texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 05/2019 , de 19 de março de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de
R$ 23.000,00 ( vinte e três mil reais), e a criar um
programa de trabalho para viabilizar a execução para
o fim a que se destina e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí. Faço saber que a Câmara
Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 505/2018 , o
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, fica
criado, no referido orçamento do exercício financeiro de 2019, o Programa de Trabalho e
os elementos de despesa a seguir:
Códigos Especificações Valores
xxxxxxxxxxx
Auxilio em atividades de risco que necessitarem
de recursos humanos em estado de alerta e
capacitados para operações de salvamento ao
público alvo em caso de emergência
23.000,00
3390.14.00
3390.36.00
3390.39.00
Diárias
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
22.500,00
500,00
000,00
Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são
derivados da receita própria do Governo Municipal.
Art 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
necessários à execução do programa.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guadalupe, 19 de março de 2019.
Maria Jozeneide^êrnandes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP; 64.840-000
Prefeitura ■ uadalupe Prefeitura
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 05/2019
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 05/2019, que trata de
abertura de crédito adicional ao Orçamento Vigente, com a finalidade de
celebração de Termo de Cooperação entre o município de Guadalupe e a
Secretaria Estadual de Segurança Pública, através da Segunda Companhia
do 10° BPM em Guadalupe-PI. Comunico inicialmente que o Termo de
Cooperação a ser firmado entre as partes, encontra-se devidamente
autorizada pela Lei Municipal n° 442/2014, de 03 de junho de 2.014, no
entanto, não possui na vigente Lei Orçamentária Anual - LOA, previsão
orçamentária para sua execução, motivo pelo qual estamos encaminhando
o referido Projeto de Lei, por se tratar de uma matéria de grande importância
para as questões de segurança no município, em razão da importância do
trabalho que será desenvolvido pela Policia Militar no cumprimento do
referido Termo de Cooperação.
23.000,00 ( vinte e três mil reais) para ser aplicados de abril a dezembro na
execução do citado Termo de Cooperação.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Membros
dessa Edilidade, com a aprovação da matéria ora apresentada.
Ademais, se trata de recursos de pequena monta, ao saber R$
Atenciosamente
Maria Jozeneid ndes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Cals, 1300, Centro, CEP: 64,840-000
open original →