 9º. A estrutura básica do Quadro de Servidores Comissionados – Administração e
Finanças do Poder Legislativo de Guadalupe é constituída pelos seguintes números de
cargos, denominação e padrões de vencimentos:
QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Número de
cargos
Denominação dos cargos Padrão
de vencimento
1 Diretor(a) Administrativo e Financeiro(a) R$ 5.000,00
1 Tesoureiro(a) R$ 2.239,90
1 Controlador(a) Interno R$ 1.500,00
1 Ouvidor(a) Geral R$ 1.500,00
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4. O Art. 12 passa a ter a seguinte e redação:
Art. 12. Fica criado os cargos de confiança privativos de servidores efetivos ‘Chefe do
Departamento Legislativo’ e ‘Chefe do Departamento de Compras’, cujos valores de
gratificações das funções de confiança criadas por esta Lei, conforme disposto no art. 52,
§ 1º e 2º da Lei 237/1997 é o seguinte:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Quantidade FUNÇÃO PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO (%)
1
Presidente da CPL – Comissão
Permanente de Licitação
20% (vinte por cento) sobre o
vencimento base
1 Chefe do Departamento Legislativo 15% (quinze por cento) sobre o
vencimento base
1 Chefe do Departamento de Compras 15% (quinze por cento) sobre o
vencimento base
5. O anexo I, das atribuições do CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE,
passa a ter a seguinte redação:
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
REQUISITO: FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóveis, caminhonetes, demais veículos leves; Verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus,
água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível, etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado
está completa, bem como devolvê-la ao superior imediato quando do término da tarefa;
Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados; Zelar pela segurança de passageiros
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos
reparos de urgência quando possível e necessários; Manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário e
autorizado; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar,
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segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos,
pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após
o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Conduzir os servidores do
Poder Legislativo, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou
instruções específicas;
6. O anexo I, das atribuições do CARGO: SECRETÁRIO(A), passa a ter a
seguinte redação:
CARGO: SECRETÁRIO(A)
REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Elaboração de convite e participação nas audiências públicas; Divulgação
e publicação das audiências públicas; Lavrar a ata das audiências Públicas; Elaborar
certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; Manter atualizados os dados
funcionais dos servidores e dos Vereadores da Câmara Municipal; Providenciar os
Expedientes necessários à nomeação, exoneração, demissão, e promoção dos servidores;
Responsável pela documentação relativa à posse dos Vereadores, bem como da
Transmissão de Cargos da Mesa Executiva; Publicação de todos os atos relativos à
pessoal; Solicitar declaração de bens à servidores e vereadores de acordo com a legislação
vigente. Analisar e informar sobre a concessão de direitos, vantagens e enquadramento de
servidores, de acordo com o Plano de Cargos e Vencimentos, encaminhando-os ao
Departamento Jurídico para parecer; Analisar os Projetos de Leis, Resoluções, Decretos,
Portarias e demais atos referentes à área de pessoal; Manter controle de benefícios
concedidos aos servidores; Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar ofícios,
despachos e demais atos da área de Pessoal; Organizar todos os procedimentos e
documentos relativos às licitações e contratos; Acompanhamento e controle relativo ao
seguro de veículos e imóvel; Encaminhar pedidos e solicitações de compras e prestações
de serviços para área ao setor de compras; fazer anotações e registros e executar trabalhos
de escrituração de livros e fichas que não sejam de contabilidade; Elaboração de
documentos relativos às publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal realizadas pela
Câmara; Lavrar certidões e fazer anotações e registros; realizar pesquisas e diligências
sobre processos diversos; Substituir eventuais ausências de servidores. Gerenciar o site
oficial da Câmara Municipal de Guadalupe. Acompanhar as publicações referentes à
Câmara Municipal de Guadalupe, levando ao conhecimento dos órgãos administrativos
interessados, e, quando for o caso, arquivá-los em local próprio e adequado.
7. Propõe a substituição do cargo de TELEFONISTA por de RECEPCIONISTA,
com atribuições constante no anexo I com a seguinte redação:
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CARGO: RECEPCIONISTA
REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
Recepcionar clientes e colaboradores, fornecer informações e prestar atendimento
telefônico e por e-mail; recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes, visitantes e
passageiros; prestar atendimento telefônico, e por e-mail, fornecer informações, averiguar
a necessidade e dirigir ao lugar ou à pessoa procurada; observar normas internas de
segurança; conferir documentos e identidade, notificar zeladores sobre presenças
estranhas. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. Receber e anotar
recados. Prestar informações relacionadas à Câmara Municipal; conservar os
equipamentos utilizados. Executar tarefas afins; orientar a utilização, por terceiros, das
dependências da Câmara; organizar os serviços de transmissão e recepção e mensagens
via telefônica, fac-símile, correio eletrônico e/ou aplicativos de mensagens se for o caso,
transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário' as mensagens
recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens e comunicados de emergência que
chegue ao seu conhecimento no setor de recepção; organizar os jornais diários e periódicos
recebidos pela Câmara; executar outras atribuições que lhe forem determinadas no
interesse dos serviços administrativos; exercer outras atribuições correlatas.
8. O anexo II, das atribuições do CARGO: TESOUREIRO(A), passa a ter a
seguinte redação:
CARGO: TESOUREIRO(A)
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES Realização dos pagamentos dos empenhos liquidados. Manter sob sua
responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheque e outros valores pertencentes à
organização, examinando os documentos que lhe forem apresentados, para atender aos
interesses da Câmara Municipal; Recolher aos bancos, em conta corrente em nome do
órgão público, todo numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao
atendimento do expediente normal; Verificar periodicamente o numerário e os valores
existentes nas contas bancárias do Poder Legislativo, supervisionando os serviços de
conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para
assegurar a regularidade das transações financeiras; Executar cálculos das transações
efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o
saldo de caixa; Preparar um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os
pagamentos e recebimentos efetuados, com respectivos valores em dinheiro ou
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transferências bancárias, para apresentar posição da situação financeira existente; Zelar
pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; Cumprir
e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; Executar tarefas
correlatas, a critério de seu superior imediato. Manter atualizadas informações de Pessoal
junto à Seguradoras e Bancos; Controle de pagamento de seguro DPVAT veículos oficiais
do Legislativo.
GUADALUPE-PI, 23 de fevereiro de 2019.