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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Guadalupe Praca César Cais, s/n, 64840-000
C O N S T R U IN D O UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA n°. 01 de 26 de março de 2019
Altera o parágrafo 2o do artigo 188
da Lei Orgânica do Município de
Guadalupe.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí Faço saber que a
Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterado o parágrafo 2o do artigo 188 do Título V Das Disposições
Gerais, que passarão a ter a seguinte redação:
§ 2o O trabalho do conselheiro, que trata o artigo 188, I a XIII, é de
relevante serviço à comunidade e por isso nenhum membro de qualquer
Conselho receberá qualquer compensação financeira ou material por sua
participação no Conselho.
Art. 2o Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 188
Maria Jozenei ides Lima
Prefeita do Município de Guadalupe
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