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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaAltera o parágrafo 2o do artigo 188 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe
native_id647

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-21T20:57:19.164971-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Guadalupe Praca César Cais, s/n, 64840-000
C O N S T R U IN D O UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA n°. 01 de 26 de março de 2019
Altera o parágrafo 2o do artigo 188 
da Lei Orgânica do Município de 
Guadalupe.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí Faço saber que a 
Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterado o parágrafo 2o do artigo 188 do Título V Das Disposições 
Gerais, que passarão a ter a seguinte redação:
§ 2o O trabalho do conselheiro, que trata o artigo 188, I a XIII, é de 
relevante serviço à comunidade e por isso nenhum membro de qualquer 
Conselho receberá qualquer compensação financeira ou material por sua 
participação no Conselho.
Art. 2o Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 188
Maria Jozenei ides Lima
Prefeita do Município de Guadalupe

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