br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaConcede Título de Cidadania Guadalupense ao Sr. Francisco de Assis Urquiza Júnior.
native_id694

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-23T11:23:55.716955-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO VOTAÇÃO
PROJETO DE:
nº. 01/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Tharlis Santos Sousa Concede Título de Cidadania Guadalupense 
ao Sr. Francisco de Assis Urquiza Júnior.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Francisco de 
Assis Urquiza Júnior.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
O Sr. Francisco de Assis Urquiza Júnior chegou em Guadalupe no dia 11 de abril 
de 1999 para trabalhar como Operador de Subestação na Companhia Hidroelétrica do 
São Francisco, onde permanece até o momento.
Nesses vinte anos constituiu família com a guadalupense Lucélia Cardoso 
Oliveira Urquiza, servidora pública municipal, Enfermeira ESF no Posto de Saúde Perina 
Batista de Castro, transfere-se para Teresina em maio de 2004 e, passados dois anos, 
retorna a Guadalupe.
Com a sua esposa tem duas filhas: Marina Cardoso Urquiza, de oito anos e Liana 
Cardoso Urquiza, de sete anos.
Em 2009 inicia em Floriano o curso de Bacharelado em Direito pela Universidade 
Estadual do Piauí, graduando-se em agosto de 2014, sendo o juramentista em latim da 
turma.
Durante o curso de Direito estagia no Fórum da Comarca de Guadalupe, 
primeiramente na Secretaria da Comarca e, após aprovação em concurso, estagia no 
Gabinete do Ministério Público Estadual na Comarca de Guadalupe, onde assessorou os 
Promotores José Sérvio de Deus Barros, Márcio Franca, Deborah Aragão e Sávio 
Eduardo.
A partir de setembro de 2014 passou a acumular as atividades de Operador de 
Subestação na CHESF e advogado na Comarca, tendo, inclusive, sido advogado do 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guadalupe, bem como por diversas 
vezes atuando como Defensor Dativo na Comarca.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio 
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 13 de maio de 2019.

open original →