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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências
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2019-05-03T18:32:42.117932-03:00 Aprovado 8 0 0

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 005/2017 de 29 de maio de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), e a criar um programa de trabalho 
para viabilizar a execução para o fim a que 
se destina e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a 
Câmara Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 
0473/2016, de07/12/2016, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito 
adicional, ficam criados, no orçamento do exercício financeiro de 2017, o 
Programa de Trabalho e os elementos de despesa a seguir:
C ó d ig o s E sp e cifica çõ e s V a lo re s
08 2 4 3 M an u te n ção das A tiv. do Pro gram a C riança Feliz 1 0 0 .0 0 0 ,0 0
3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 M aterial de C o n su m o 1 5 .0 0 0 ,0 0
3 .3 .9 0 .3 6 .0 0 O u tro s Se rviço s de T e rce iro s - Pessoa Física 8 5 .0 0 0 ,0 0
Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora 
criado são derivados de transferências do Governo Federal decorrentes do
Praça César Cais. 1300. Centro. CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
termo de Aceite e Compromisso firmado pelo município de Guadalupe com o 
Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, convênio instituído pelo 
Decreto Presidencial n° 8.869, de 5 de outubro de 2016.
Art 4o. As receitas decorrentes deste convênio serão utilizadas nas 
despesas de custeio. As despesas de investimento no aprimoramento do 
programa serão efetivadas com a utilização de recursos próprios do município.
Art 5o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto 
os ajustes necessários à execução do programa.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guadalupeem 29 de maio de 2017.
Maria Jozene indes Lima
Prefeita Municipal
Praça C ésar Cais, 1300, Centro, CEP; 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
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0 % Prefeitura ■ j Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 05/2017
Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores 
Vereadores:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica, em anexoo Projeto de 
Lei n°05/2017que solicita abertura de crédito adicional especial no orçamento 
em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 0473/2016 de 07/12/2016, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) para execução do Programa “ Criança Feliz”
Senhores Vereadores, trata-se de autorização de abertura de crédito 
especial no Orçamento Vigente, em razão do referido programa ter sido 
instituído recentemente pelo Governo Federal necessitando do ora solicitado 
ajustena Lei Orçamentária municipal.
Certo de ser honrada com a elevada compreensão de Vossas 
Excelências e, consequentemente, com a aprovação do Processo de Lei, 
antecipo sinceros agradecimentos com estima e consideração.
Maria Jozene landes Lima 
Prefeita Municipal
Praça César Cais. 1300. Centro. CEP. 64.840-000
CNPJ: 06.554 083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

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